sexta-feira, 28 de dezembro de 2012


MAIS UMA PREPOTENCIA DO GOVERNO SOBRE AS MPE – MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

 
Os sócios gerentes que são trabalhadores dependentes das suas próprias empresas e os empresários em nome individual com carreira contributiva para a Segurança Social passam no OE a ter direito a subsídio de desemprego aquando da cessação de atividade por forma involuntária.

 A CPPME – Confederação Portuguesa das Micro, Pequenas e Médias Empresas há mais de uma década que reclamava por esta medida.

 O governo, ao contemplar no Orçamento de Estado para 2013 a nossa justa reivindicação, decidiu em contrapartida aumentar o valor percentual, a pagar pelos micro e pequenos empresários, de TSU de 29,60 para 34,75% (ou seja, um aumento de 17,40%) com entrada em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2013.

Foi com enorme surpresa que a CPPME constatou que o governo, em conselho de ministros do dia 11 de Dezembro de 2012, decide que a entrada em vigor do apoio social se dará somente em 2015, mas mantendo (a 2013) o aumento da TSU, o que para um governo que diz querer aliviar a TSU às empresas é uma contradição.

É mais uma prepotência do governo sobre os MPE. Esta decisão comprova que o governo tem consciência que as suas políticas vão agravar a subsistência das MPE, por isso afasta o encargo com o subsídio atirando para depois dos impactos com a sua política, que em 2013/2014 levará a encerramentos maciços, aplicando-o apenas em 2015 depois do grande mal já estar feito, ou seja, quando o número de encerramentos voltar à normalidade.

Considerando o universo de micro e pequenos empresários existentes, o governo arrecada cerca de 600 milhões em dois anos sem nada despender.

É mais uma poupança do estado à custa dos MPE que a CPPME repudia energicamente, reafirmando o considerado na proposta por si de há muito efetuada, ou seja, o subsídio deverá ser atribuído nas seguintes condições:

 
  • Estar em atividade no mínimo há quatro anos, com carreira contributiva em dia;
  • Quando as causas do encerramento forem provocadas por falta de condições para a atividade devidamente comprovadas pelo resultado negativo do exercício, no mínimo pelo período de dois anos consecutivos;
  • Não existir nos últimos três anos de atividade distribuição de resultados pelos sócios;
  • Não ter existido alineação de património da empresa com reflexos negativos para a produção;
  • Não existir cedência de quotas nos últimos quatro anos;
  • A prestação de proteção social ter por limite máximo o valor correspondente a três salários mínimos nacionais.

A CPPME reclama que a entrada em vigor do subsidio seja como considerado no Orçamento de Estado a partir de 1 de Janeiro de 2013.

 
Seixal, 21 de Dezembro de 2012

O EXECUTIVO DA DIREÇÃO DA CPPME

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