terça-feira, 27 de dezembro de 2016

CPPME RECEBE DELEGAÇÃO DO PCP

EM DEFESA DAS MICRO, PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS!

A CPPME recebeu, na sua Sede Nacional, no Seixal, uma delegação do PCP, chefiada pelo seu Secretário-Geral, Jerónimo de Sousa.
O Encontro inseriu-se numa ronda de encontros deste Partido, com várias instituições e entidades, tendo início com o Senhor Presidente da República e com a CGTP/IN, no início da semana.
Na passada sexta-feira, 23 de Dezembro de 2016, foi a vez da Confederação (CPPME) receber o PCP para este Partido apresentar as conclusões do seu XX Congresso do PCP.
A delegação do PCP era constituída pelo seu Secretário-Geral, Jerónimo de Sousa, pelo deputado Bruno Dias e por Fernando Sequeira, da Comissão junto do Comité Central para as Actividades Económicas.
Pela CPPME participaram: o Presidente da Direcção, João Vicente; o Vice-Presidente, Afonso Luz; o Director Executivo, Quintino Aguiar; o Director Executivo e Presidente da Direcção da APERSA, João Osório; o Director Executivo e Presidente da ACISBM, Rogério Pinheiro; a Presidente da Assembleia-Geral, Clementina Henriques; o Secretário-geral da CPPME, José Brinquete. Fizeram ainda questão de estar presentes muitos outros dirigentes da CPPME e membros dos Núcleos de Cascais e Oeiras.
No final do Encontro, a CPPME ofereceu à delegação do PCP, um Moscatel de Honra e, porque decorria a época festiva natalícia, um Bolo Rei. 




sexta-feira, 16 de dezembro de 2016

CPPME UM PARCEIRO CREDÍVEL!


A CPPME reuniu a sua Assembleia-Geral, na passada quarta-feira, onde aprovou o Plano de Actividades e Orçamento para o próximo ano (2017) e, fez um balanço do ano que agora termina.

O Plano de Actividades para 2017 define como linhas de trabalho prioritárias:

a)    A intensificação da acção reivindicativa e institucional:
b)   O reforço da organização da Confederação;
c)   A dinamização da actividade associativa dos MPME;
d)   O desenvolvimento de parcerias com outras entidades;
e)   A formação e qualificação dos empresários e seus trabalhadores;
f)     O apoio e aconselhamento fiscal, jurídico e contabilístico.
g)   A informação regular e actualizada às suas associadas e associados.

Assinalou, ainda, como nota muito importante, a apresentação, por parte da CPPME, da sua Candidatura ao Conselho Económico e Social (CES), na passada segunda-feira, dia 12 de Dezembro de 2016, no pressuposto de que este organismo de concertação social só será verdadeiramente representativo quando nele participarem os Micro e Pequenos Empresários (MPE).

A CPPME aproveita este período festivo para desejar a todos os Micro, Pequenos e Médios Empresários e suas Famílias umas BOAS FESTAS e um ANO NOVO MELHOR!


Seixal, 14 de Dezembro de 2016



Assembleia-Geral da CPPME

Confederação Portuguesa das Micro, Pequenas e Médias Empresas

terça-feira, 13 de dezembro de 2016

A CPPME e suas associadas ANEP e APPI reúnem com
Secretaria de Estado do Ministério do Trabalho

Em Defesa dos Micro, Pequenos e Médios Empresários!

Foto: Ana Barros, Presidente Assembleia-Geral ANEP; José Brinquete, Secretário-Geral CPPME; Nazaré Nunes, Presidente Direcção ANEP.

Na passada quarta-feira, 7 Dezembro 2016, durante a tarde, a CPPME e suas associadas ANEP e APPI, reuniram no Ministério do Trabalho, com o Gabinete do senhor Secretário de Estado do Emprego para tratar de questões relevantes dos empresários(as) filiados(as) na Associação Nacional de Esteticismo Profissional (ANEP) e na Associação Portuguesa dos Profissionais da Imagem (APPI).
 
