terça-feira, 29 de novembro de 2016

CPPME assina Acordo de Cooperação 
com Junta de Freguesia de Moscavide e Portela


Na passada segunda-feira, dia 28 de Novembro de 2016, pelas 15H00, na sede da Junta de Freguesia de Moscavide e Portela, a CPPME e a Junta de Freguesia de Moscavide e Portela assinaram um Acordo de Cooperação.



Ao acto compareceram, assinando o Acordo: o Eng.º João Vicente, Presidente da Direcção da CPPME; e, a Dr.ª Manuela Dias, Presidente da Junta de Freguesia de Moscavide e Portela.

Ambas as entidades partem do conceito de desenvolvimento local e regional que deve passar, em primeiro lugar, pela possibilidade de operacionalizar novos modelos de organização, em que os principais agentes de desenvolvimento públicos ou privados actuam de forma integrada face aos objectivos comuns que os animam.

Sendo que a Freguesia de Moscavide e Portela tem um tecido empresarial onde predominam micro e pequenas empresas das áreas do comércio, restauração e serviços . Estas empresas e os seus empresários representam uma classe com enorme peso na economia local e regional e na criação de emprego.



O Acordo de Cooperação agora assinado tem a finalidade de aproximar os agentes económicos, especificamente os Micro, Pequenos e Médios Empresários (MPME), no quadro do desenvolvimento local e regional.   

A CPPME propõe-se representar junto dos órgãos institucionais competentes os interesses dos micro, pequenos e médios empresários dos diversos ramos de actividade da Freguesia de Moscavide e Portela, nas suas justas e legítimas aspirações e reivindicações, bem como apoiar o desenvolvimento local e regional, a formação profissional e a constituição de parcerias potenciadoras de sinergias conducentes à criação de emprego e ao desenvolvimento económico, social, cultural e ambiental.

A CPPME e a Junta de Freguesia Moscavide e Portela  comprometem-se em parceria realizar um conjunto de acções, colóquios e seminários, que abordem e reflictam sobre as questões relativas à actividade das MPME a operar na área da Freguesia de Moscavide e Portela.


quarta-feira, 23 de novembro de 2016


Realizou-se, no passado dia 17 de Novembro, por iniciativa do Núcleo de Oeiras da CPPME e com o apoio da Câmara Municipal de Oeiras, um SEMINÀRIO/DEBATE sobre os temas em destaque. Entre a assistência, composta por muitos empresários e representantes de órgãos dirigentes de organizações interessadas em participar na iniciativa, registou-se a presença dos líderes das bancadas na Assembleia Municipal de Oeiras do IOMAF e da CDU.



A abrir a sessão, Rogério Pereira (coordenador do Núcleo de Oeiras da CPPME), depois de saudar todos os presentes, justificou a ausência do Senhor Presidente da Câmara Municipal, convidado para encerrar o debate, com a informação de que por compromissos inadiáveis de agenda este tinha comunicado a impossibilidade de estar presente. De seguida apresentaria a constituição da mesa (ele próprio, à sua direita, João Vicente, presidente da CPPME e Lino Paulo, consultor especialista em Urbanismo). A enquadra a sessão, Rogério Pereira, explicou que a iniciativa se integra num conjunto de acções, designadamente a audição das forças politicas representadas na Assembleia Municipal, prevendo-se dar ampla divulgação a um documento a produzir em Dezembro próximo e onde a CPPME Oeiras tomará posição pública sobre um vasto conjunto de questões que afectam a actividade dos micro, pequenos e médios empresários e colocam em risco a sustentabilidade dos seus negócios.



