IVA de
créditos incobráveis
As
dificuldades existentes na recuperação do IVA, nos créditos incobráveis e nas
cobranças duvidosas, são para as MPME – Micro, Pequenas e Médias Empresas,
sério problema de tesouraria. As novas regras de recuperação do IVA, entregue sem ser recebido, inseridas no âmbito
do Orçamento de Estado que dispensa, em alguns casos, a necessidade de processo
judicial, são mais uma mescla de procedimentos burocráticos junto da AT –
Autoridade Tributária, sede de poder decisório.
As
regras transitórias, inscritas no OE, definem a existência de dois regimes de
recuperação: um, para os créditos anteriores a 2013, que mantêm a situação e
exigências actuais e outro, para os posteriores a 1 de janeiro de 2013, que
prevê o reembolso e mora da cobrança duvidosa, com mais de 24 meses de atraso,
mediante a apresentação de um conjunto de obrigações e procedimentos a serem
efectuados, nomeadamente, provas objectivas e diligências de cobrança, bem como,
constar em cobranças duvidosas no IRC.
Para
a recuperação é também necessária a autorização prévia da AT, que é solicitada
no prazo de 6 meses por via electrónica, a partir da data em que os créditos
sejam considerados duvidosos, tendo a AT 8 meses para decidir. A ausência de
resposta, neste período. é considerada aprovação tácita para créditos
inferiores a 150.000 euros. No entanto os créditos superiores ao valor referido
continuam a depender de acção judicial, tendo de ser certificados por ROC –
Revisor Oficial de Contas. As micro e pequenas empresas não têm normalmente
créditos superiores ao montante referido e se os tiverem, não existirá, por certo,
condição para investir no processo de recuperação, incluindo o pagamento ao
ROC.
O
novo regime é demasiado complexo na sua formulação e aplicação. Depois de
verificar se o crédito é duvidoso ou incobrável, terá de se apurar se estão
reunidos os requisitos legais previstos para a recuperação de cada um destes
tipos de crédito, podendo ser dispensada a autorização da AT se o dossier
fiscal (de constituição obrigatória) for devidamente preenchido com base nos
requisitos legais, trabalho para parceria entre contabilista e jurista, ficando
o processo, neste caso, sujeito a uma inspeção tributária.
Esta
nova medida, tomada no OE para 2013, demonstra que a referência ao IVA de
caixa, também prevista no mesmo OE mas sob forma de autorização legislativa,
não é para ser levado à prática, pois se fosse não seria necessária esta
complexa medida que só traz mais confusão em matéria fiscal.
A CPPME – Confederação Portuguesa das
Micro, Pequenas e Médias Empresas, porque
considera que a medida do IVA de Caixa prevista no OE de 2013 não serve a
universalidade dos micro e pequenos empresários, como ficou claro na sua Nota de
23 de Outubro de 2012, exige do Governo a entrada em vigor do IVA de Caixa
para todos os micro e pequenos empresários que acabará de vez com esta amálgama
de processo para a recuperação do IVA e
daria mais estabilidade à tesouraria das empresas.
Seixal, 09 de Maio de 2013
A Direcção da CPPME
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