Prestação de Serviços de Segurança e Saúde no Trabalho
A CPPME – Confederação Portuguesa das Micro, Pequenas e Médias
Empresas tem recebido várias denúncias de microempresas sobre ocorrências que
consideram abusivas praticadas pelas empresas prestadoras destes serviços, que
levam, na generalidade, à rescisão de contratos. Acontece que na grande maioria
as microempresas saem a perder, porque sobre elas são exercidas represálias
pelas prestadoras, nomeadamente a não apresentação do relatório anual.
Acontece também que analisados os contractos, eles não deixam
margem à CPPME para intervir, são absolutamente leoninos, nada se podendo fazer
em defesa da microempresa, a não ser o alertar para não assinarem contratos sem
previamente obterem a opinião avalizada das suas associações, em particular da
CPPME.
Às instituições com responsabilidades nesta matéria nós dizemos
que a lei vigente não tem em conta as debilidades das microempresas, em
particular do setor da construção civil, em que o local de trabalho hoje é um,
amanhã é outro. A maior parte dos sócios gerentes das microempresas, que em
média não ultrapassam dois trabalhadores incluindo o sócio, também ele
trabalhador dependente, quando pressionados e intimidados por angariadores de
contratos, não estão preparados para avaliar o que lhes é proposto e em muitos
casos não têm capacidade para o interpretar. Assinam de cruz, como se diz na
gíria, contraindo obrigações remetidas no contrato para as leis “tal e tal”,
que ignoram em absoluto, não tendo muitos deles condições de as entender quando
confrontados com elas. Acresce por isso que são com frequência enganados, sendo
que até o próprio Estado os ilude quando na lei contempla que o serviço de
Saúde do Trabalho será às microempresas gratuitamente prestado por serviço público
especializado para o efeito, o que depois não cumpre.
A Lei em vigor não tem nenhuma salvaguarda, no tocante às
dificuldades das micro, em cumprir o nela consignada, deixando-as muito
fragilizadas perante as empresas prestadoras destes serviços, para as quais se
tornam presas fáceis.
A CPPME reclama a aplicação da Lei 102/2009, designadamente na
área da «Saúde» Artigo 76, alínea f), do nº 1 actualizada pela Lei 3/2014 e, na
área da «Segurança» Artigo 81, nº 1.
Por outro lado, reclama a alteração à Lei vigente, visando
minimizar as dificuldades dos mais desprotegidos, ou seja das microempresas e
empresários, bem como exige que o Estado preste às microempresas através do
Serviço Nacional de Saúde, num contexto especializado, a Saúde do Trabalho, tal
como estava consignado na lei, nunca cumprida pelos sucessivos Governos.
Seixal, 7 de Janeiro de 2016
O Executivo da Direcção da CPPME
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