No
seguimento do anuncio por parte do Senhor Ministro Dr. Pedro Mota Soares
relativamente ao Inicio da discussão de um sistema de proteção social para os
MPME's, com os parceiros sociais, a CPPME - Confederação Portuguesa das Micro,
Pequenas e Médias Empresas, relembrou as várias propostas apresentadas desde há
alguns anos sobre a matéria.
Os MPE’s, assumem perante a
Segurança Social responsabilidades de contribuição para a universalidade do
sistema, mas são em contrapartida, quem menos usufrui desta.
Afinal a
prestação social de apoio assente na carreira contributiva não é um direito
geral universal?
A fim de melhor se perceber
a discriminação de que os MPE’s são vítimas enquanto contribuintes e
beneficiários do sistema, registem-se os seguintes considerandos:
- Os MPE’s estão obrigados à contribuição para a Segurança Social tendo por base mínima aremuneração mais elevada existente na empresa;
- A diferença de desconto efectuado entre o empresário e o seu empregado é de apenas 1% (10 e 11% respectivamente);
- Os MPE’s descontam obrigatoriamente sobre a sua remuneração, 22% pelas empresas mais 10% enquanto trabalhadores dependentes destas;
Face à discriminação
existente, a CPPME pretende que seja atribuída prestação de proteção social aos
MPE’s nos seguintes moldes:
- Quando as causas do encerramento forem provocadas por falta de condições para a atividade devidamente comprovadas por resultado negativo do exercício no mínimo por período de 2 anos consecutivos;
- Não ter existido alienação de património da empresa com reflexos negativos para a produção;
- A prestação de proteção social não ser superior a 65% do vencimento base considerando para a média os últimos 12 meses de contribuição e ter por limite máximo o valor correspondente a três salários mínimos nacionais.
- Sabendo que no quadro legal atual a reforma para os MPE’s só é admitida depois dos 65 anos, defendemos e propomos o direito à reforma antecipada com base na carreira contributiva mínima de 40 anos,
- Que passe a existir, para MPE’s com acesso ou não à proteção social de apoio, o direito a inscreverem-se como desempregados para procura de emprego e inserção na estatística dos desempregados.
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