terça-feira, 24 de junho de 2014

TRIBUTAÇÃO SOBRE RENDAS BENEFICIA OS GRANDES SENHORIOS

O Governo ao aplicar tributação autónoma de IRS a 28% sobre as rendas recebidas de imóveis e em igual percentagem a mesma taxa ao rendimento de capital, não tem em conta os riscos e encargos a que está sujeito o imobiliário, nomeadamente o não recebimento de rendas e todo o processo inerente para a concretização de despejos, as despesas de reparação, manutenção e conservação, o espaço de tempo sem aluguer, o pagamento de condomínio, seguros, IMI e também a desvalorização da propriedade.

Com esta medida tributária, nos termos em que ela se aplica, o Governo afasta do sector a aplicação de poupanças e desmotiva o cidadão de efetuar investimento na área da construção civil, cuja situação atual justifica medidas políticas para a reanimação deste mercado.

Num quadro desta natureza, a classe media terá tendência para fugir aos problemas adjacentes ao imobiliário e dará preferência a aplicações de capital, que favorecem a banca prejudicando o desenvolvimento do mercado interno, em particular da construção civil e atividades subsidiárias, logo não contribui para o desenvolvimento da economia e crescimento do emprego.

É de salientar também que esta medida penaliza os pequenos senhorios favorecendo os grandes. Os milhares de pequenos senhorios reformados com  400 ou 500€ / mês, e rendas de valor semelhante, a quem a taxa de IRS a aplicar é de escalões inferiores, optem ou não pelo englobamento das rendas, levam sempre com forte agravamento no valor a pagar, sendo que por insuficiência de informação grande parte não exerceu na entrega do IRS a opção correta do englobamento, ficando sujeitos a pagamentos absolutamente imorais, senão vejamos:

- Um contribuinte reformado, viúvo, com um rendimento global anual de 9.500€ (5.000€ de reforma e 4.500€ de rendas), com declaração de IRS efetuada sem englobamento, pagará 1.260€, enquanto com englobamento serão 561,56€.

Por outro lado;

- Um senhorio com altos rendimentos sujeitos a IRS dos escalões mais elevados, optará sempre pelo não-englobamento, porque em lugar de pagar IRS sobre as rendas no escalão em que está inserido de 37, 42 ou 46%, terá sempre como teto máximo a pagar sobre as rendas os 28%.

Muitos pequenos senhorios só agora confrontados com a realidade dos números perceberam que a opção de englobamento é um mal menor e estão a entregar no mês de Junho, sujeitas a coima, alterações às declarações de IRS.

A CPPME – Confederação das Micro, Pequenas e Médias Empresas, contactada por micro e pequenos empresários, maioritariamente reformados que mantêm por vontade própria vinculo a esta organização e são pequenos senhorios, vem em sua defesa e da moral publica solicitar ao Governo que no mínimo:

1-   Dispense de coima as alterações de declarações de IRS referentes exclusivamente às mudanças de opção que forem efetuadas no mês de Junho e Julho;
2-   Seja efetuada no próximo Orçamento de Estado diminuição à tributação autónoma sobre rendas para pequenos senhorios, criando para o efeito tabelas diferenciadas;
3-   No próximo ano e seguintes seja da iniciativa e competência da AT aplicar automaticamente ao contribuinte a opção mais favorável a este.


Seixal, 24 de Junho de 2014


O Executivo da Direcção da CPPME

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