PEC – PAGAMENTO ESPECIAL POR
CONTA
Imposto cego
e injusto, discriminatório e lesivo para as Micro, Pequenas e Médias Empresas
O PEC tributa de igual modo MPME com actividades
cujas rentabilidades são muito diferentes, mas, mais grave, é fazer pagar a
estas, percentagens muito superiores aos 25% estabelecidos em sede de IRC,
obrigando a pagamento mesmo às empresas que têm resultado negativo do
exercício, o que, na actual conjuntura de crise, acontece com muita frequência.
Às MPME que conseguem resultados positivos
de pequena monta, o PEC, pela sua fórmula de cálculo, cobra mais que o
estabelecido em IRC.
No âmbito da actual crise que afecta
de forma violenta, em particular, as micro e pequenas empresas que exercem actividade
nas áreas tradicionais do mercado interno, são poucas as que conseguem, no seu
exercício, garantir mais que o salário dos seus empregados no qual se incluem
normalmente os micro e pequenos empresários, também eles trabalhadores
dependentes da sua empresa.
Quando, no quadro actual, o resultado
do exercício é minimamente positivo, gera-se uma enorme satisfação, surge então
a imoralidade do PEC que tudo leva, senão vejamos:
- Uma micro empresa em que trabalham
duas pessoas, por exemplo o sócio-gerente e um empregado, que tenha de VAN – Volume
Anual de Negócios 125.000€ e que obtenha um resultado líquido de 1.500€,
pagaria em sede de IRC a 25%, 375€.
Com a aplicação do PEC paga 1.050€,
correspondendo a um IRC de 70%.
- Uma pequena empresa com um VAN de
500.000€ que obtenha um resultado líquido positivo de 3.500€, pagaria de IRC a
25%, 875€.
Com o PEC paga 1.800€, correspondendo
a 51,4% de IRC.
- Às MPME que tiverem no final do ano
resultado negativo, aplica-se sempre o PEC mínimo de 1.000€.
O PEC tem como limite máximo de
pagamento o valor de 70.000€, sendo a sua forma de cálculo a seguinte:
- Pagamento mínimo obrigatório de
1.000€, com ou sem resultado positivo de exercício, apurando-se o valor de 1%
sobre o VAN. Ao resultado apurado deduz-se os 1.000€ de pagamento mínimo,
aplicando-se à diferença a percentagem de 20%, que acresce ao valor de
pagamento mínimo.
É verdade que existem possibilidades
de reembolso, só conseguidas quando os resultados do exercício são
significativamente positivos, o que no contexto actual das actividades
económicas do mercado interno raramente acontece.
Quando os MPME ouvem o governo
manifestar a intenção de baixar o IRC das grandes empresas para 10% ou 12%,
como forma de incentivo à recuperação económica, só se podem sentir ainda mais
roubados e descriminados pela negativa com a existência do PEC.
Actualmente grande parte dos micro e
pequenos empresários exercem a actividade porque entre receber um salário baixo
sem obter resultados positivos na actividade e o desemprego, no qual não têm
qualquer subsídio, optam pela sua sobrevivência e da sua família, trabalhando
muitos deles muito para além das horas de trabalho normal, dando-se por felizes
quando têm carteira de encomendas.
A CPPME – Confederação Portuguesa das
Micro, Pequenas e Médias Empresas, desde o aparecimento do PEC sempre afirmou
que, sem rácios de rentabilidade ou coeficientes técnico-cientificos apurados
para os diversos ramos de actividade a que os governos estão obrigados para o
RST – Regime Simplificado de Tributação, mas nunca cumpriram, o PEC é factor de
desigualdade e injustiça na tributação, sendo contrário ao empreendedorismo e
penalizador das actividades e do desenvolvimento económico, pelo que sempre
solicitámos a sua extinção, que agora, nesta época de crise acentuada se
justifica mais do que nunca.
Esta nossa pretensão, em sede de
reunião, obteve o apoio dos grupos parlamentares, nomeadamente dos parceiros da
coligação que hoje estão no poder e nos davam razão, em particular o CDS-PP que
assumiu inclusive posições públicas nesta matéria.
A CPPME exige a extinção deste imposto
cego e injusto, discriminatório e lesivo como instrumento de tributação para as
MPME.
Seixal,
23 de Janeiro de 2013
O Executivo da
Direcção da CPPME
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