quinta-feira, 25 de maio de 2017

NOTA  AOS ÓRGÃOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Alteração ao Imposto de Selo

A CPPME informa todos os seus Associados da importante vitória conseguida com a correção da medida sobre as comissões cobradas pela banca nas operações de pagamento.

Desde fevereiro que o PS, PCP e BE souberam ouvir a reclamação da CPPME e, com a aprovação dos Projectos Lei apresentados por estes partidos, que a Confederação aguardava pela conclusão deste processo legislativo.

Com a publicação em Diário da República da Lei 22/2017, de 23 de Maio, fica clarificado, definitivamente, que a verba 17.3.4, da tabela Geral do Imposto de Selo, que cobra uma taxa de 4%, deve ser um encargo da Banca.

Com a publicação desta Lei, a partir de 24 de Maio, as instituições financeiras estão proibidas de cobrar a taxa de 4% sobre as comissões, pela aceitação de pagamentos com cartões de débito e de crédito.


Seixal, 24 de Maio de 2017

O Gabinete de Imprensa da CPPME


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