Reforma
do IRC
Não há
reforma eficaz do IRC sem a eliminação do PEC.
No dia 25 de Julho, os senhores Ministros das
Finanças e da Economia, acompanhados do Secretário de Estado dos Assuntos
Fiscais e do Dr. António Lobo Xavier realizaram uma Conferência de Imprensa
para apresentar um «Anteprojecto de Reforma do IRC», da autoria de uma Comissão
presidida pelo Dr. Lobo Xavier.
Este «Anteprojecto de Reforma do IRC», em
consulta pública até 20 de Setembro, não é, no todo ou em parte, ainda, proposta
assumida pelo Governo, não se sabendo, também, quando poderá assumir a forma de
iniciativa legislativa.
Para além da complexidade das matérias
constantes do Anteprojecto duas questões se destacam, pelo carácter lesivo de
que se revestem:
- O brutal aumento
do PEC – Pagamento Especial por Conta, elevando o mínimo em mais 50%,
penalizando, mais uma vez, a esmagadora maioria das micro e pequenas empresas;
- O objectivo
claro de favorecimento fiscal dos grandes grupos económicos e do sector
financeiro.
A CPPME há muito considera fundamental e
urgente uma profunda Reforma Fiscal, que englobe, nomeadamente o IVA, o IRS, o IRC,
o IMT, e o IMI e que termine de vez com a duplicação de impostos, alguns
especiais e injustos.
A Reforma do IRC poderá ser, sem dúvida,
valioso contributo para a reanimação do investimento em Portugal. Porém, uma
verdadeira reforma do IRC terá de passar pela extinção do PEC, tal como a CPPME,
reiteradamente, tem demonstrado nas propostas já dirigidas ao Governo.
O Governo afirma a intenção de começar um
novo ciclo mas o que se adivinha são vergonhoso bónus às grandes empresas e aos
grupos económicos e financeiros e, em coerência governamental, penalização de
milhares e milhares de micro e pequenas empresas, com as inevitáveis e gravosas
consequências para o mercado interno nacional e obviamente para a economia.
O Governo insiste numa proposta “requentada”,
comprovadamente ineficaz. Já em 2002, com o Governo PSD/CDS, foi aprovada a
redução da taxa do IRC, não conseguindo os efeitos supostamente pretendidos:
recuperar o investimento e a criação de emprego.
A CPPME, no seguimento do que tem sido a sua
linha de acção em defesa das micro, pequenas e médias empresas e dos seus
empresários intervirá, nesta fase de consulta pública, dirigindo-se à Comissão
de Reforma do IRC com a sua opinião, colocando sobretudo perguntas que carecem
de esclarecimento para uma melhor compreensão da proposta em discussão.
Nesse sentido, a CPPME gostaria de ver
esclarecidas as seguintes questões:
- Considerando a classificação empresarial
estabelecida na U.E., qual é a percentagem de pagamento médio de IRC
efectuada por cada extracto empresarial, ou seja, pelas micro, pelas pequenas,
pelas médias e pelas grandes empresas respectivamente?
- Ao nível da
Europa as micro, pequenas, médias e grandes empresas pagam mais ou menos
que em Portugal? E, as grandes empresas e os grupos económicos e
financeiros, em termos percentuais, pagam mais ou menos?
- Com a criação de
um regime simplificado aplicável às empresas com VAN inferior a 150 mil
euros, tendo em atenção os requisitos necessários e exigidos para inclusão
neste, qual a percentagem de micro empresas que se estima serem abrangidas
pelo sistema?
- Será que o
regime simplificado proposto contempla a publicação dos chamados coeficientes
técnico-científicos (rácios de rendibilidade) para cada ramo de actividade
a que os governos, há mais de uma década, estão obrigados por lei, mas
nunca cumpriram?
- Qual o número de
empresas que pagam PEC e qual a percentagem dessas que conseguem o
reembolso deste?
- Como é apurado o
valor médio de IRC de cada extracto empresarial? O PEC e as Tributações
Autónomas estão incluídos no cálculo?
- As empresas
cujos resultados de apuramento de IRC são inferiores ao cálculo do PEC
ficam sujeitas ao pagamento deste, que é sempre superior, em percentagem
ao pagamento do IRC directo. Quando dizem que existem empresas que não
pagam IRC afinal a quem se referem?
- Existe uma
opinião generalizada que considera ser o PEC um instrumento de tributação
fiscal “cego e injusto”. Porquê o seu aumento na base mínima em 50% e não
a sua extinção?
- Os empresários
em nome individual com contabilidade organizada, em muitos casos, com
colaboradores assalariados, cuja tributação é apurada em sede de IRS, não
deveriam, por se tratar de uma actividade empresarial ser considerados em
IRC?
- Como vai ficar a
tributação das empresas situadas em paraísos fiscais, como seja o
“offshore” da Madeira?
- É ou não verdade
que as grandes empresas e o sector financeiro pagam em média 15% de IRC,
muito longe da média de 31,5% referida pela Comissão?
Por outro lado, a CPPME reafirma a sua
proposta de Reforma Fiscal, onde constam mais de duas dezenas de medidas, sendo
que algumas delas referem-se à Reforma do IRC, a saber:
1.
A
reposição da taxa de 12,5% de IRC para os primeiros 12.500,00 euros de matéria
colectável.
2.
A
extinção do PEC – Pagamento Especial por Conta.
3.
A
criação do RST – Regime Simplificado de Tributação com taxas diferenciadas de
acordo com os coeficientes técnico-científicos a apurar e a publicar para cada
ramo de actividade.
4.
A
redução e extinção de algumas das taxas de Tributação Autónoma do IRC.
5.
A
criação de incentivos fiscais, incluindo o IRC, para instalação de empresas no
interior do País.
Por último, a CPPME reafirma a sua convicção
de que os maiores obstáculos actuais ao investimento em Portugal prendem-se,
essencialmente, com:
1.
O reduzido poder de
compra dos portugueses (com profundos
efeitos, negativos, na procura, no mercado interno nacional).
2.
O funcionamento da
justiça
(com custos inaceitáveis e ausência de
celeridade nos processos).
3.
A exagerada carga
fiscal sobre as empresas (acrescida da
tributação fiscal sobre o consumo, com reflexos nas actividades empresariais,
como seja o IVA da restauração e da energia eléctrica a 23%).
4.
A instabilidade
fiscal e a sua complexidade (a constante
publicação de alterações legislativas e a sua sobreposição, sem a devida
compilação, torna quase impossível a identificação correcta da tributação
aplicável. Como é o caso do PPC cujos pagamentos no O.E. para 2013 passaram a
ser obrigatórios).
5.
Os custos fixos (energéticos - combustíveis, electricidade e gás; água; transportes;
portagens; taxas de resíduos urbanos; bem como, todo o tipo de licenças
obrigatória).
6.
A burocracia (que em vez de simplificar e agilizar procedimentos asfixia as empresas).
7.
O Crédito (o preço do crédito bancário e as
dificuldades, concretas, ao seu acesso).
A Comissão Executiva
da Direcção da CPPME
Seixal, 16 de Setembro de 2013
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