Após as intervenções, seguiu-se um debate do qual se poderão resumir as seguintes conclusões:
·                     Reconhecida a importância na criação do Gabinete de Informação e Apoio ao Empresário e ao Empreendedor- GAEE em particular a disponibilização da “Linha Apoio 48” (linha verde oferecendo respostas no prazo máximo 48 horas), considerando que num universo de cerca de cerca de 22 mil empresas existentes no Município de Oeiras, mais de 95% têm menos de 9 empregados e, na sua larga maioria, terão dificuldades em deslocar-se para além das dificuldades, de pela sua fraca literacia informática, poderem utilizar a internet para aceder a informação ou esclarecer situações relativas à gestão dos seus negócios;
·                     Reconhecida a importância em se passar ao estudo e implantação no território de nova rede de transportes, melhorando o acesso e a mobilidade em todo o território e em particular as ligações entre as áreas mono-funcionais e os centros históricos, revendo carreiras, horários e regressando às soluções do tipo “Algés-de-Lés-a-Lés” ou do “Combus”;
·                     Sobre a questão do estacionamento, foi referido haver aspectos a melhorar. Contudo, não fará sentido equacionar esta questão sem a enquadrar nas soluções a perspectivar no domínio da racionalização da rede de transportes e da mobilidade;
·                      Sobre os riscos de desertificação da vila de Oeiras e sobre o seu impacto no comércio e na restauração, provocados pela decisão em construir um novo edifício para instalar os serviços da CMO, foi referido haver sinais de recuo em tal decisão, pois o orçamento (recentemente aprovado) prevê para aquele projecto uma verba insignificante… Embora houvesse intervenções da assistência a colocar a importância em fazer concentrar os serviços (hoje dispersos, com a consequente perda de eficiência e agravamento dos custos) não se pode concluir que não haja ainda alternativas a explorar.
Foram ainda dados testemunhos, profundamente humanos, sobre a importância social que o comercio tradicional tem num concelho que se caracteriza pelo envelhecimento da sua população.

NOTA: Para Ler/Consultar as Intervenções no Seminário visite : http://cppmeoeiras.blogspot.pt/



Sobre a anunciada alteração de prazo para
Comunicação da facturação à AT

A CPPME, fazendo eco das preocupações de um significativo número de agentes económicos e em particular dos seus associados, considera que a alteração do prazo, de 25 para 8 dias, do envio do ficheiro SAF-T (PT) à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), não é aceitável nem razoável.

O nº 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 198/2012, que estabelece medidas de controlo de emissão de facturas e outros documentos com relevância fiscal, define a forma da sua comunicação à AT, consagrando que o ficheiro SAF-T (PT) seja enviado até ao dia 25 do mês seguinte ao da emissão da factura.

Agora a proposta de Orçamento de Estado para 2017 (OE/2017) propõe uma alteração a essa disposição, estabelecendo que o prazo para a entrega do ficheiro SAF-T (PT) seja o dia 8 do mês seguinte ao da emissão da factura.

Ora, o drástico encurtamento do prazo da comunicação, dos elementos das facturas, irá criar injustificados e graves problemas às micro e pequenas empresas, que correspondem a cerca de 99% do tecido empresarial português.

Por um lado, não dispondo a esmagadora maioria das micro e pequenas empresas, de estrutura interna para o seu cumprimento, terão, necessariamente, de recorrer aos serviços das empresas de contabilidade e administração que, em tão exíguo espaço de tempo (5 ou 6 dias úteis), terão muita dificuldade em receberem os elementos das facturas para, posteriormente, procederem ao seu envio à AT.

Acresce que, esta pretensa exigência de antecipação do cumprimento da comunicação eletrónica dos elementos da facturação, além das manifestas dificuldades de cumprimento em tão exíguo espaço de tempo, implicará custos acrescidos para as empresas, de todo injustificáveis, não se vislumbrando justificação relevante para o efeito.

Assim e porque a CPPME sempre defendeu o cumprimento rigoroso e atempado das obrigações administrativas e fiscais dos MPME, vem solicitar aos Grupos Parlamentares, sensíveis à realidade do tecido empresarial nacional, que em sede de discussão na especialidade do OE/2017, diligenciem no sentido da manutenção do prazo ou que, pelo menos, se garanta um mínimo de 20 dias para a entrega do ficheiro SAF-T (PT).

Seixal, 21 de Novembro de 2016


O Executivo da Direcção da CPPME

quarta-feira, 16 de novembro de 2016


10 MEDIDAS

Para uma política de Desenvolvimento Regional



Os novos desafios de Desenvolvimento Regional e Ordenamento do Território exigem propostas articuladas e sustentáveis que aproveitem os recursos disponíveis e garantam os valores sociais, culturais e ambientais.

A CPPME considera fundamental a promoção da coesão económica, social, territorial e da igualdade de oportunidades em todo o território nacional, dando cumprimento ao desígnio constitucional de – Unidade e Coesão Nacional (Unidade do Estado).

O desprezo com que sucessivos governos têm tratado o vasto interior do País levou a que, de forma alarmante, uma muito significativa extensão do território nacional, se tenha vindo a despovoar, onde, o desinvestimento, o encerramento de serviços públicos e a consequente desertificação humana, têm tido consequências dramáticas na estrutura das Micro, Pequenas e Médias Empresas – MPME.

