Exmo. Senhor
Dr. Paulo Núncio
Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais
Exmo. Senhor Director-Geral
António Brigas Afonso
Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)
Nova obrigação declarativa de
comunicação dos Inventários
O
Decreto-Lei nº 198/2012 de 24 de Agosto, entretanto alterado pela Lei nº
66-B/2012 de 31 de dezembro e pelo Decreto-Lei nº 71/2013 de 31 de Maio, veio
estabelecer o controlo de facturas e outros documentos com relevância fiscal e
definir a sua comunicação à AT.
No
OE para 2015 está contemplada uma alteração a este diploma, com adição de um
novo artigo, o terceiro-A, que passa a prever a obrigatoriedade de comunicação
dos inventários por via eletrónica à AT.
Nos
termos dos artigos 3 a 12 da lei geral tributária, as empresas com mais de 100 000€
de VAN – Volume Anual de Negócios, contabilidade organizada e que estejam
obrigadas à elaboração de inventário, terão de comunicar por transmissão
electrónica de dados até ao dia 31 de Janeiro de 2015, o inventário relativo ao
último dia do exercício.
Entretanto
estamos no fim do mês de Novembro e as normas e os ficheiros dos inventários,
bem como a respectiva informação dos procedimentos para preenchimento ainda não
foram publicados pela Autoridade Tributária. O tempo útil esgota-se!
Como
se sabe, as Micro e Pequenas Empresas não têm funcionários em exclusivo para
cumprir esta obrigação e poderão ter dezenas, centenas ou mesmo milhares de
artigos para inventariar.
Neste
contexto, a Confederação Portuguesa das Micro, Pequenas e Médias Empresas
(CPPME) solícita, a V. Exas, informação sobre a data prevista para a publicação
das normas e ficheiros necessários ao preenchimento dos inventários.
Seixal, 25 de Novembro de 2014
O Executivo da
Direcção da CPPME