ASSEMBLEIA PLENÁRIA PELA REVOGAÇÃO DA
LEI DOS DESPEJOS
COMERCIAIS E HABITACIONAIS
COMERCIAIS E HABITACIONAIS
30
DE ABRIL 2013 – 17,00 horas – CINEMA São Jorge – LISBOA
INTERVENÇÃO do Presidente da CPPME - João Pedro Soares
A
CPPME, desde a primeira hora na luta pela revogação da “Lei dos Despejos”,
saúda todos os presentes.
A
CPPME tem perfeita consciência de que o Governo mantém a sua determinação em:
a) Transferir
todas as actividades das micro e pequenas empresas para as grandes empresas da
globalização;
b) Privatizar
tudo no sentido de transferir o sector público para as mesmas grandes empresas
globais;
c) Baixar
salários para a promoção das mesmas grandes empresas transnacionais.
Esta
nova Lei vai totalmente ao encontro do que afirmei anteriormente e é, de facto,
um instrumento desta solução liberal nacional e global, porque:
a) Promove
aumentos brutais nas rendas;
b) Não
considera os investimentos produzidos nos imóveis pelas empresas inquilinas;
c) Não
dá tempo para o retorno dos investimentos empresariais realizados;
d) Nas
micro empresas, adequa o aumento de 1/15 avos às novas avaliações patrimoniais,
que também contestamos;
e) Acaba
de vez com a figura do Trespasse.
A
CPPME, em audiência sobre esta matéria, encontrou a Ministra Assunção Cristas,
institucionalmente educada, mas muito determinada nas metas pretendidas. Na
delegação da CPPME foram dois empresários, que são exemplos bem reais dos
malefícios que esta Lei já está a causar no terreno.
Na
parte não habitacional, vulgo comercial, estas organizações acordaram em
propor:
a) A
manutenção dos contratos celebrados;
b) Um
limite máximo de actualização nas rendas, indexado 1/25 avos do valor
patrimonial atribuído ao imóvel;
c) Um
período transitório de 5 anos na actualização das rendas (regime geral);
d) Um
regime excepcional de 10 anos para:
1
– estabelecimentos comerciais pertença de micro empresas ou pessoas singulares;
2-
estabelecimentos comerciais considerados de interesse relevante:
·
Municipal ou Nacional;
·
Em áreas de reabilitação urbana ou reconversão
urbanística;
·
Associações e colectividades de mérito
reconhecido.
e) Retoma
da figura do Trespasse.
A
CPPME manter-se-á com todos vós, com todas estas organizações firme na luta
pela defesa intransigente das micro, pequenas e médias empresas, da sua
sustentabilidade e da sua desenvoltura.
Todos
juntos, em unidade, temos consciência da nossa razão por isso vamos vencer e a
Lei será revogada e alterada!
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