Foto: António Carvalho, Membro da Direcção da APPI; Rui Teixeira, Presidente da Direcção da APPI; José Brinquete, Secretário-Geral da CPPME; Alfredo Tavares, Presidente da Assembleia-Geral da APPI;  Armando Bento, Membro da Direcção da APPI

Das questões colocadas destacam as que se ligam com o fim da regulação dos sectores, até à total liberalização das actividades económicas, com todas consequências associadas. A necessidade de avançar com um minimo de regras, alguma regulação, que permita fiscalizar as actividades paralelas e fraudulentas. Questões de saúde pública, de formação e certificação, de contratação colectiva, entre muitas outras. 
O senhor Secretário de Estado do Emprego, Dr.º Miguel Cabrita, não podendo participar na reunião por compromissos de ultima hora, delegou a sua representação no Dr.º Carlos Domingues e na Dr.ª Cristina Fernandes, que tomaram boa nota das questões colocadas e dos dossier entregues pela CPPME, ANEP e APPI.

O Gabinete do senhor Secretário de Estado comprometeu-se a dar andamento às principais questões colocadas, designadamente junto de outros ministérios e tutelas, e marcar uma reunião entre a DGERT e a APPI. Ficou ainda o compromisso de manter canais abertos com a Secretaria de Estado e, logo que possível, fazer o ponto da situação do andamento das eventuais soluções.












JUNTOS SEREMOS MAIS FORTES!

sexta-feira, 9 de dezembro de 2016

CPPME assina «Protocolo de Colaboração» com Município de SOBRAL DE MONTE AGRAÇO!


Na passada terça-feira, dia 6 de Dezembro de 2016, pelas 18H00, no Salão Nobre da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, teve lugar o acto de assinatura do «Protocolo de Colaboração» entre a CPPME e este Município.


Na mesa estiveram; pelo Município o seu Presidente José Quintino e o Vice-Presidente Sérgio Bogalho; pela CPPME o seu Presidente João Vicente e o Vice-Presidente Jorge Pisco. De assinalar que assistiram ao acto empresários do concelho, de vários ramos de actividade.


Antes da assinatura do  «Protocolo de Colaboração» usaram da palavra os dois presidentes, sendo que nas suas intervenções  esteve presente  o objectivo principal desta parceria, e que o protocolo refere, ou seja  “Da convergência de esforços entre o Município de Sobral de Monte Agraço e a CPPME resultarão vantagens, potenciadoras de um desenvolvimento local e regional integrado, no que concerne à valorização do tecido empresarial do concelho, bem como ao crescimento económico e à criação de emprego”.


JUNTOS SEREMOS MAIS FORTES!

terça-feira, 6 de dezembro de 2016

CONVOCATÓRIA


Convoco a Assembleia Geral da Confederação Portuguesa das Micro, Pequenas e Médias Empresas - CPPME, a reunir no próximo dia 14 de Dezembro de 2016, (quarta-feira), com início às 15.00 horas, na Praça da República, N.º 12, Seixal, com a seguinte,

Ordem de Trabalhos:

Ponto 1:  Apreciação e deliberação sobre a Proposta de Plano de Actividades para o ano de 2017.

Ponto 2:  Apreciação e deliberação sobre a Proposta de Orçamento para o ano de 2017.

Ponto 3:  Diversos.

Seixal, 16 de Novembro de 2016

A Presidente da Mesa da Assembleia Geral
Maria Clementina Morgado Henriques


NOTA: Conforme o n.º 1 do art.º 13.º dos Estatutos, se à hora designada para a reunião não se verificarem as presenças previstas estatutáriamente, a Assembleia – Geral reunirá meia hora mais tarde com qualquer número de associados.

segunda-feira, 5 de dezembro de 2016

NOTA DE IMPRENSA - NOV. 2016


A CPPME lutou e conseguiu!

A reunião da Direcção da Confederação Portuguesa das Micro, Pequenas e Médias Empresas (CPPME), do dia 30 de Novembro de 2016:

a)    Analisou a situação económica e social dos Micro, Pequenos e Médios Empresários (MPME);

b)    Aprovou as propostas de Plano de Actividades e Orçamento para o ano de 2017, a apresentar à Assembleia-Geral, do dia 14 de Dezembro de 2016.

