quarta-feira, 26 de novembro de 2014

Exmo. Senhor
Dr. Paulo Núncio
Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais

Exmo. Senhor Director-Geral
António Brigas Afonso
Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)


Nova obrigação declarativa de comunicação dos Inventários


O Decreto-Lei nº 198/2012 de 24 de Agosto, entretanto alterado pela Lei nº 66-B/2012 de 31 de dezembro e pelo Decreto-Lei nº 71/2013 de 31 de Maio, veio estabelecer o controlo de facturas e outros documentos com relevância fiscal e definir a sua comunicação à AT.

No OE para 2015 está contemplada uma alteração a este diploma, com adição de um novo artigo, o terceiro-A, que passa a prever a obrigatoriedade de comunicação dos inventários por via eletrónica à AT.

Nos termos dos artigos 3 a 12 da lei geral tributária, as empresas com mais de 100 000€ de VAN – Volume Anual de Negócios, contabilidade organizada e que estejam obrigadas à elaboração de inventário, terão de comunicar por transmissão electrónica de dados até ao dia 31 de Janeiro de 2015, o inventário relativo ao último dia do exercício.

Entretanto estamos no fim do mês de Novembro e as normas e os ficheiros dos inventários, bem como a respectiva informação dos procedimentos para preenchimento ainda não foram publicados pela Autoridade Tributária. O tempo útil esgota-se!

Como se sabe, as Micro e Pequenas Empresas não têm funcionários em exclusivo para cumprir esta obrigação e poderão ter dezenas, centenas ou mesmo milhares de artigos para inventariar.

Neste contexto, a Confederação Portuguesa das Micro, Pequenas e Médias Empresas (CPPME) solícita, a V. Exas, informação sobre a data prevista para a publicação das normas e ficheiros necessários ao preenchimento dos inventários.

Seixal, 25 de Novembro de 2014


O Executivo da Direcção da CPPME


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