Sobre a anunciada alteração de prazo para
Comunicação da facturação à AT
A
CPPME, fazendo eco das preocupações de um significativo número de agentes
económicos e em particular dos seus associados, considera que a alteração do
prazo, de 25 para 8 dias, do envio do ficheiro SAF-T (PT) à Autoridade
Tributária e Aduaneira (AT), não é aceitável nem razoável.
O nº 2
do artigo 3.º do Decreto-Lei 198/2012, que estabelece medidas de controlo de
emissão de facturas e outros documentos com relevância fiscal, define a forma
da sua comunicação à AT, consagrando que o ficheiro SAF-T (PT) seja enviado até
ao dia 25 do mês seguinte ao da emissão da factura.
Agora a
proposta de Orçamento de Estado para 2017 (OE/2017) propõe uma alteração a essa
disposição, estabelecendo que o prazo para a entrega do ficheiro SAF-T (PT)
seja o dia 8 do mês seguinte ao da emissão da factura.
Ora, o
drástico encurtamento do prazo da comunicação, dos elementos das facturas, irá
criar injustificados e graves problemas às micro e pequenas empresas, que
correspondem a cerca de 99% do tecido empresarial português.
Por um
lado, não dispondo a esmagadora maioria das micro e pequenas empresas, de
estrutura interna para o seu cumprimento, terão, necessariamente, de recorrer
aos serviços das empresas de contabilidade e administração que, em tão exíguo
espaço de tempo (5 ou 6 dias úteis), terão muita dificuldade em receberem os
elementos das facturas para, posteriormente, procederem ao seu envio à AT.
Acresce
que, esta pretensa exigência de antecipação do cumprimento da comunicação
eletrónica dos elementos da facturação, além das manifestas dificuldades de
cumprimento em tão exíguo espaço de tempo, implicará custos acrescidos para as
empresas, de todo injustificáveis, não se vislumbrando justificação relevante
para o efeito.
Assim e
porque a CPPME sempre defendeu o cumprimento rigoroso e atempado das obrigações
administrativas e fiscais dos MPME, vem
solicitar aos Grupos Parlamentares, sensíveis à realidade do tecido empresarial
nacional, que em sede de discussão na especialidade do OE/2017, diligenciem no
sentido da manutenção do prazo ou que, pelo menos, se garanta um mínimo de 20
dias para a entrega do ficheiro SAF-T (PT).
Seixal,
21 de Novembro de 2016
O Executivo da Direcção da CPPME
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