ALTERAÇÃO AO SERVIÇO DE NORMALIZAÇÃO CONTABILISTICA
O
Decreto- Lei 98/2015 de 2/6/2015 transpõe a diretiva nº 2013/34 da UE de
26/6/2013. Esta diretriz está, na opinião da CPPME – Confederação Portuguesa
das Micro, Pequenas e Médias Empresas, em contradição com a directiva da UE que
classifica como microempresas as que não ultrapassem um de dois indicadores:
mais de 9 trabalhadores ou 2 milhões de euros de VAN, pequena a que não exceda
49 trabalhadores ou 10 milhões de VAN e média a que tem como limite 249
trabalhadores ou 50 milhões de VAN.
No
entender da CPPME, o Artigo 9º do Capítulo II do Decreto-Lei referida, devia
ter em consideração a classificação empresarial instituída, pelo que os números
1, 2 e 3 deste artigo deveriam ter em conta estes indicadores, sendo que o ROC
só devia ser obrigatório para as médias empresas.
É
compreensível que a Ordem dos ROC com a sua influência junto das tutelas e da
AT defenda os seus associados, pugnando pela obrigação da certificação por ROC
a partir de VAN, quanto mais baixo melhor.
Não
é da opinião da CPPME admissível que às Micro e Pequenas Empresas a quem é
exigido TOC, agora TCC, para oficialização da sua contabilidade, seja atribuído
mais um encargo derivado da avaliação por ROC.
O
Serviço de Normalização Contabilística (SNC) renovado tráz alguns itens
favoráveis, mas tem para as Micro e Pequenas Empresas custos e falhas graves
que a CPPME não pode calar. Para além do já referido acresce que dispensa da
obrigação do SNC as atividades exercidas por pessoas singulares que não
ascendam 200 mil euros de VNLA – Volume de Negócios Liquido Anual e não
dispensa as pessoas coletivas que exerçam actividade até ao mesmo limite.
Este
modelo renovado de SNC não alívia, como seria expectante, a carga de custos
para as Micro e Pequenas Empresas, coloca os interesses dos ROC num patamar
superior em relação às pequenas actividades económicas, com prejuízos para a
economia.
Em
matéria fiscal, a teoria e a realidade parecem estar cada vez mais afastadas,
lesando sempre as Micro e Pequenas Empresas. A constante criação pela AT de
microentidades com números que aparecem como que caídos do céu, não assentes em
nenhuma base científica e visando sempre o mesmo, ir buscar mais receita sem
nenhuma preocupação com a sustentabilidade das Micro e Pequenas Empresas, é
inaceitável.
A
CPPME a esta política fiscal só pode dizer não e apelar ao bom senso das
entidades competentes para rever esta situação.
Seixal,
6 de Janeiro de 2016
O
Executivo da Direcção da CPPME
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