Novas Regras de
Faturação Electrónica
CPPME propõe
suspensão imediata.
As Micro e Pequenas Empresas (MPE) e
Empresários em Nome Individual estão obrigados, a partir de 1 de Janeiro de
2013, à faturação eletrónica e relatório mensal a enviar à AT – Autoridade
Tributaria e Aduaneira, até ao dia 8 do mês seguinte ao da faturação mensal
efetuada.
1-
A administração fiscal, com as novas regras,
passa a ter uma base de dados do exercício de atividade dos MPE, que lhe
permite saber a quem se compra, se vende, a que preço, com que margem de
comercialização bruta se transaciona, etc. Perante este quadro cabe perguntar
como vai o governo garantir que os dados fornecidos à AT não serão usados em fugas
de informação dos Serviços de Finanças para eventuais situações de concorrência
desleal. Como vai o governo garantir neste processo o princípio das liberdades
e garantias dos cidadãos?
2-
A fatura eletrónica só é obrigatória para os
sujeitos passivos com mais de 100 mil euros de VAN – Volume Anual de Negócios,
mas o relatório mensal de faturação a entregar em suporte informático é para
todos os inseridos no regime do IVA, ou seja, para quem tem mais de 10 mil
euros de VAN. Na prática, quem passar faturas manuais ou talões terá de
substituir os livros de faturas e VD
introduzir no relatório mensal uma a uma todas as vendas efetuadas,
processo que se torna moroso em demasia e obriga a conhecimentos mínimos de
informática, que parte significativa dos micro empresários não têm, obriga
também *a existência da internet e a processos formativos adequados, trazendo
custos incomportáveis a muitos que decerto encerrarão, sendo que alguns, para
sobreviver, passarão para a economia paralela.
3-
Os custos do novo modelo de faturação para
as micro e pequenas empresas são elevados, ficando em cerca de 1600 euros de
equipamentos e software, mais custos administrativos de introdução de dados,
ultrapassando no total mais de 2000 euros.
4-
Sendo o atual contexto das atividades económicas
de grande crise e recessão continuada, que faz o governo para ajudar os MPE a
enfrentar o custo que lhes é imposto pelo novo modelo de faturação? Apenas lhes
dá o direito de amortizar num só ano o valor dos equipamentos adquiridos para o
efeito. Ora, considerando que a maioria destes atualmente não tem resultados
positivos nos exercícios, ou quando os obtêm são muito pequenos, logo, este
incentivo é igual a coisa nenhuma.
5-
Há também que considerar que o legislador
afirma ser esta uma medida para uma maior eficácia fiscal. À Confederação das
Micro Pequenas e Médias Empresas (CPPME) levantam-se muitas dúvidas sobre a
verdadeira eficácia desta regra. Em nosso entender, se em algumas áreas das
atividades das micro e pequenas empresas podem atingir os objetivos, outras há
em que ela potencia o encerrar de mais micro e pequenas empresas e o avolumar
da economia informal. Senão vejamos: Quando a fatura eletrónica não obriga à
identificação e morada dos sujeitos não-passivos, vai proporcionar decerto que
as faturas superiores a 1000 euros, que não podem ser pagas em numerário, sejam
sempre fragmentadas sem possibilidade de identificação, ou qualquer cruzamento
de dados. Nas atividades ligadas à construção civil, por exemplo, haverá um
crescimento significativo da economia paralela. Será que o legislador percebeu
que são os sujeitos passivos que já estão no sistema os únicos a ser
controlados?
6-
Relativamente à comunicação prévia dos
documentos de transporte o legislador criou um sistema que constitui um
poderoso entrave à circulação de mercadorias, quando antes se deveria ter
agilizado esse mesmo processo.
7-
Entre esta medida e o considerado no
Orçamento de Estado para 2013, onde se diminuiu o valor das transações sujeitas
a mapas recapitulativos existe um contrassenso, pois com a nova fórmula de
comunicação da faturação não existe razão para os MPE estarem sujeitos à
obrigação de ter mais esse encargo.
A CPPME duvida que esta imposição de fatura
eletrónica e relatório informático do movimento mensal traga algum acréscimo de
receita fiscal ao Estado, pois, em função dos custos, levará ao encerramento de
muitas mais micro e pequenas empresas que estão no sistema fiscal e ao
acréscimo da economia informal.
- Manutenção do regime atual e
suspensão imediata das novas regras de faturação até o desemprego, o poder
de compra, as atividades do mercado interno e a economia estejam em recuperação
sustentada;
- Que quando da entrada em vigor das
novas regras, para efeitos do relatório mensal, se permita o agrupamento
das faturas emitidas a sujeitos não passivos;
- Que se exclua da obrigatoriedade
de fatura eletrónica as micro empresas e empresários em nome individual
com menos de 130.000 euros de VAN;
- A extinção dos mapas
recapitulativos em simultâneo com a entrada em vigor das novas regras, por
estes deixarem de ter sentido;
- A criação de facto de apoio fiscal
e de crédito à aquisição de POS e software de facturação;
- Apoiar acções de formação
específicas para os micro, pequenos e médios empresários.
Seixal, 07 de Dezembro
de 2012
O EXECUTIVO DA
DIREÇÃO DA CPPME
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