No interior do País a estrutura empresarial e produtiva está moribunda, como resultado da ausência, quase absoluta, de adequadas estratégias de desenvolvimento, colocando já, Portugal, como o País da U. E. com mais assimetrias regionais.

Veja-se a situação da esmagadora maioria das vilas e cidades do interior, onde, o comércio, a restauração, os serviços e as indústrias em geral, enfrentam imensas dificuldades ou vão encerrando mesmo, em grande número, como o demonstram os dados publicados sobre insolvências, relativos ao segundo trimestre de 2016.

Conscientes de que apenas a promoção do investimento (público e privado) e da produção nacional com a aposta no mercado interno e externo, na elevação do poder aquisitivo dos portugueses e na criação de emprego, permitirão inverter o progressivo empobrecimento, o desinvestimento, o desemprego galopante e a falência e encerramento de MPME -  a CPPME considera que as medidas que a seguir elenca são um contributo para a manutenção e instalação de novas MPME e a criação de postos de trabalho no interior do País.


Assim propõe:


1.    Que o Orçamento de Estado para 2017 contemple, desde já, medidas concretas e precisas que vão ao encontro da urgente necessidade de dar resposta à grave situação que vive o sector empresarial e produtivo do interior do País.
2.    Que o Quadro Estratégico Europeu – QEC 2014/2020 defina uma verdadeira Estratégia de Desenvolvimento Regional e disponibilize meios humanos, técnicos e financeiros suficientes para a sua concretização. Nesta matéria devem ser abandonadas todas as políticas centralistas, até agora praticadas, porque atrofiadoras do Desenvolvimento Regional.
3.    Que na definição e aplicação do Programa de Desenvolvimento Regional, a definir, tenham participação directa, todos os agentes do Desenvolvimento Regional, designadamente os representantes das MPME.
4.    Que o Programa de Desenvolvimento Regional, no âmbito do Quadro de Fundos 2014/2020, contemple para o interior, no mínimo, 50% do volume de fundos destinados a investimento das micro, pequenas e médias empresas, fundos esses que a CPPME, face à clara hegemonia destas empresas (mais de 99%), vem reclamando que representem bastante mais que 50% da dotação nacional ao investimento empresarial.
5.    Que sejam aprovados benefícios fiscais para micro, pequenas e médias empresas em regime de interioridade - definidas nos termos do Decreto-Lei nº 372/2007, de 6 de Novembro – que exerçam, directamente e a título principal, uma actividade económica de natureza agrícola, industrial, comercial ou de prestação de serviços nas áreas do interior, designadamente:
a)    As Micro, Pequenas e Médias Empresas que se instalarem no interior do país deverão beneficiar de uma redução da taxa de IRC para 12,5% nos primeiros 15.000€ de matéria coletável, pelo período de 3 anos, cuja actividade principal se situe nas áreas do interior.

b)   Às empresas já instaladas deverá aplicar-se a taxa de 15% para o referido montante de matéria coletável. A umas e outras será aplicada a taxa normal de IRC a partir da verba em referência.

c)    Permitindo reintegrações e amortizações relativas a despesas de investimento até 500 mil euros, dos sujeitos passivos de IRC que exerçam a sua actividade principal no interior, podendo ser deduzidas, para efeitos de determinação do lucro tributável, com a majoração de 30%, com exclusão das respeitantes à aquisição de terrenos e de veículos ligeiros de passageiros;
d)    Possibilitando que encargos sociais obrigatórios suportados pela entidade empregadora relativos à criação líquida de postos de trabalho, por tempo indeterminado, nas áreas do interior sejam deduzidos, para efeitos de determinação do lucro tributável, com uma majoração de 50% uma única vez por trabalhador admitido nessa entidade, nos termos do artigo 58º do Código do IRC;
e)    Admitindo que os prejuízos fiscais apurados em determinado exercício nos termos do Código do IRC sejam deduzidos aos lucros tributáveis, havendo-os, de um ou mais dos exercícios posteriores;
f)     Dando a possibilidade aos sujeitos passivo de usufruir dos benefícios fiscais previstos no número anterior desde que cumpram cumulativamente as seguintes condições:
- Tenham a situação tributária (segurança social e finanças) regularizada no todo ou por acordos de regularização estabelecidos;

