quinta-feira, 4 de outubro de 2012


Carta aberta

Exmo Senhor Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais
Assunto: IUC – Imposto Único de Circulação
Tomamos conhecimento através de protestos de micro e pequenos empresários, nossos associados, que dezenas ou mesmo centenas de milhares de cidadãos e micro e pequenas empresas e empresários, que constam nos registos dos serviços de finanças como proprietários de automóveis, estão a ser notificados para o pagamento de IUC de veículos que já não existem ou não lhe pertencem, na maioria dos casos, há mais de 20 anos.
Nuns casos os contribuintes denunciam que os veículos foram entregues para abate nos centros de recolha camarários ou a sucateiros, noutros foram recolhidos da berma das estradas pelos serviços municipais, não tendo funcionado a ligação de informação entre a DGV/IMTT e os Serviços de Finanças.
Também ao que nos foi dado a perceber na comunicação de venda dos automóveis existem muitas lacunas derivadas das falhas de atualização da DGV, agora IMTT, na comunicação das transações aos Serviços de Finanças. É sem ter em consideração a situação referida que a AT resolve notificar todos os proprietários de automóveis que se encontram no seu ficheiro para pagamento do IUC em falta, a quem dá a alternativa de fazer prova de que a viatura não é sua propriedade.
Acontece que:
- Na maioria dos casos, porque têm mais de 20 anos, não existem documentos para concretizar o abate;
- O abate só é aceite se for efetuado no IMTT contra o pagamento de verba significativa e posteriormente comunicado ao Serviço de Finanças;
- O abate só é considerado a partir da data em que é efetuado, ficando o contribuinte sempre sujeito ao pagamento de todos os anos que decorrem de 2008 a esta data, mais moras e eventuais coimas.
Cabe perguntar porque só agora, passados quase 5 anos da entrada em vigor do IUC, notificaram os contribuintes.
O Código do Imposto Único de Circulação (Lei 22-A/2007 anexo II), quando da sua entrada em vigor em 2008, isentava de pagamento as matrículas anteriores a 1981, no entanto, o que nos foi comunicado, informa que todas as matrículas da década de 70 até à atualidade estão a ser consideradas. Pergunta-se em que critério assenta esta medida que contraria as isenções estabelecidas no código publicado em 2008.
È justo que todos os que realmente são proprietários dos veículos paguem o IUC, é injusto que os que de facto não são tenham também de pagar. É também justo que quem preste declarações falsas seja criminalizado. É muito mau que a A.T. considere os contribuintes em geral de desonestos, efetuando ela um autentico saque.
Chegou ainda a nosso conhecimento, por manifesto descontentamento dos nossos associados, que esta medida da AT está a levar aos Serviços de Finanças milhares de contribuintes com perda de horas de trabalho, custos com as deslocações e agravamento do tempo de atendimento nos respetivos balcões. Quando tanto se invoca a necessidade de aumento de produção, iniciativas como esta só trazem prejuízos para a economia, porque será quase certo que a receita não compensará os custos …
Será que a necessidade de receita fiscal tudo justifica, incluindo medidas economicistas que se refletem negativamente na atividade económica do país? Assim, como o povo diz, “não sairemos da cepa torta”. Por este facto e pelo acima referido apresentamos o nosso protesto em relação a esta medida da AT e solicitamos de V. Exa. esclarecimentos sobre o assunto. Bem como a reparação imediata desta aberração.
Com conhecimento ao:
-  Exmo Sr. Primeiro-Ministro, Ministro das Finanças e Grupos Parlamentares.
Seixal, 26 de Setembro de 2012
O Executivo da Direção da CPPME

 

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