MAIS
UMA PREPOTENCIA DO GOVERNO SOBRE AS MPE – MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
Os sócios gerentes que são trabalhadores
dependentes das suas próprias empresas e os empresários em nome individual com
carreira contributiva para a Segurança Social passam no OE a ter direito a
subsídio de desemprego aquando da cessação de atividade por forma involuntária.
Foi com enorme surpresa que a CPPME
constatou que o governo, em conselho de ministros do dia 11 de Dezembro de
2012, decide que a entrada em vigor do apoio social se dará somente em 2015,
mas mantendo (a 2013) o aumento da TSU, o que para um governo que diz querer
aliviar a TSU às empresas é uma contradição.
É mais uma prepotência do governo sobre os MPE.
Esta decisão comprova que o governo tem consciência que as suas políticas vão
agravar a subsistência das MPE, por isso afasta o encargo com o subsídio
atirando para depois dos impactos com a sua política, que em 2013/2014 levará a
encerramentos maciços, aplicando-o apenas em 2015 depois do grande mal já estar
feito, ou seja, quando o número de encerramentos voltar à normalidade.
Considerando o universo de micro e pequenos
empresários existentes, o governo arrecada cerca de 600 milhões em dois anos
sem nada despender.
É mais uma poupança do estado à custa dos MPE
que a CPPME repudia energicamente, reafirmando o considerado na proposta por si
de há muito efetuada, ou seja, o subsídio deverá ser atribuído nas seguintes
condições:
- Estar em atividade no mínimo há quatro anos, com carreira contributiva em dia;
- Quando as causas do encerramento
forem provocadas por falta de condições para a atividade devidamente
comprovadas pelo resultado negativo do exercício, no mínimo pelo período
de dois anos consecutivos;
- Não existir nos últimos três anos
de atividade distribuição de resultados pelos sócios;
- Não ter existido alineação de
património da empresa com reflexos negativos para a produção;
- Não existir cedência de quotas
nos últimos quatro anos;
- A prestação de proteção social
ter por limite máximo o valor correspondente a três salários mínimos
nacionais.
A CPPME reclama que a entrada em vigor do
subsidio seja como considerado no Orçamento de Estado a partir de 1 de Janeiro
de 2013.
Seixal, 21 de Dezembro de 2012
O EXECUTIVO DA DIREÇÃO DA CPPME
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