- Não resultem de cisão efectuada nos últimos dois anos anteriores ao usufruto dos benefícios.

g)    Delimitando as áreas do interior de acordo com critérios que atendam, preferencialmente, à baixa densidade populacional, ao índice de compensação ou carência fiscal e à desigualdade de oportunidades sociais, económicas e culturais;
h)   Definindo critérios e a delimitação das áreas territoriais beneficiárias, nos termos do número anterior, bem como todas as normas regulamentares necessárias à boa execução do presente artigo, são estabelecidas por Portaria do Ministério das Finanças; 
i)     Determinando que os benefícios fiscais previstos não sejam cumulativos com outros benefícios de idêntica natureza, sem prejuízo de possibilidade de opção por regime mais favorável que seja aplicável.
6.    Que as entidades empregadoras fiquem isentas, durante o período de três (3) anos de contrato, do pagamento das respectivas contribuições para a segurança social relativas à criação líquida de postos de trabalho, sem termo, nas áreas beneficiárias.
7.    Que a isenção, do ponto anterior, seja alargada aos primeiros cinco (5) anos para as empresas criadas por jovens empresários.
8.    Que fiquem isentas do IMI por cinco (5) anos na aquisição de imobiliário para funcionamento próprio da empresa.
9.    Que fiquem isentas do pagamento de imposto municipal IMT as aquisições:
a)    Por jovens com idade compreendida entre os 18 e os 35 anos de idade, de prédio ou fracção autónoma de prédio urbano situado nas áreas beneficiárias, destinado exclusivamente a primeira habitação própria permanente, desde que o valor sobre o qual incidira o imposto não ultrapasse os valores máximos de habitação a custos controlados acrescidos de 50%;
b)    De prédios ou fracções autónomas de prédios urbanos, desde que situados nas áreas beneficiárias e afectos à actividade das empresas;
c)    As aquisições previstas nas alíneas a) e b) só se verificam se as aquisições forem devidamente participadas à repartição de finanças da área onde estiverem situados os imóveis a adquirir, mediante declaração de que conste não ter o declarante aproveitado anteriormente de idêntico benefício.
10. Que seja criada uma linha de crédito especial (a juros e condições adequadas) para a instalação de micro, pequenas e médias empresas nas áreas beneficiárias do interior do País. Que o crédito, sob a forma de empréstimo reembolsável, seja concedido pelas instituições autorizadas a conceder crédito, até ao limite a estabelecer. Que o Estado suporte uma bonificação de 50% sobre os juros devidos, à taxa legal de referência para o cálculo de bonificações. Que os empréstimos beneficiem de um período de carência até dois (2) anos e o seu prazo total seja de dez (10) anos.

Seixal, 09 de Novembro de 2016


O Executivo da Direcção da CPPME

sexta-feira, 11 de novembro de 2016

Proposta de Orçamento Estado 2017 (OE/2017)

A proposta de OE/2017 não aumenta e baixa mesmo, ligeiramente, a carga fiscal, responde a algumas situações sociais mais gritantes mas, porque aposta numa redução do défice para 1,6%, impede o investimento público e naturalmente o crescimento económico.

A brutal carga fiscal sobre as Micro, Pequenas e Médias Empresas (MPME) vai continuar e o poder de compra das famílias quedar-se-à por crescimento muito débil. Propõe reduções nos impostos directos sobre o rendimento, mas aumenta impostos sobre o consumo.

O Pagamento Especial por Conta (PEC) não sendo extinto como seria normal, por ser um imposto cego, injusto e uma colecta mínima, terá somente alterações que visam clarificar conceitos sujacentes ao cálculo.

A reposição de IVA da Restauração para 13% em todos os produtos já não avança em Janeiro de 2017, ao contrário do que era espectável pelo sector.

O IRS vai diminuir em 200 milhões de euros, devido à eliminação progressiva da sobretaxa, mas só, no fim de 2017.

O imposto (adicional sobre o IMI) não atingirá os micro e pequenos empresários.

Para a recapitalização das empresas – a proposta de O. E. estende a 7% o desconto sobre o lucro tributável e alarga a mais empresas o benefício fiscal sobre a constituição de sociedades ou aumentos de capital, sendo o alargamento, deste benefício, limitado a operações até dois milhões de euros. Até agora aplicava-se uma taxa de 5% para micro, pequenas e médias empresas. Também é estendido no tempo, de três para cinco anos, o número de exercícios em que é possível tirar partido desse benefício.

