quarta-feira, 13 de março de 2013

Incumprimentos na entrega do IVA

 As Micro e Pequenas Empresas estão à beira de um ataque de nervos derivado aos brutais encargos fiscais, acrescidos dos aplicados pelo Estado aquando do Incumprimento do IVA.

 As dívidas das empresas ao Estado devem ter a mesma gravidade e conformidade que as dívidas do Estado às empresas.

 Os micro e pequenos empresários são pessoas de bem e entidades responsáveis que, de uma forma geral, cumprem com as sua obrigações para com o Estado e a Sociedade.

 Não fosse a brutal e chocante carga fiscal que as empresas têm de suportar - que se agrava a cada dia que passa, em conjugação com a contracção do mercado interno, o desemprego galopante, o empobrecimento dos portugueses e a recessão da nossa economia, fruto das políticas erradas que os vários governos têm prosseguido - provavelmente o Incumprimento do IVA para com o Estado não atingia as proporções que está a atingir. 

 A brutal quebra do poder de compra dos portugueses gerou, tinha forçosamente de gerar, uma tremenda quebra do volume de vendas e carteira de encomendas.

 Hoje, quem não entregar a verba retida de IVA no dia certo é no imediato penalizado em 30%, mais 1% ao mês. Ninguém que viva com honestidade do seu trabalho suporta tal carga fiscal!

 Se o Governo não pretende atirar para o desemprego e para a miséria milhares de micro e pequenos empresários, suas famílias e os trabalhadores a seu cargo, só lhe resta tomar medidas urgentes que invertam a actual situação de estrangulamento do negócio, angústia e desespero.

 A par de outras medidas que a CPPME tem tornado públicas para a área fiscal, também para esta exige que o Governo altere urgentemente esta incompreensível penalização e contribua para ultrapassar a situação difícil em que se encontram milhares de micro e pequenos empresários, podendo passar pelas seguintes medidas:

 
1.    Que se aprove uma moratória que permita o pagamento das dívidas em atraso do IVA dilatada no tempo, para ajudar as empresas a manterem-se na actividade económica.


2.    Que no acordo entre o Estado e a Empresa, sempre que haja dívida do Estado (local e/ou central) a essa empresa, se proceda a acerto de contas;

 
3.    Que seja extinta de imediato a chocante taxa de 30%, mais 1% e seja criada uma taxa de penalização no valor das taxas pagas pelo Estado, relativas às dívidas aos seus credores;

 
4.    Que seja criada uma Linha de Crédito sustentada pelo IAPMEI, através da Caixa Geral de Depósitos, que tenha como objectivo o pagamento dos valores em dívida, a juros aceitáveis.

A CPPME exige ainda ser ouvida e participar na procura de soluções que visem os interesses dos MPE e do País.

 
Seixal, 11 de Março de 2013

 

 

O Executivo da Direcção da CPPME

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