quarta-feira, 23 de novembro de 2016

Sobre a anunciada alteração de prazo para
Comunicação da facturação à AT

A CPPME, fazendo eco das preocupações de um significativo número de agentes económicos e em particular dos seus associados, considera que a alteração do prazo, de 25 para 8 dias, do envio do ficheiro SAF-T (PT) à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), não é aceitável nem razoável.

O nº 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 198/2012, que estabelece medidas de controlo de emissão de facturas e outros documentos com relevância fiscal, define a forma da sua comunicação à AT, consagrando que o ficheiro SAF-T (PT) seja enviado até ao dia 25 do mês seguinte ao da emissão da factura.

Agora a proposta de Orçamento de Estado para 2017 (OE/2017) propõe uma alteração a essa disposição, estabelecendo que o prazo para a entrega do ficheiro SAF-T (PT) seja o dia 8 do mês seguinte ao da emissão da factura.

Ora, o drástico encurtamento do prazo da comunicação, dos elementos das facturas, irá criar injustificados e graves problemas às micro e pequenas empresas, que correspondem a cerca de 99% do tecido empresarial português.

Por um lado, não dispondo a esmagadora maioria das micro e pequenas empresas, de estrutura interna para o seu cumprimento, terão, necessariamente, de recorrer aos serviços das empresas de contabilidade e administração que, em tão exíguo espaço de tempo (5 ou 6 dias úteis), terão muita dificuldade em receberem os elementos das facturas para, posteriormente, procederem ao seu envio à AT.

Acresce que, esta pretensa exigência de antecipação do cumprimento da comunicação eletrónica dos elementos da facturação, além das manifestas dificuldades de cumprimento em tão exíguo espaço de tempo, implicará custos acrescidos para as empresas, de todo injustificáveis, não se vislumbrando justificação relevante para o efeito.

Assim e porque a CPPME sempre defendeu o cumprimento rigoroso e atempado das obrigações administrativas e fiscais dos MPME, vem solicitar aos Grupos Parlamentares, sensíveis à realidade do tecido empresarial nacional, que em sede de discussão na especialidade do OE/2017, diligenciem no sentido da manutenção do prazo ou que, pelo menos, se garanta um mínimo de 20 dias para a entrega do ficheiro SAF-T (PT).

Seixal, 21 de Novembro de 2016


O Executivo da Direcção da CPPME

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