quarta-feira, 21 de outubro de 2015

2ª Feira da Inovação e do Empreendedorismo, em Alcochete

CPPME participou na "2ª Feira da Inovação e do Empreendedorismo", em Alcochete.
 No passado fim de semana (16, 17 e 18 Outubro 2015) decorreu nos Bombeiros Voluntários de Alcochete, por iniciativa da Junta de Freguesia de Alcochete, a "2ª Feira da Inovação e do Empreendedorismo, em Alcochete"

A CPPME participou no evento com um Stand e o Debate "Inovação e Empreendedorismo" contou, como orador, com José Brinquete, Secretário-Geral da Confederação. O debate foi moderado por Cláudia Martins.



sexta-feira, 2 de outubro de 2015

MICRO EMPRESÁRIOS
Vítimas de mais uma discriminação negativa

Com a publicação das medidas da chamada reforma do IRC, a Confederação das Micro Pequenas e Médias Empresas (CPPME) constatou, que para o regime simplificado-IRC/RS aplicável ás micro empresas com Volume Anual de Negócios (VAN) inferior a 200.000 euros, foi criada uma formula de cálculo que é inaceitável, porque penalizava em exclusivo as micro empresas em relação a todas as outras, senão vejamos:

a)   A formula é 60% sobre o Salário Mínimo Nacional (SMN), vezes14, vezes o IRC em vigor, logo, quando exista aumento do SMN os micro empresários abrangidos pelo Regime Simplificado são penalizados no valor a pagar.
A CPPME referiu então que não se opondo ao aumento do Salário Mínimo não podia aceitar um método que é discriminatório porque eleva exclusivamente a tributação dos micro sempre que o SMN subir.

Por outro lado, com a publicação do IRC/RS ficou claro que neste regime de tributação quando uma empresa encerrasse seria proporcional ao período de exercício a aplicação do imposto, acontece que para o ano de 2015 o Governo decidiu aplicar o pagamento de um ano, quer a empresa laborasse um mês ou o ano completo.
Mais uma vez o governo muda as regras a meio do jogo e arrecada mais uns milhares de euros às custas dos mais fracos. Assim não admira que o volume dos impostos vá crescendo.

A CPPME reclama contra a reforma do IRC efetuada, exigindo a alteração da formula de cálculo do IRC/RS bem como a reposição do pagamento proporcional aos meses de laboração em caso de encerramento.

Seixal, 30 de Setembro de 2015


O Executivo da Direcção da CPPME
FISCO SUGA MICRO E PEQUENOS EMPRESÁRIOS

A famigerada eficiência fiscal da Autoridade Tributária (AT) está a tornar-se numa ação discriminatória penalizadora das pequenas atividades económicas. É exemplo disso o que se está a passar com os Micro e Pequenos Empresários prestadores de serviços, senão vejamos:

- O Orçamento de Estado para 2015, no regime simplificado de IRS, definiu a existência de dois grupos para efeitos de tributação, um primeiro para advogados e outros profissionais liberais que continuavam a pagar imposto sobre 75% da faturação emitida, um segundo denominado de «Outros», que inclui carpinteiros, pintores e outros prestadores de serviços da atividade da construção civil, mecânicos, cabeleireiros, bem como prestadores de serviços nas atividades do têxtil e calçado, de entre outras, aos quais se aplicaria tributação sobre 10% do volume de negócios.

Foram muitos os que neste segundo grupo deixaram de ter escrita com responsável contabilístico para aderir ao regime simplificado do IRS, que o dispensa.

É com enorme surpresa que se constata que a AT com base numa interpretação de sua conveniência, que ninguém entende, e que sendo abusiva é fortemente lesiva de todos os micro e pequenos empresários que integram o segundo grupo, decidiu através de uma circular aplicar o imposto sobre 75% da faturação e não sobre os 10% que estavam considerados no OE de 2015.

Com esta decisão o Ministério das Finanças e a sua administração fiscal coloca fora do regime que o próprio Governo tinha criado, a generalidade dos que constituíam o segundo grupo, avançando para liquidações adicionais que são um golpe traiçoeiro a dezenas de milhar de Micro Empresários a quem é feito um autêntico saque.

É muito provável que esta seja uma questão de justiça para os tribunais decidirem, no entanto a Confederação Portuguesa das Micro, Pequenas e Médias Empresas (CPPME), protesta junto da AT e suas tutelas governativas por esta interpretação abusiva da lei e solicita que não sejam consideradas para os contribuintes nenhumas liquidações adicionais.

A CPPME mais exige que para o regime simplificado sejam publicados os referidos na lei de coeficientes técnico-científicos que evitem tributação igual a atividades com rentabilidades diferentes, de há muito anunciados mas nunca concretizados pelos consecutivos Governos.

Seixal, 16 de Setembro de 2015

O Executivo da Direcção da CPPME