CONFERÊNCIA AIL
«Habitação,
Arrendamento e Propriedade Urbana - implicações económicas e sociais»
Decorreu no passado
dia 07 de Novembro, no Fórum Lisboa, Sede da Assembleia Municipal de Lisboa, a
Conferência da Associação dos Inquilinos Lisbonenses (AIL), integrada nas
Comemorações do 90º Aniversário desta Associação, sob o lema «Habitação,
Arrendamento e Propriedade Urbana - implicações económicas e sociais».
A CPPME fez-se
representar pelo seu Secretário-Geral, José Brinquete, que proferiu a
intervenção seguinte:
O ARRENDAMENTO NÃO
HABITACIONAL
e sua importância para o
desenvolvimento da economia!
Exmo Senhor
Presidente da AIL
Minhas senhoras e meus senhores
Em primeiro lugar permitam-me que agradeça em nome da CPPME o
convite que nos foi formulado para participar nesta importante Conferência,
promovida pela AIL, no seu 90º Aniversário, sobre “Habitação, Arrendamento e
Propriedade Urbana - Implicações Económicas e Sociais”.
Aproveito, desde já, para recordar que a CPPME tendo conhecimento
das intenções do Governo, logo a sua tomada de posse, em alterar a legislação
sobre o Arrendamento, em nota pública, de Fevereiro de 2012, chamava à atenção
de que não obstante existirem alguns desiquilibrios no valor do arrendamento
para as actividades económicas, que importava corrigir, dado a estagnação do
mercado de arrendamento, importava que a fazerem-se alterações se tivesse em
conta a realidade do país e não, como aconteceu, objectivos políticos e ideológicos,
de defesa dos grandes proprietários.
Nessa altura, chamávamos à atenção para: em caso de despejo
considerar-se a necessidade de salvaguardar o investimento efectuado na
instalação para o exercício da activdiade económica, quer fosse na indústria,
no comércio ou nos serviços; as muitas obrigações legais inerentes às obras
exigidas, inclusive no âmbito de higiene e segurança, alvarás e outras que não
são possíveis de deslocar; a não garantia de retorno do investimento nas
actividades económicas, a médio e longo prazo, em especial numa época de crise;
o fim total da figura do trespasse; e, sobretudo, os aumentos que podiam advir
com a aplicação de 1/15 avos do valor do locado, dependentes das avaliações
patrimoniais a efectuar em sede de IMI ,
que poderiam ser incorportáveis, sendo que eventuais indeminizações não
cobririam os custos com os despedimentos dos trabalhadores, criando mais
conflitos, mais encerramentos e até mais despedimentos ilegais.
O que veio a acontecer é de todos conhecido. Com a aplicação da Lei
nº 31/2012, de 14 de Agosto, mais conhecida como a Lei Despejos, deu-se o
aumento brutal das rendas dos Micro, Pequenos e Médios Empresários,
verificando-se milhares de pedidos de desepejos por parte do senhorio (cerca de
5 017), sendo que um terço corresponde a arrendamento não habitacional.
Infelizmente confirmaram-se todos os receios e alertas da Confederação.
Estamos a falar de uma Lei
cuja traço geral é de uma grande insensibilidade social!
A CPPME por sua iniciativa reuniu com a Senhora Ministra Assunção
Cristas e com o Senhor Ministro da Economia, exponde-lhes as suas preocupações
e apresentando propostas alternativas, sem que tenha encontrado por parte
destes governantes grande sensibilidade para corrigir a mão.
A CPPME tem partcipado igualmente na plataforma criada por várias
outras Asscociação, de que a AIL é também parceira, que apresentaram tanto à
Comissão de Acompanhamento como ao Governo um conjunto de propostas que são
conhecidas de todos.
Entretanto, por proposta do Governo, a Assembleia da República
aprovou recentemente algumas alterações à Lei, que ainda não foram publicadas
em Diário da República. Alterações essas que sendo insuficientes são fruto do
esforço e da luta que tem sido travada.
Por outro lado, a Lei em referência, com as alterações atrás
referidas continua a permitir os despejos livres das pequenas empresas, com a
total liberalização e cessação dos contratos de arrendamento, designadamente os
anteriores a 1990.
Tal cenário, traduz uma total aniquilação do direito de propriedade
de negócio, um verdadeiro espezinhamento do investidor empresário e
arrendatário.
Nesse sentido, os cafés, pastelarias, padarias, mercearias,
cafetarias, hotéis, residenciais, hostels, restaurantes, bares, discotecas,
ginásios, clínicas, sapatarias, pronto-a-vestir, lojas de tradição, históricas
ou referência cultural, estarão completamente à discricionariedade dos
respectivos proprietários dos imóveis, os quais poderão exigir, sem qualquer
contrapartida, a saída dos imóveis, após o 5 anos, no prazo máximo de 3 meses.
O dono do negócio, em espaço arrendado, será “eliminado” sendo que
a segurança jurídica dos arrendados, no que respeita ao Princípio da Estabilidade Negocial, simplesmente desaparece.
A esmagadora maioria dos pequenos empresários não irão investir nos
locados sem verem esta situação revista. A paralização económica será uma
realdidade, como já está a acontecer. O desemprego irá aumentar
inevitavelmente, com o consequente aumento da despeza pública.
O Governo atribuiu aos senhorios a faculdade discricionária de
encerrar estabelecimentos comerciais, sem qualquer fundamento legal exígivel à
luz das Leis anteriores.
O tecido empresarial português constituído fundamentalmente por
micro e pequenas empresas, as quais estão sob a alçada do arrendamento não
habitacional, onde coexistem dois proprietários (um do imóvel outro do
estabelecimento), sendo que o primeiro simplesmente aniquila o segundo,
precisam de outra segurança e outra estabilidade no negócio.
Caros amigos!
Como sabem, a CPPME defende que o regime de Arrendamento não Habitacional
tenha legislação autónoma, ao regime de Arrendamento Habitacional, na medida em
que estamos na presença de situações diferentes.
Será nesta linha de trabalho e exigência que continuamos
disponíveis para, em conjunto, lutar pela revogação da Lei do Arrendamento.
A AIL pode contar com a disponibildiade da CPPME para, em parceria,
procurarmos outros caminhos alternativos, novas e mais justas políticas de
arrendamento, habitacional e comercial.
VIVA A ASSOCIAÇÃO DOS
INQUILINOS LISBONENSES!
Sem comentários:
Enviar um comentário