Por outro lado, dado que a reunião teve lugar um dia após a Assembleia da República ter procedido à votação final global do Orçamento de Estado para 2017, a CPPME considera que, em resultado da acção reivindicativa e institucional da Confederação e de outras estruturas de MPME, foi possível obter algumas importantes vitórias, que ficaram consagradas no OE/2017, designadamente:

  1. A redução do Pagamento Especial por Conta (PEC) perspectivando a sua definitiva eliminação em 2019, iniciando em 2017 com a redução de 1 000 euros para 850 euros. PEC que será substituído por um regime adequado de apuramento da matéria colectável;

  1. O ficheiro SAF-T (PT) será enviado até ao dia 20 do mês seguinte ao da emissão da factura;

  1. A manutenção da redução da taxa do IVA da restauração para 13%, no ano de 2017;

  1. A redução da taxa do IRC de 17 para 12,5%, até aos primeiros 15 mil euros de matéria colectável, sobre as micro, pequenas e médias empresas, quando exercerem a sua actividade no interior do país;

  1. Foram aprovadas medidas para baixar a factura energética na electricidade, no gás e gás de botija das empresas.

Entretanto, o OE/2017 não contemplou outras medidas de grande importância para as MPME, como seja: uma conta corrente entre o Estado e as empresas; as auditorias obrigatórias por TOC/ROC; alteração ao IRC/RS; ou, o IVA de Caixa.

A CPPME considera que terá de continuar a sua intervenção e pressão para que algumas destas medidas sejam efectivamente concretizadas, bem como muitas outras que ainda não foi possível fazer aprovar.

A CPPME insiste na necessidade do Governo definir um Plano Estratégico de Desenvolvimento Nacional aproveitando os recursos do país, suportado por medidas de estímulo fiscal às micro, pequenas e médias empresas, força impulsionadora e imprescindível para o crescimento do mercado interno e externo, assim como da economia nacional.

Seixal, 30 de Novembro de 2016


terça-feira, 29 de novembro de 2016

CPPME assina Acordo de Cooperação 
com Junta de Freguesia de Moscavide e Portela


Na passada segunda-feira, dia 28 de Novembro de 2016, pelas 15H00, na sede da Junta de Freguesia de Moscavide e Portela, a CPPME e a Junta de Freguesia de Moscavide e Portela assinaram um Acordo de Cooperação.



Ao acto compareceram, assinando o Acordo: o Eng.º João Vicente, Presidente da Direcção da CPPME; e, a Dr.ª Manuela Dias, Presidente da Junta de Freguesia de Moscavide e Portela.

Ambas as entidades partem do conceito de desenvolvimento local e regional que deve passar, em primeiro lugar, pela possibilidade de operacionalizar novos modelos de organização, em que os principais agentes de desenvolvimento públicos ou privados actuam de forma integrada face aos objectivos comuns que os animam.

Sendo que a Freguesia de Moscavide e Portela tem um tecido empresarial onde predominam micro e pequenas empresas das áreas do comércio, restauração e serviços . Estas empresas e os seus empresários representam uma classe com enorme peso na economia local e regional e na criação de emprego.



O Acordo de Cooperação agora assinado tem a finalidade de aproximar os agentes económicos, especificamente os Micro, Pequenos e Médios Empresários (MPME), no quadro do desenvolvimento local e regional.   

A CPPME propõe-se representar junto dos órgãos institucionais competentes os interesses dos micro, pequenos e médios empresários dos diversos ramos de actividade da Freguesia de Moscavide e Portela, nas suas justas e legítimas aspirações e reivindicações, bem como apoiar o desenvolvimento local e regional, a formação profissional e a constituição de parcerias potenciadoras de sinergias conducentes à criação de emprego e ao desenvolvimento económico, social, cultural e ambiental.

A CPPME e a Junta de Freguesia Moscavide e Portela  comprometem-se em parceria realizar um conjunto de acções, colóquios e seminários, que abordem e reflictam sobre as questões relativas à actividade das MPME a operar na área da Freguesia de Moscavide e Portela.


quarta-feira, 23 de novembro de 2016


Realizou-se, no passado dia 17 de Novembro, por iniciativa do Núcleo de Oeiras da CPPME e com o apoio da Câmara Municipal de Oeiras, um SEMINÀRIO/DEBATE sobre os temas em destaque. Entre a assistência, composta por muitos empresários e representantes de órgãos dirigentes de organizações interessadas em participar na iniciativa, registou-se a presença dos líderes das bancadas na Assembleia Municipal de Oeiras do IOMAF e da CDU.



