sexta-feira, 17 de abril de 2015

IMI
 Agravamento em prédios devolutos

Nos prédios devolutos o IMI agrava para o triplo o valor a pagar


Algumas autarquias, onde se inclui Lisboa, estão com demasiado zelo a levar à prática, no âmbito do Decreto-Lei 159/2006 de 8 de agosto, nos termos do seu artigo 2º, nº 2, a aplicação desta medida, afirma estar o prédio devoluto quando não existam, há mais de um ano, contratos de água, eletricidade e telecomunicações, sendo inexistente faturação relativa a estes.

A CPPME – Confederação das Micro Pequenas e Médias Empresas, recebeu por via de empresas suas associadas protestos e envio de notificações comprovativas do tratamento que está a ser dado ao assunto em questão.

A CPPME considerando que:

a)   Existem muitas empresas cujo objeto social é a construção, compra e venda de prédios e revenda dos adquiridos para esse fim, que no contexto da crise instalada nas pequenas atividades comerciais do mercado interno não conseguem vender os imoveis, em particular as lojas, mesmo que com prejuízos;
b)   Existem empresas do micro e pequeno comércio, que no quadro atual de crise no setor foram obrigadas a encerrar ou diminuir o número de estabelecimentos, colocando à venda os imoveis por verbas abaixo do valor patrimonial atribuído pela AT e, mesmo assim, não conseguem efetuar vendas no prazo de um ano, logo ficam na sujeição do pagamento do IMI a triplicar;
c)   Na generalidade, os imóveis/lojas destinados a comercio e serviços estão com valores patrimoniais acima do valor real do mercado, estando assim sujeitos a pagamento de IMI acima do que realmente devia ser considerado;
d)   A desvalorização em contexto de deflação do imobiliário com destaque para pequenas atividades comerciais e industriais continua a verificar-se, não fazendo sentido aplicar-se com tanto zelo uma lei de 2006 que hoje está desfasada da realidade.

e)   O Governo anunciou que vai rever o Código do IMI no respeitante aos coeficientes de localização.
Com base no referido, a CPPME, reclama junto das entidades competentes uma avaliação séria do problema que leve a medidas coerentes, que tenham em conta a realidade, onde o IMI a pagar seja na base do valor real criando-se isenções quando os prédios estejam comprovadamente à venda por valores abaixo do valor patrimonial atribuído pela AT e não o pagamento do IMI a triplicar. Deste modo poder-se-á criar alguma dinâmica nas atividades ligadas ao setor contrariando o sentido de morte lenta que se continua a verificar.

Mais se reclama que a alteração que o Governo anunciou não permita o aumento do VPT – Valor Patrimonial Tributário e em consequência o IMI, que visa apenas o aumento de receita fiscal e agrava, ainda mais, a injustiça da Tributação ao Imobiliário não habitacional. 


Seixal, 15 de Abril de 2015

A DIRECÇÃO DA CPPME