Alterações à Fiscalidade
das MPME como factor de combate ao défice
Um País com a
economia frágil não pode ter carga fiscal pesada, se a tiver não proporciona
sustentabilidade às empresas, não fomenta a competitividade para o
desenvolvimento nem crescimento económico e social, bem como dificilmente
deixará de ter uma economia deficitária.
A CPPME em 2015
referia que os últimos dados estatísticos do Eurostat informavam que o peso
fiscal nas actividades em Portugal está muito acima da média europeia, decerto
que em grande parte isto acontece por força das politicas fiscais levadas a
cabo pelos sucessivos governos e pela submissão destes às imposições da Troika
e FMI. Com estas políticas o país pode equilibrar o défice público, mas
contrairá mais recessão económica e agravamento das condições sociais. É caso
para dizer equilibram-se as contas públicas e cumprem-se as metas propostas
pela EU e FMI criando-se maior pobreza. O agravamento das insolvências de MPME
divulgado em 2016 é a confirmação do que em 2015 dissemos.
É bom lembrar,
que a eficiência do combate à fuga e evasão fiscal em Portugal, também segundo
o Eurostat, é das mais conseguidas da União Europeia. Por exemplo, em matéria
de IVA, segundo o último relatório da Comissão Europeia, apenas somos ultrapasados
pela Finlândia, Holanda e Suécia, sendo que na vizinha Espanha o índice de fuga
é o dobro do nosso.
A CPPME –
Confederação das Micro, Pequenas e Médias Empresas, no quadro do actual
contexto político-económico, visando a saída da crise, clama uma alteração das
políticas fiscais que promova as actividades das MPME do mercado interno,
potenciando a diminuição das importações e o incremento das condições para as
exportações. A criação de dinâmicas de empreendedorismo, aumento de
produtividade e competitividade para as MPME passa por uma política fiscal
assente num efetivo regime geral simplificado, com diferenciação para as
diversas actividades tendo por base coeficientes técnico-científicos e
discriminação positiva, em particular para as actividades dos sectores primário
e secundário.
A
CPPME defende que com a existência de instrumentos de controlo e cruzamento de
dados tributários como o e-Factura, o procedimento da obrigação tributária e
apuramento de matéria coletável, perante a inexistência dos coeficientes de
rentabilidade só deve ser apurada pelo efectivo resultado contabilístico,
repudiando a existência de instrumentos de tributação como o PEC – Pagamento
Especial por Conta, que faz pagar o mesmo a realidades e rentabilidades de
exercício muito diferenciados, mas repudia também a existência do PPC –
Pagamento Por Conta, que obriga ao adiantamento de verbas com base nos
resultados do exercício do ano anterior, que nada garante venham a existir no
ano seguinte.
A
CPPME defende que qualquer imposto existente tem de ter justiça e rigor, de
forma a não deixar duvidas ao contribuinte sobre quais são os seus direitos e
qual o seu montante de obrigações tributárias a cumprir, o que não acontece nas
pequenas actividades económicas, em particular no mercado interno, nomeadamente
com os critérios estabelecidos em sede de IRS, IRC, IRC/RS, PEC e Tributações Autónomas.
É
possível utilizar outros métodos de determinação da matéria coletável dos MPME
e não os que injustamente estão a ser utilizados, para a CPPME a alternativa
está na aplicação de um verdadeiro regime de Tributação Simplificada e
diferenciada, assente em efectivos parâmetros de rentabilidade já previstos na
lei mas não consumados.
É
importante promover a justiça na tributação de forma a alargar a base de
cumprimento, combater a economia informal e criar maior previsibilidade das
receitas e despesas fiscais nas empresas e finanças públicas, que tenha em
conta as dificuldades da nossa economia e a necessidade de potenciar as actividades
económicas do País quer do Mercado Interno quer da Exportação.
É
também necessário compilar os diversos diplomas sobre a mesma matéria fiscal a
fim de tornar mais acessível ao contribuinte a legislação existente.
A
CPPME está certa que a forma de combate à fuga e evasão fiscal, assente
prioritariamente numa pesada carga fiscal e em penalidades fiscais,
contraordenações e coimas, proporciona à Administração fiscal a obtenção de
receitas imediatas, mas não resulta, cria recessão e provoca perda efectiva de
receitas, e trás muita desmotivação e instabilidade às MPME, levando a que a
maioria dos que são empreendedores desistam e encerrem as actividades que
iniciaram num curto prazo.
A CPPME para a
dinamização do tecido económico português sugere nomeadamente as seguintes
medidas pontuais de fiscalidade transversais a todas as atividades:
- Extinção do Pagamento
Especial por Conta (PEC);
- Criação de
conta-corrente entre o Estado e as Empresas que compense os créditos entre
estes em matéria de pagamentos tributários;
- Redução progressiva
da taxa geral do IVA para 18%, igualando em dois anos o tecto de 21%
praticado pela confinante Espanha;
- Reposição da taxa de
12,5% de IRC para as empresas com matéria colectável até 12.500,00€;
- Alteração ao critério
de apuramento tributário em sede de IRC/RS que penaliza os
microempresários aderentes sempre que o salário mínimo aumenta, bem como o
alargamento do tecto de adesão a este regime para 300.000€ de Volume Anual
de Negócios (VAN);
- Reposição total do
IVA da restauração na taxa intermédia de 13%;
- Redução das taxas de
tributação autónoma de IRC de 10% para os 5% existentes em 2007;
- Redução do IVA do gás
e eletricidade para a taxa existente em 2011 (6%) para todas as atividades
económicas;
- Reposição dos
incentivos que existiam e criação de novos incentivos fiscais à instalação
de empresas em regiões do interior.