As micro, pequenas e médias empresas que se instalarem no interior do país, espaço a ser delimitado, podem beneficiar da redução da taxa de IRC, nos primeiros 15 mil euros de redimento colectável, de 17% para 12,5%.

Nos benefícios fiscais, a proposta pretende melhorar o Regime Fiscal de Apoio ao Investimento. Haverá um aumento de cinco para dez milhões de euros no plafond acessível por parte das empresas no âmbito do regime já existente. Porém, ainda é cedo para perceber a profundidade e o alcance desta medida (recorda-se que esta é uma das 30 medidas propostas pela CPPME).

Investir nas Start Up dará desconto no IRS. O novo apoio fiscal prevê que os  sujeitos passivos de IRS que façam investimentos elegíveis, no âmbito do programa Start Up, possam deduzir um montante correspondente a 25% do montante dos investimentos elegíveis efectuados em cada ano, até ao limite de 40% da colecta do imposto.

As empresas vão passar a ter menos tempo para comunicar ao Fisco as facturas emitidas no mês anterior. Até aqui os empresários tinham 25 dias para enviar a facturação para a Autoridade Tributária. No próximo ano, o prazo limita-se ao oitavo dia do mês seguinte.

No IVA nas importações o governo vai criar um mecanismo que permite às empresas efectuar a autoliquidação devida pela importação de bens. As empresas que importem de fora da União Europeia vão deixar de pagar o IVA no momento da importação. Evita-se, assim, posteriores pedidos de reembolso, eliminando o impacto financeiro associado ao pagamento junto das Alfândegas e à dedução do mesmo em momento posterior. Só podem beneficiar deste regime os contribuintes que tenham a sua situação fiscal regularizada, estejam enquadrados no regime mensal de entrega de declarações periódicas e pratiquem operações que conferem o direito à dedução. A medida só entra em vigor a 1 de Setembro de 2017, havendo o compromisso de a alargar a todos em 2018.

O imposto de selo, o imposto de circulação, a taxa do ISPP e muitas outras taxas vão sofrer aumentos, no próximo ano.

Vejamos ainda outros aspectos do OE/2017:

Mantém a redução, das despesas públicas, imposta por Bruxelas;

Assume o compromisso de reduzir o défice mas é de ambição quase nula no que respeita  ao crescimento económico.

Os compromissos dos juros insuportáveis da dívida, que o Estado assume mensalmente, representam um enorme constrangimento ao investimento público;

O Investimento Público (IP) praticamente se resume aos Fundos Comunitários (FC) do Portugal 2020, através de projectos públicos (incluindo de autarquias) suportados por esses fundos. Importa garantir que o investimento privado dinamizado pelos fundos comunitários, que têm uma componente pública fundamental, não sofra constrangimentos e que o IP vá além do possibilitado pelos FC;

O baixo valor estimado de crescimento do PIB (1,5%) resultará na redução do consumo público e no definhamento do mercado interno;

Perante o atrás exposto, a CPPME considera que estamos perante uma proposta de OE/2017 que alberga algumas medidas positivas, embora tímidas e claramente insuficientes.

A Confederação reafirma as suas propostas constantes nas “30 Medidas Fiscais para Dinamizar a Economia Nacional”.

Na proposta do Governo de OE/2017, a maioria das 30 propostas que a CPPME apresentou ficam fora, nomeadamente algumas das mais significativas:

i)             A criação da conta-corrente entre o Estado e as Empresas;
ii)           A extinção do Pagamento Especial por Conta (PEC);
iii)          A alteração ao critério de apuramento tributário em sede de IRC/RS que penaliza os microempresários aderentes sempre que o salário mínimo aumenta, bem como o alargamento do tecto de adesão a este regime para 300.000€ de Volume Anual de Negócios (VAN);
iv)          A redução do IVA do gás e eletricidade para a taxa existente em 2011 (6%) para todas as atividades económicas e a diminuição da taxa do ISPP;
v)           A alteração ao chamado IVA de Caixa, ou seja, a entrega deste, de facto, só após a boa cobrança.
Entretanto, face à receptividade de todos os Grupos Parlamentares às propostas da CPPME, nas reuniões realizadas, aguardamos na expectativa que o debate na especialidade do OE/2017 traga, pelo menos, alguns melhoramentos ao seu articulado.

Seixal, 9 de Novembro de 2016


O Executivo da Direcção da CPPME