Carta
aberta
Assunto:
IUC – Imposto Único de Circulação
Tomamos conhecimento através de protestos
de micro e pequenos empresários, nossos associados, que dezenas ou mesmo
centenas de milhares de cidadãos e micro e pequenas empresas e empresários, que
constam nos registos dos serviços de finanças como proprietários de automóveis,
estão a ser notificados para o pagamento de IUC de veículos que já não existem
ou não lhe pertencem, na maioria dos casos, há mais de 20 anos.
Nuns casos os contribuintes denunciam que
os veículos foram entregues para abate nos centros de recolha camarários ou a
sucateiros, noutros foram recolhidos da berma das estradas pelos serviços
municipais, não tendo funcionado a ligação de informação entre a DGV/IMTT e os
Serviços de Finanças.
Também ao que nos foi dado a perceber na
comunicação de venda dos automóveis existem muitas lacunas derivadas das falhas
de atualização da DGV, agora IMTT, na comunicação das transações aos Serviços
de Finanças. É sem ter em consideração a situação referida que a AT resolve
notificar todos os proprietários de automóveis que se encontram no seu ficheiro
para pagamento do IUC em falta, a quem dá a alternativa de fazer prova de que a
viatura não é sua propriedade.
Acontece que:
-
Na maioria dos casos, porque têm mais de 20 anos, não existem documentos para
concretizar o abate;
-
O abate só é aceite se for efetuado no IMTT contra o pagamento de verba
significativa e posteriormente comunicado ao Serviço de Finanças;
-
O abate só é considerado a partir da data em que é efetuado, ficando o
contribuinte sempre sujeito ao pagamento de todos os anos que decorrem de 2008
a esta data, mais moras e eventuais coimas.
Cabe perguntar porque só agora, passados quase
5 anos da entrada em vigor do IUC, notificaram os contribuintes.
O Código do Imposto Único de Circulação
(Lei 22-A/2007 anexo II), quando da sua entrada em vigor em 2008, isentava de
pagamento as matrículas anteriores a 1981, no entanto, o que nos foi
comunicado, informa que todas as matrículas da década de 70 até à atualidade
estão a ser consideradas. Pergunta-se em que critério assenta esta medida que
contraria as isenções estabelecidas no código publicado em 2008.
È justo que todos os que realmente são
proprietários dos veículos paguem o IUC, é injusto que os que de facto não são
tenham também de pagar. É também justo que quem preste declarações falsas seja
criminalizado. É muito mau que a A.T. considere os contribuintes em geral de
desonestos, efetuando ela um autentico saque.
Chegou ainda a nosso conhecimento, por
manifesto descontentamento dos nossos associados, que esta medida da AT está a
levar aos Serviços de Finanças milhares de contribuintes com perda de horas de
trabalho, custos com as deslocações e agravamento do tempo de atendimento nos
respetivos balcões. Quando tanto se invoca a necessidade de aumento de produção,
iniciativas como esta só trazem prejuízos para a economia, porque será quase
certo que a receita não compensará os custos …
Será que a necessidade de receita fiscal
tudo justifica, incluindo medidas economicistas que se refletem negativamente
na atividade económica do país? Assim, como o povo diz, “não sairemos da cepa
torta”. Por este facto e pelo acima referido apresentamos o nosso protesto em
relação a esta medida da AT e solicitamos de V. Exa. esclarecimentos sobre o
assunto. Bem como a reparação imediata desta aberração.
Com conhecimento ao:
-
Exmo Sr. Primeiro-Ministro, Ministro das Finanças e Grupos
Parlamentares.
Seixal, 26 de Setembro de 2012
O Executivo da Direção da CPPME
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