A abrir a sessão, Rogério Pereira (coordenador do Núcleo de Oeiras da CPPME), depois de saudar todos os presentes, justificou a ausência do Senhor Presidente da Câmara Municipal, convidado para encerrar o debate, com a informação de que por compromissos inadiáveis de agenda este tinha comunicado a impossibilidade de estar presente. De seguida apresentaria a constituição da mesa (ele próprio, à sua direita, João Vicente, presidente da CPPME e Lino Paulo, consultor especialista em Urbanismo). A enquadra a sessão, Rogério Pereira, explicou que a iniciativa se integra num conjunto de acções, designadamente a audição das forças politicas representadas na Assembleia Municipal, prevendo-se dar ampla divulgação a um documento a produzir em Dezembro próximo e onde a CPPME Oeiras tomará posição pública sobre um vasto conjunto de questões que afectam a actividade dos micro, pequenos e médios empresários e colocam em risco a sustentabilidade dos seus negócios.



Após as intervenções, seguiu-se um debate do qual se poderão resumir as seguintes conclusões:
·                     Reconhecida a importância na criação do Gabinete de Informação e Apoio ao Empresário e ao Empreendedor- GAEE em particular a disponibilização da “Linha Apoio 48” (linha verde oferecendo respostas no prazo máximo 48 horas), considerando que num universo de cerca de cerca de 22 mil empresas existentes no Município de Oeiras, mais de 95% têm menos de 9 empregados e, na sua larga maioria, terão dificuldades em deslocar-se para além das dificuldades, de pela sua fraca literacia informática, poderem utilizar a internet para aceder a informação ou esclarecer situações relativas à gestão dos seus negócios;
·                     Reconhecida a importância em se passar ao estudo e implantação no território de nova rede de transportes, melhorando o acesso e a mobilidade em todo o território e em particular as ligações entre as áreas mono-funcionais e os centros históricos, revendo carreiras, horários e regressando às soluções do tipo “Algés-de-Lés-a-Lés” ou do “Combus”;
·                     Sobre a questão do estacionamento, foi referido haver aspectos a melhorar. Contudo, não fará sentido equacionar esta questão sem a enquadrar nas soluções a perspectivar no domínio da racionalização da rede de transportes e da mobilidade;
·                      Sobre os riscos de desertificação da vila de Oeiras e sobre o seu impacto no comércio e na restauração, provocados pela decisão em construir um novo edifício para instalar os serviços da CMO, foi referido haver sinais de recuo em tal decisão, pois o orçamento (recentemente aprovado) prevê para aquele projecto uma verba insignificante… Embora houvesse intervenções da assistência a colocar a importância em fazer concentrar os serviços (hoje dispersos, com a consequente perda de eficiência e agravamento dos custos) não se pode concluir que não haja ainda alternativas a explorar.
Foram ainda dados testemunhos, profundamente humanos, sobre a importância social que o comercio tradicional tem num concelho que se caracteriza pelo envelhecimento da sua população.

NOTA: Para Ler/Consultar as Intervenções no Seminário visite : http://cppmeoeiras.blogspot.pt/



Sobre a anunciada alteração de prazo para
Comunicação da facturação à AT

A CPPME, fazendo eco das preocupações de um significativo número de agentes económicos e em particular dos seus associados, considera que a alteração do prazo, de 25 para 8 dias, do envio do ficheiro SAF-T (PT) à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), não é aceitável nem razoável.

O nº 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 198/2012, que estabelece medidas de controlo de emissão de facturas e outros documentos com relevância fiscal, define a forma da sua comunicação à AT, consagrando que o ficheiro SAF-T (PT) seja enviado até ao dia 25 do mês seguinte ao da emissão da factura.

Agora a proposta de Orçamento de Estado para 2017 (OE/2017) propõe uma alteração a essa disposição, estabelecendo que o prazo para a entrega do ficheiro SAF-T (PT) seja o dia 8 do mês seguinte ao da emissão da factura.

Ora, o drástico encurtamento do prazo da comunicação, dos elementos das facturas, irá criar injustificados e graves problemas às micro e pequenas empresas, que correspondem a cerca de 99% do tecido empresarial português.

Por um lado, não dispondo a esmagadora maioria das micro e pequenas empresas, de estrutura interna para o seu cumprimento, terão, necessariamente, de recorrer aos serviços das empresas de contabilidade e administração que, em tão exíguo espaço de tempo (5 ou 6 dias úteis), terão muita dificuldade em receberem os elementos das facturas para, posteriormente, procederem ao seu envio à AT.

