TRIBUTAÇÃO SOBRE RENDAS BENEFICIA
OS GRANDES SENHORIOS
O
Governo ao aplicar tributação autónoma de IRS a 28% sobre as rendas recebidas
de imóveis e em igual percentagem a mesma taxa ao rendimento de capital, não
tem em conta os riscos e encargos a que está sujeito o imobiliário,
nomeadamente o não recebimento de rendas e todo o processo inerente para a
concretização de despejos, as despesas de reparação, manutenção e conservação,
o espaço de tempo sem aluguer, o pagamento de condomínio, seguros, IMI e também
a desvalorização da propriedade.
Com
esta medida tributária, nos termos em que ela se aplica, o Governo afasta do
sector a aplicação de poupanças e desmotiva o cidadão de efetuar investimento
na área da construção civil, cuja situação atual justifica medidas políticas
para a reanimação deste mercado.
Num
quadro desta natureza, a classe media terá tendência para fugir aos problemas
adjacentes ao imobiliário e dará preferência a aplicações de capital, que
favorecem a banca prejudicando o desenvolvimento do mercado interno, em
particular da construção civil e atividades subsidiárias, logo não contribui
para o desenvolvimento da economia e crescimento do emprego.
É
de salientar também que esta medida penaliza os pequenos senhorios favorecendo
os grandes. Os milhares de pequenos senhorios reformados com 400 ou 500€ / mês, e rendas de valor
semelhante, a quem a taxa de IRS a aplicar é de escalões inferiores, optem ou
não pelo englobamento das rendas, levam sempre com forte agravamento no valor a
pagar, sendo que por insuficiência de informação grande parte não exerceu na
entrega do IRS a opção correta do englobamento, ficando sujeitos a pagamentos
absolutamente imorais, senão vejamos:
-
Um contribuinte reformado, viúvo, com um rendimento global anual de 9.500€
(5.000€ de reforma e 4.500€ de rendas), com declaração de IRS efetuada sem
englobamento, pagará 1.260€, enquanto com englobamento serão 561,56€.
Por
outro lado;
-
Um senhorio com altos rendimentos sujeitos a IRS dos escalões mais elevados,
optará sempre pelo não-englobamento, porque em lugar de pagar IRS sobre as
rendas no escalão em que está inserido de 37, 42 ou 46%, terá sempre como teto
máximo a pagar sobre as rendas os 28%.
Muitos
pequenos senhorios só agora confrontados com a realidade dos números perceberam
que a opção de englobamento é um mal menor e estão a entregar no mês de Junho,
sujeitas a coima, alterações às declarações de IRS.
A
CPPME – Confederação das Micro, Pequenas e Médias Empresas, contactada por
micro e pequenos empresários, maioritariamente reformados que mantêm por
vontade própria vinculo a esta organização e são pequenos senhorios, vem em sua
defesa e da moral publica solicitar ao Governo que no mínimo:
1-
Dispense de coima as alterações de
declarações de IRS referentes exclusivamente às mudanças de opção que forem
efetuadas no mês de Junho e Julho;
2-
Seja efetuada no próximo Orçamento de Estado
diminuição à tributação autónoma sobre rendas para pequenos senhorios, criando
para o efeito tabelas diferenciadas;
3-
No próximo ano e seguintes seja da iniciativa
e competência da AT aplicar automaticamente ao contribuinte a opção mais
favorável a este.
Seixal, 24 de Junho de 2014
O
Executivo da Direcção da CPPME