MICRO EMPRESÁRIOS
Vítimas de mais uma discriminação negativa
Com
a publicação das medidas da chamada reforma do IRC, a Confederação das Micro
Pequenas e Médias Empresas (CPPME) constatou, que para o regime
simplificado-IRC/RS aplicável ás micro empresas com Volume Anual de Negócios
(VAN) inferior a 200.000 euros, foi criada uma formula de cálculo que é
inaceitável, porque penalizava em exclusivo as micro empresas em relação a
todas as outras, senão vejamos:
a)
A formula é 60% sobre o Salário Mínimo
Nacional (SMN), vezes14, vezes o IRC em vigor, logo, quando exista aumento do
SMN os micro empresários abrangidos pelo Regime Simplificado são penalizados no
valor a pagar.
A
CPPME referiu então que não se opondo ao aumento do Salário Mínimo não podia
aceitar um método que é discriminatório porque eleva exclusivamente a
tributação dos micro sempre que o SMN subir.
Por
outro lado, com a publicação do IRC/RS ficou claro que neste regime de
tributação quando uma empresa encerrasse seria proporcional ao período de exercício
a aplicação do imposto, acontece que para o ano de 2015 o Governo decidiu
aplicar o pagamento de um ano, quer a empresa laborasse um mês ou o ano
completo.
Mais
uma vez o governo muda as regras a meio do jogo e arrecada mais uns milhares de
euros às custas dos mais fracos. Assim não admira que o volume dos impostos vá
crescendo.
A
CPPME reclama contra a reforma do IRC efetuada, exigindo a alteração da formula
de cálculo do IRC/RS bem como a reposição do pagamento proporcional aos meses
de laboração em caso de encerramento.
Seixal, 30 de Setembro de 2015
O
Executivo da Direcção da CPPME
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