- Alteração ao chamado IVA de Caixa, ou
seja, a entrega de facto deste após a boa cobrança, sem obrigação da
entrega no final do ano quando não recebido;
- Dedução do IVA às MPME na aquisição de
viaturas mistas e comerciais, novas ou usadas;
- Criação de incentivo fiscal em
aquisição/renovação de equipamentos modernos adaptados às necessidades de
inovação na actividade;
- Diferenciação e discriminação fiscal
positiva para as MPME, em particular dos setores primário e secundário;
- Regime Simplificado de Tributação (RST)
com taxas diferenciadas de acordo com os coeficientes técnico-científicos
a apurar e a publicar para cada ramo de actividade;
- Alteração dos Critérios de Tributação aos
prestadores de serviços inseridos no Regime Simplificado (RS),
nomeadamente, electricistas, pintores, canalizadores, cabeleireiros etc…,
cuja aplicação é considerada nos mesmos moldes dos Profissionais Liberais,
ou seja sobre 75% do valor facturado;
- Redução de IMT nos imóveis não
habitacionais adquiridos por MPME para uso próprio, num intervalo máximo
de 0% a 2%;
- Isenção de IMI por 4 anos na aquisição de
imobiliário não habitacional para funcionamento próprio;
- Alteração à definição da fracção devoluta
para efeitos de IMI nos imoveis de actividade comercial;
- Tendo em consideração o colapso do
sector da Construção Civil e Obras Públicas e os seus reflexos em outras
actividades a montante e a jusante, não se podendo esquecer a estimativa de que
por cada posto de trabalho criado no sector da construção se geram três postos
de trabalho no conjunto da economia e que a construção é o único sector alvo de
tributação por posse das suas existências, sejam matérias-primas, terrenos,
produtos acabados ou prédios construídos para venda;
- Considerando também que a forma de
cálculo do Valor Patrimonial Tributário (VPT) está a conduzir a enormes
distorções do mercado imobiliário, colocando nomeadamente este valor, em
particular de lojas, pavilhões, armazéns e garagens acima do Valor Venal Real
(VVR), em particular nas zonas periféricas dos grandes centros urbanos, e tendo
em conta que o objetivo era aproximar o VPT ao valor do mercado, os autores do
método de calculo esqueceram-se que o valor do imobiliário não está sempre a
subir e que, com a crise atual, nas microactividades comerciais, o valor deste
está a descer significativamente, pelo que o valor de tributação do imóvel só
deverá ser determinado no acto da transação concreta de cada imóvel e não por
valor determinado por coeficientes que pouco têm a ver com a situação do
mercado, os seus comportamentos e a conjuntura económica. É urgente a tomada de
medidas fiscais direccionadas à alavancagem deste setor, pelo que a CPPME
propõe:
- Reavaliação dos valores patrimoniais no imobiliário
para a actividade comercial (este encontra-se muito acima dos valores
reais);
- Isentar de IRS os juros de depósitos em
conta especificamente dirigidos à execução de obras de conservação e
reparação em habitações e estabelecimentos existentes;
- Repôr e criar dedução ao imposto sobre
rendimentos na aquisição de materiais de isolamento térmico e de produção
de energias alternativas;
- Criação de incentivo fiscal em
aquisição/renovação de equipamentos modernos adaptados às necessidades da
inovação nos trabalhos da Construção;
- Alargar a aplicação da taxa do IVA
reduzido a 5% em obras de reparação de habitação, também às obras de
melhoria de instalações industriais, comerciais e de serviços, tornando-a
extensível à generalidade dos materiais de construção incorporados;
- Sujeição a IMI apenas no ano seguinte à
ocorrência da primeira transmissão do prédio construído, para venda, por
empresa colectada para o efeito;
- Não sujeição a IMI dos terrenos que
figurem no activo de micro e pequenas empresas, com CAE registado na
construção para Venda;
- Aplicação do IMT sobre o valor da transmissão
onerosa e não sobre o VPT – Valor Patrimonial Tributável;
- Aplicar IMI de forma diferenciada aos
terrenos urbanos com infraestruturas aprovadas e executadas e aos apenas
considerados pelas Câmaras Municipais, com potencial de construção, mas
não infraestruturados ou loteados;
- Dedução ao rendimento predial a título de
despesas de conservação e reparação no montante de 35% do valor da despesa
da obra efectuada;
- Criação de Tabelas diferenciadas na
Tributação Autónoma sobre Rendas eliminando o tecto de 28% para todos;
- Aplicação do regime de taxa liberatória a
10% em IRS ou IRC sobre todos os rendimentos prediais a considerar em sede
de IRS, excepto no arrendamento de espaços sitos nas grandes superfícies
comerciais que manterão o regime atual, ou, em alternativa, uma taxa
liberatória de 25%.
Seixal,
21 Setembro de 2016
A Direção da CPPME