IMI
Imobiliário não habitacional está
penalizado
No OE
para 2017, com reflexos em 2018, o IMI vai descer nos concelhos em que é
praticada a taxa máxima, porque esta baixa de 0,5 para 0,45%. Desce também no
imobiliário habitacional para quem tem dependentes diretos, ou seja, 20,40 ou
70€ para quem tem respetivamente 1, 2, 3 ou mais filhos. São ainda alargadas as
isenções a idosos e famílias carenciadas.
O IMI a
pagar em 2017 vai subir para o imobiliário não habitacional (comércio,
indústria e serviços), através da atualização extraordinária do valor
patrimonial efetuada a 31/12/2016 pela lei nº 7/A artº 164, sendo o valor do
aumento publicado de 1,0225, reaparecendo a cláusula de salvaguarda do valor
máximo de 75€ para evitar subidas bruscas.
Assim:
Considerando
que é no imobiliário para pequeno comércio, com relevo para o situado nos
grandes aglomerados populacionais, que se encontram fora dos centros históricos
das cidades e vilas que os valores patrimoniais mais se encontram acima do
valor real do mercado;
Considerando
também que o imobiliário não habitacional está no quociente de avaliação com um
custo de construção por metro quadrado igual ao valor do habitacional, sendo
este critério muito penalizador, por razões facilmente entendíveis;
Considerando
ainda que existem autarquias com majorações nos diversos coeficientes
aplicáveis para avaliação patrimonial do imobiliário não habitacional que
contribuem para o VPT acima do valor real;
A CPPME
entende:
Que
existe discriminação tributária negativa deste imobiliário com agravante de
conjunturalmente a oferta ser muito superior à procura, logo, para esta
vertente do imobiliário deviam existir no OE medidas que ajudassem à
sustentabilidade das micro e pequenas empresas, aliviando a carga fiscal e a
injustiça tributária no imobiliário das micro e pequenas empresas, ajudando nas
condições para uma maior dinâmica de desenvolvimento económico e social.
A CPPME
propõe:
Que o
Governo avalie, estude e elimine as injustiças que existem na avaliação e
tributação do imobiliário não habitacional das micro e pequenas empresas.
Seixal,
29 de Março de 2017
O
Executivo da Direcção da CPPME
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