sexta-feira, 19 de dezembro de 2014

    













EXMOS. SENHORES

EM NOME DA DIRECÇÃO DA CONFEDERAÇÃO PORTUGUESA DAS MICRO, PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS - CPPME, APRESENTO A TODOS OS ASSOCIADOS, MEMBROS DOS CORPOS SOCIAIS DA CPPME E SUAS FAMILIAS BEM COMO AOS ASSOCIADOS, CORPOS SOCIAIS E FAMILIARES, DAS ORGANIZAÇÕES FILIADAS, VOTOS DE BOM NATAL E DE UM MELHOR ANO DE 2015.

O PRESIDENTE DA DIRECÇÃO DA CPPME
 JOÃO PEDRO SOARES


INSTITUTO DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES DÁ RAZÃO À FEDERAÇÃO PORTUGUESA DO TÁXI

IMT considera atividade Uber ilegal

O Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) clarificou a sua posição face à atividade da aplicação Uber que levantou a indignação do Sector do Táxi nos últimos dias.
A Federação Portuguesa do Táxi congratula-se por ver o seu esforço em prol da defesa dos direitos do Sector reconhecido pelo IMT, que afirmou que “os serviços alegadamente prestados através da empresa UBER, se se confirmar aquilo que tem vindo a ser publicitado na comunicação social, configuram uma violação da legislação específica dos transportes”.
“Esta clarificação era urgente, pois está em curso um ataque ao Sector e também ao próprio mercado ligado ao turismo e ao transporte de passageiros, uma vez que se trata de concorrência desleal, em que nem os impostos são pagos e nem as viaturas usadas pela Uber têm a licença obrigatória para a atividade”, afirma Carlos Ramos, presidente da FPT.
Na mensagem enviada à FPT, o IMT esclareceu que “o transporte público em veículos ligeiros de passageiros só é permitido através do “transporte em táxi”, que se rege pelo Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de agosto, com sucessivas alterações, e que determina, no artigo 15.º, os tipos de serviços de transporte em táxi que podem ser prestados, devendo os prestadores estar devidamente autorizados (alvará da empresa, emitido pelo IMT, I.P., e licenças dos veículos, emitidas pelos municípios). O regime de preços está fixado em legislação especial (Decreto-Lei n.º 297/92, de 31 de dezembro), que estipula que os respetivos preços sejam fixados por convenção, estando em vigor a que foi assinada em 27.12.2012” entre a DGAE, e as associações representativas do Sector do Táxi.
O IMT reconhece “finalmente” a razão que assiste às reclamações de todo o Sector, pelo que, segundo Carlos Ramos, “consideramos que vale a pena lutar pelos direitos dos industriais e profissionais do táxi, uma vez que as entidades oficiais estão atentas ao nosso trabalho e em permanente diálogo com o Sector”.
A Federação assegurou que vai promover a divulgação desta tomada de posição do IMT junto de todos os interessados, “esperando que as entidades fiscalizadoras sejam por vós, igualmente esclarecidas sobre a posição do IMT”.
A FPT aguarda a realização de uma reunião para debater este e outros assuntos importantes para o Sector do Táxi.

Para qualquer informação complementar junto contacto direto do Presidente da FPT: Carlos Ramos 93 833 63 02.
Atentamente
Carlos Silva

Sede: Estrada do Paço do Lumiar, Lote R2 Loja A 1600-543
Exmo Senhor
Carlos Ramos
Presidente da Federação Portuguesa do Táxi

  
A Confederação Portuguesa das Micro, Pequenas e Médias Empresas (CPPME) reunida em Assembleia-Geral, no dia 17 de Dezembro de 2014, tendo conhecimento da exposição recebida via e-mail da sua Associada, Federação Portuguesa do Táxi (FPT), relativamente a todas as diligências efectuadas junto do Governo e outros órgãos institucionais, na defesa e resolução dos problemas que os industriais do táxi vêm enfrentando, acrescida do conhecimento último da anunciada parceria entre a TAP e a UBER e todas as consequências que daí advém, decidiu manifestar todo o acordo e solidariedade com as posições defendidas pela FPT e garantir que exigirá, em reuniões institucionais e/ou outras, a resolução imediata das situações em referências.

Queira, transmitir a nossa posição e total solidariedade à restante Direcção da FPT, a que V. Exª tão dignamente Preside.

Ao vosso dispôr.

