FISCO
SUGA MICRO E PEQUENOS EMPRESÁRIOS
A famigerada
eficiência fiscal da Autoridade Tributária (AT) está a tornar-se numa ação
discriminatória penalizadora das pequenas atividades económicas. É exemplo
disso o que se está a passar com os Micro e Pequenos Empresários prestadores de
serviços, senão vejamos:
- O
Orçamento de Estado para 2015, no regime simplificado de IRS, definiu a
existência de dois grupos para efeitos de tributação, um primeiro para
advogados e outros profissionais liberais que continuavam a pagar imposto sobre
75% da faturação emitida, um segundo denominado de «Outros», que inclui
carpinteiros, pintores e outros prestadores de serviços da atividade da
construção civil, mecânicos, cabeleireiros, bem como prestadores de serviços
nas atividades do têxtil e calçado, de entre outras, aos quais se aplicaria
tributação sobre 10% do volume de negócios.
Foram
muitos os que neste segundo grupo deixaram de ter escrita com responsável
contabilístico para aderir ao regime simplificado do IRS, que o dispensa.
É
com enorme surpresa que se constata que a AT com base numa interpretação de sua
conveniência, que ninguém entende, e que sendo abusiva é fortemente lesiva de
todos os micro e pequenos empresários que integram o segundo grupo, decidiu
através de uma circular aplicar o imposto sobre 75% da faturação e não sobre os
10% que estavam considerados no OE de 2015.
Com
esta decisão o Ministério das Finanças e a sua administração fiscal coloca fora
do regime que o próprio Governo tinha criado, a generalidade dos que
constituíam o segundo grupo, avançando para liquidações adicionais que são um
golpe traiçoeiro a dezenas de milhar de Micro Empresários a quem é feito um
autêntico saque.
É
muito provável que esta seja uma questão de justiça para os tribunais decidirem,
no entanto a Confederação Portuguesa das Micro, Pequenas e Médias Empresas (CPPME),
protesta junto da AT e suas tutelas governativas por esta interpretação abusiva
da lei e solicita que não sejam consideradas para os contribuintes nenhumas
liquidações adicionais.
A
CPPME mais exige que para o regime simplificado sejam publicados os referidos
na lei de coeficientes técnico-científicos que evitem tributação igual a
atividades com rentabilidades diferentes, de há muito anunciados mas nunca
concretizados pelos consecutivos Governos.
Seixal, 16 de Setembro de
2015
O
Executivo da Direcção da CPPME
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