Acresce que, esta pretensa exigência de antecipação do cumprimento da comunicação eletrónica dos elementos da facturação, além das manifestas dificuldades de cumprimento em tão exíguo espaço de tempo, implicará custos acrescidos para as empresas, de todo injustificáveis, não se vislumbrando justificação relevante para o efeito.

Assim e porque a CPPME sempre defendeu o cumprimento rigoroso e atempado das obrigações administrativas e fiscais dos MPME, vem solicitar aos Grupos Parlamentares, sensíveis à realidade do tecido empresarial nacional, que em sede de discussão na especialidade do OE/2017, diligenciem no sentido da manutenção do prazo ou que, pelo menos, se garanta um mínimo de 20 dias para a entrega do ficheiro SAF-T (PT).

Seixal, 21 de Novembro de 2016


O Executivo da Direcção da CPPME

quarta-feira, 16 de novembro de 2016


10 MEDIDAS

Para uma política de Desenvolvimento Regional



Os novos desafios de Desenvolvimento Regional e Ordenamento do Território exigem propostas articuladas e sustentáveis que aproveitem os recursos disponíveis e garantam os valores sociais, culturais e ambientais.

A CPPME considera fundamental a promoção da coesão económica, social, territorial e da igualdade de oportunidades em todo o território nacional, dando cumprimento ao desígnio constitucional de – Unidade e Coesão Nacional (Unidade do Estado).

O desprezo com que sucessivos governos têm tratado o vasto interior do País levou a que, de forma alarmante, uma muito significativa extensão do território nacional, se tenha vindo a despovoar, onde, o desinvestimento, o encerramento de serviços públicos e a consequente desertificação humana, têm tido consequências dramáticas na estrutura das Micro, Pequenas e Médias Empresas – MPME.

No interior do País a estrutura empresarial e produtiva está moribunda, como resultado da ausência, quase absoluta, de adequadas estratégias de desenvolvimento, colocando já, Portugal, como o País da U. E. com mais assimetrias regionais.

Veja-se a situação da esmagadora maioria das vilas e cidades do interior, onde, o comércio, a restauração, os serviços e as indústrias em geral, enfrentam imensas dificuldades ou vão encerrando mesmo, em grande número, como o demonstram os dados publicados sobre insolvências, relativos ao segundo trimestre de 2016.

Conscientes de que apenas a promoção do investimento (público e privado) e da produção nacional com a aposta no mercado interno e externo, na elevação do poder aquisitivo dos portugueses e na criação de emprego, permitirão inverter o progressivo empobrecimento, o desinvestimento, o desemprego galopante e a falência e encerramento de MPME -  a CPPME considera que as medidas que a seguir elenca são um contributo para a manutenção e instalação de novas MPME e a criação de postos de trabalho no interior do País.


Assim propõe:


1.    Que o Orçamento de Estado para 2017 contemple, desde já, medidas concretas e precisas que vão ao encontro da urgente necessidade de dar resposta à grave situação que vive o sector empresarial e produtivo do interior do País.
2.    Que o Quadro Estratégico Europeu – QEC 2014/2020 defina uma verdadeira Estratégia de Desenvolvimento Regional e disponibilize meios humanos, técnicos e financeiros suficientes para a sua concretização. Nesta matéria devem ser abandonadas todas as políticas centralistas, até agora praticadas, porque atrofiadoras do Desenvolvimento Regional.
3.    Que na definição e aplicação do Programa de Desenvolvimento Regional, a definir, tenham participação directa, todos os agentes do Desenvolvimento Regional, designadamente os representantes das MPME.
4.    Que o Programa de Desenvolvimento Regional, no âmbito do Quadro de Fundos 2014/2020, contemple para o interior, no mínimo, 50% do volume de fundos destinados a investimento das micro, pequenas e médias empresas, fundos esses que a CPPME, face à clara hegemonia destas empresas (mais de 99%), vem reclamando que representem bastante mais que 50% da dotação nacional ao investimento empresarial.
5.    Que sejam aprovados benefícios fiscais para micro, pequenas e médias empresas em regime de interioridade - definidas nos termos do Decreto-Lei nº 372/2007, de 6 de Novembro – que exerçam, directamente e a título principal, uma actividade económica de natureza agrícola, industrial, comercial ou de prestação de serviços nas áreas do interior, designadamente:
a)    As Micro, Pequenas e Médias Empresas que se instalarem no interior do país deverão beneficiar de uma redução da taxa de IRC para 12,5% nos primeiros 15.000€ de matéria coletável, pelo período de 3 anos, cuja actividade principal se situe nas áreas do interior.