Com os melhores cumprimentos.

Seixal, 17 de Dezembro de 2014

O Presidente da Mesa da Assembleia Geral

José Joaquim Passuco Manta


terça-feira, 9 de dezembro de 2014





EM DEFESA DO COMÉRCIO LOCAL!

Concelho de Sintra



Pela mão de vários governos e com a cumplicidade do munícipio, o concelho de Sintra assistiu à explosão, como cogumelos, de grandes superfícies e mega centros comerciais, que arrasaram o comércio local de proximidade, com milhares de insolvências e desemprego crescente, dos empresários e seus trabalhadores.

Esta política de “terra queimada” tem levado ao despovoamente de espaços urbanos significativos, à degradação da vivência urbana e por consequência à insegurança nas ruas que, desertas de comércio e serviços, poderão convidar os meliantes a lançar o pânico e o medo junto dos cidadãos, sobretudo os mais idosos.

Enquanto continua o favorecimento às grandes cadeias de distribuição - em acessos, estacionamentos, apoios comunitários a empregos precários e salários depauperados - as zonas de comércio tradicional no concelho continuam a esbarrar com dificuldades de acessos, estacionamentos, impostos, taxas, taxinhas e mil e um impedimentos para desenvolverem o seu negócio.

Para agravar toda esta situação, surge agora o Plano de Pormenor de Abrunheira Norte que está em consulta pública até ao próximo dia 12 de Dezembro e pretende alterar o Plano Director Municipal de Sintra (PDM-S), para aí construir uma “mega cidade de consumo”.

Ainda recentemente foi aprovado a construção de mais um Centro Comercial Jumbo (entre a saída de Mem Martins do Itenerário Complementar IC19 e a Estrada Nacional 249) com área bruta de constução de 14.693 m2, que vai ocupar um terreno de 84.941 m2, em frente ao Lidl e nas próximidades do Fórum Sintra e do Retail Park, do lado oposto do IC19.

Os dados da Direcção Geral das Actividades Económicas indicam que já existem cerca de 396.180,30 m2 de área comercial construída na área de influência desta futura “nova cidade de consumo” que agora se pretende construir.

Temos de ser razoáveis!

Trata-se de uma alteração que, a ser aprovada, constituirá uma pesada densificação do tecido urbano do Concelho, enfraquecendo ainda mais o espaço urbano consolidado e a precisar constantemente de requalificação e animação comercial.

Por outro lado, a construção desta “mega cidade de consumo” dar-se-há numa área de aproximação a Sintra Património Mundial.
Acresce que no Concelho de Sintra, existe solo urbano suficiente para dar resposta a três vezes o valor do crescimento de fogos registado no último período censitário e a sete vezes o crescimento populacional verificado em igual período.

Tal como o Núcleo de Sintra da CPPME teve ocasião de propor, nomeadamente no Conselho Económico e Social de Sintra de que faz parte, o concelho de Sintra precisa:

  1. Do relançamento da atividade comercial, que passará necessariamente pela melhoria do poder de compra dos Sintrenses. Não serão certamente novas megas áreas comerciais que resolvem qualquer problema, antes um urbanismo comercial assente na coexistência, nas nossas ruas, de micro, pequenas e médias empresas com as grandes marcas globais.
  2. Em simultâneo o munícipio terá de, no âmbito das suas competências que são bastantes, aprovar novas medidas na área das taxas, coimas, derrama, IMI, etc. que aliviem a tesouraria dos micro e pequenos empresários do concelho, e aprovar um Plano Estratégico de Mobilidade e Segurança Urbana por cada um dos núcleos urbanos.
Esta dura realidade comprova a justeza e acerto das propostas da CPPME. A CPPME insiste na necessidade de uma política alternativa que garanta o investimento produtivo, a criação de empregos e dinamize o mercado interno nacional. São essenciais políticas diferentes, nas áreas da fiscalidade,  do crédito, da redução dos custos fixos. É imperativa a revogação da lei dos despejos comerciais, a boa aplicação dos fundos comunitários (garantindo o acesso às Micro e Pequenas Empresas) e o aumento do poder de compra dos portugueses.

Sintra, 03 de Dezembro de 2014



O NÚCLEO DE SINTRA DA CPPME



Contacto:
  • António Damasceno

     – Coordenador do Núcelo de Sintra da CPPME – Tlm 964 532 987