sexta-feira, 2 de outubro de 2015

FISCO SUGA MICRO E PEQUENOS EMPRESÁRIOS

A famigerada eficiência fiscal da Autoridade Tributária (AT) está a tornar-se numa ação discriminatória penalizadora das pequenas atividades económicas. É exemplo disso o que se está a passar com os Micro e Pequenos Empresários prestadores de serviços, senão vejamos:

- O Orçamento de Estado para 2015, no regime simplificado de IRS, definiu a existência de dois grupos para efeitos de tributação, um primeiro para advogados e outros profissionais liberais que continuavam a pagar imposto sobre 75% da faturação emitida, um segundo denominado de «Outros», que inclui carpinteiros, pintores e outros prestadores de serviços da atividade da construção civil, mecânicos, cabeleireiros, bem como prestadores de serviços nas atividades do têxtil e calçado, de entre outras, aos quais se aplicaria tributação sobre 10% do volume de negócios.

Foram muitos os que neste segundo grupo deixaram de ter escrita com responsável contabilístico para aderir ao regime simplificado do IRS, que o dispensa.

É com enorme surpresa que se constata que a AT com base numa interpretação de sua conveniência, que ninguém entende, e que sendo abusiva é fortemente lesiva de todos os micro e pequenos empresários que integram o segundo grupo, decidiu através de uma circular aplicar o imposto sobre 75% da faturação e não sobre os 10% que estavam considerados no OE de 2015.

Com esta decisão o Ministério das Finanças e a sua administração fiscal coloca fora do regime que o próprio Governo tinha criado, a generalidade dos que constituíam o segundo grupo, avançando para liquidações adicionais que são um golpe traiçoeiro a dezenas de milhar de Micro Empresários a quem é feito um autêntico saque.

É muito provável que esta seja uma questão de justiça para os tribunais decidirem, no entanto a Confederação Portuguesa das Micro, Pequenas e Médias Empresas (CPPME), protesta junto da AT e suas tutelas governativas por esta interpretação abusiva da lei e solicita que não sejam consideradas para os contribuintes nenhumas liquidações adicionais.

A CPPME mais exige que para o regime simplificado sejam publicados os referidos na lei de coeficientes técnico-científicos que evitem tributação igual a atividades com rentabilidades diferentes, de há muito anunciados mas nunca concretizados pelos consecutivos Governos.

Seixal, 16 de Setembro de 2015

O Executivo da Direcção da CPPME

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