b)   Às empresas já instaladas deverá aplicar-se a taxa de 15% para o referido montante de matéria coletável. A umas e outras será aplicada a taxa normal de IRC a partir da verba em referência.

c)    Permitindo reintegrações e amortizações relativas a despesas de investimento até 500 mil euros, dos sujeitos passivos de IRC que exerçam a sua actividade principal no interior, podendo ser deduzidas, para efeitos de determinação do lucro tributável, com a majoração de 30%, com exclusão das respeitantes à aquisição de terrenos e de veículos ligeiros de passageiros;
d)    Possibilitando que encargos sociais obrigatórios suportados pela entidade empregadora relativos à criação líquida de postos de trabalho, por tempo indeterminado, nas áreas do interior sejam deduzidos, para efeitos de determinação do lucro tributável, com uma majoração de 50% uma única vez por trabalhador admitido nessa entidade, nos termos do artigo 58º do Código do IRC;
e)    Admitindo que os prejuízos fiscais apurados em determinado exercício nos termos do Código do IRC sejam deduzidos aos lucros tributáveis, havendo-os, de um ou mais dos exercícios posteriores;
f)     Dando a possibilidade aos sujeitos passivo de usufruir dos benefícios fiscais previstos no número anterior desde que cumpram cumulativamente as seguintes condições:
- Tenham a situação tributária (segurança social e finanças) regularizada no todo ou por acordos de regularização estabelecidos;

- Não resultem de cisão efectuada nos últimos dois anos anteriores ao usufruto dos benefícios.

g)    Delimitando as áreas do interior de acordo com critérios que atendam, preferencialmente, à baixa densidade populacional, ao índice de compensação ou carência fiscal e à desigualdade de oportunidades sociais, económicas e culturais;
h)   Definindo critérios e a delimitação das áreas territoriais beneficiárias, nos termos do número anterior, bem como todas as normas regulamentares necessárias à boa execução do presente artigo, são estabelecidas por Portaria do Ministério das Finanças; 
i)     Determinando que os benefícios fiscais previstos não sejam cumulativos com outros benefícios de idêntica natureza, sem prejuízo de possibilidade de opção por regime mais favorável que seja aplicável.
6.    Que as entidades empregadoras fiquem isentas, durante o período de três (3) anos de contrato, do pagamento das respectivas contribuições para a segurança social relativas à criação líquida de postos de trabalho, sem termo, nas áreas beneficiárias.
7.    Que a isenção, do ponto anterior, seja alargada aos primeiros cinco (5) anos para as empresas criadas por jovens empresários.
8.    Que fiquem isentas do IMI por cinco (5) anos na aquisição de imobiliário para funcionamento próprio da empresa.
9.    Que fiquem isentas do pagamento de imposto municipal IMT as aquisições:
a)    Por jovens com idade compreendida entre os 18 e os 35 anos de idade, de prédio ou fracção autónoma de prédio urbano situado nas áreas beneficiárias, destinado exclusivamente a primeira habitação própria permanente, desde que o valor sobre o qual incidira o imposto não ultrapasse os valores máximos de habitação a custos controlados acrescidos de 50%;
b)    De prédios ou fracções autónomas de prédios urbanos, desde que situados nas áreas beneficiárias e afectos à actividade das empresas;
c)    As aquisições previstas nas alíneas a) e b) só se verificam se as aquisições forem devidamente participadas à repartição de finanças da área onde estiverem situados os imóveis a adquirir, mediante declaração de que conste não ter o declarante aproveitado anteriormente de idêntico benefício.
10. Que seja criada uma linha de crédito especial (a juros e condições adequadas) para a instalação de micro, pequenas e médias empresas nas áreas beneficiárias do interior do País. Que o crédito, sob a forma de empréstimo reembolsável, seja concedido pelas instituições autorizadas a conceder crédito, até ao limite a estabelecer. Que o Estado suporte uma bonificação de 50% sobre os juros devidos, à taxa legal de referência para o cálculo de bonificações. Que os empréstimos beneficiem de um período de carência até dois (2) anos e o seu prazo total seja de dez (10) anos.

Seixal, 09 de Novembro de 2016


O Executivo da Direcção da CPPME