NOTA AOS ÓRGÃOS DE
COMUNICAÇÃO SOCIAL
Alteração ao Imposto de Selo
A CPPME
informa todos os seus Associados da importante vitória conseguida com a
correção da medida sobre as comissões cobradas pela banca nas operações de
pagamento.
Desde
fevereiro que o PS, PCP e BE souberam ouvir a reclamação da CPPME e, com a
aprovação dos Projectos Lei apresentados por estes partidos, que a Confederação
aguardava pela conclusão deste processo legislativo.
Com a
publicação em Diário da República da Lei 22/2017, de 23 de Maio, fica
clarificado, definitivamente, que a verba 17.3.4, da tabela Geral do Imposto de
Selo, que cobra uma taxa de 4%, deve ser um encargo da Banca.
Com a
publicação desta Lei, a partir de 24 de Maio, as instituições financeiras estão
proibidas de cobrar a taxa de 4% sobre as comissões, pela aceitação de
pagamentos com cartões de débito e de crédito.
Seixal,
24 de Maio de 2017
O
Gabinete de Imprensa da CPPME
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