sexta-feira, 28 de dezembro de 2012


MAIS UMA PREPOTENCIA DO GOVERNO SOBRE AS MPE – MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

 
Os sócios gerentes que são trabalhadores dependentes das suas próprias empresas e os empresários em nome individual com carreira contributiva para a Segurança Social passam no OE a ter direito a subsídio de desemprego aquando da cessação de atividade por forma involuntária.

 A CPPME – Confederação Portuguesa das Micro, Pequenas e Médias Empresas há mais de uma década que reclamava por esta medida.

 O governo, ao contemplar no Orçamento de Estado para 2013 a nossa justa reivindicação, decidiu em contrapartida aumentar o valor percentual, a pagar pelos micro e pequenos empresários, de TSU de 29,60 para 34,75% (ou seja, um aumento de 17,40%) com entrada em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2013.

Foi com enorme surpresa que a CPPME constatou que o governo, em conselho de ministros do dia 11 de Dezembro de 2012, decide que a entrada em vigor do apoio social se dará somente em 2015, mas mantendo (a 2013) o aumento da TSU, o que para um governo que diz querer aliviar a TSU às empresas é uma contradição.

É mais uma prepotência do governo sobre os MPE. Esta decisão comprova que o governo tem consciência que as suas políticas vão agravar a subsistência das MPE, por isso afasta o encargo com o subsídio atirando para depois dos impactos com a sua política, que em 2013/2014 levará a encerramentos maciços, aplicando-o apenas em 2015 depois do grande mal já estar feito, ou seja, quando o número de encerramentos voltar à normalidade.

Considerando o universo de micro e pequenos empresários existentes, o governo arrecada cerca de 600 milhões em dois anos sem nada despender.

É mais uma poupança do estado à custa dos MPE que a CPPME repudia energicamente, reafirmando o considerado na proposta por si de há muito efetuada, ou seja, o subsídio deverá ser atribuído nas seguintes condições:

 
  • Estar em atividade no mínimo há quatro anos, com carreira contributiva em dia;
  • Quando as causas do encerramento forem provocadas por falta de condições para a atividade devidamente comprovadas pelo resultado negativo do exercício, no mínimo pelo período de dois anos consecutivos;
  • Não existir nos últimos três anos de atividade distribuição de resultados pelos sócios;
  • Não ter existido alineação de património da empresa com reflexos negativos para a produção;
  • Não existir cedência de quotas nos últimos quatro anos;
  • A prestação de proteção social ter por limite máximo o valor correspondente a três salários mínimos nacionais.

A CPPME reclama que a entrada em vigor do subsidio seja como considerado no Orçamento de Estado a partir de 1 de Janeiro de 2013.

 
Seixal, 21 de Dezembro de 2012

O EXECUTIVO DA DIREÇÃO DA CPPME
CRONICA DE DEZEMBRO - Clementina Henriques - Vice Presidente da CPPME


http://www.setubalnarede.pt/content/index.php?action=articlesDetailFo&rec=18649

quarta-feira, 12 de dezembro de 2012


          
Novas Regras de Faturação Electrónica 
CPPME propõe suspensão imediata.

As Micro e Pequenas Empresas (MPE) e Empresários em Nome Individual estão obrigados, a partir de 1 de Janeiro de 2013, à faturação eletrónica e relatório mensal a enviar à AT – Autoridade Tributaria e Aduaneira, até ao dia 8 do mês seguinte ao da faturação mensal efetuada.

 A propósito destas novas regras a CPPME levanta a seguintes questões
 
1-    A administração fiscal, com as novas regras, passa a ter uma base de dados do exercício de atividade dos MPE, que lhe permite saber a quem se compra, se vende, a que preço, com que margem de comercialização bruta se transaciona, etc. Perante este quadro cabe perguntar como vai o governo garantir que os dados fornecidos à AT não serão usados em fugas de informação dos Serviços de Finanças para eventuais situações de concorrência desleal. Como vai o governo garantir neste processo o princípio das liberdades e garantias dos cidadãos?

2-    A fatura eletrónica só é obrigatória para os sujeitos passivos com mais de 100 mil euros de VAN – Volume Anual de Negócios, mas o relatório mensal de faturação a entregar em suporte informático é para todos os inseridos no regime do IVA, ou seja, para quem tem mais de 10 mil euros de VAN. Na prática, quem passar faturas manuais ou talões terá de substituir os livros de faturas e VD  introduzir no relatório mensal uma a uma todas as vendas efetuadas, processo que se torna moroso em demasia e obriga a conhecimentos mínimos de informática, que parte significativa dos micro empresários não têm, obriga também *a existência da internet e a processos formativos adequados, trazendo custos incomportáveis a muitos que decerto encerrarão, sendo que alguns, para sobreviver, passarão para a economia paralela.

3-    Os custos do novo modelo de faturação para as micro e pequenas empresas são elevados, ficando em cerca de 1600 euros de equipamentos e software, mais custos administrativos de introdução de dados, ultrapassando no total mais de 2000 euros.

4-    Sendo o atual contexto das atividades económicas de grande crise e recessão continuada, que faz o governo para ajudar os MPE a enfrentar o custo que lhes é imposto pelo novo modelo de faturação? Apenas lhes dá o direito de amortizar num só ano o valor dos equipamentos adquiridos para o efeito. Ora, considerando que a maioria destes atualmente não tem resultados positivos nos exercícios, ou quando os obtêm são muito pequenos, logo, este incentivo é igual a coisa nenhuma.

5-    Há também que considerar que o legislador afirma ser esta uma medida para uma maior eficácia fiscal. À Confederação das Micro Pequenas e Médias Empresas (CPPME) levantam-se muitas dúvidas sobre a verdadeira eficácia desta regra. Em nosso entender, se em algumas áreas das atividades das micro e pequenas empresas podem atingir os objetivos, outras há em que ela potencia o encerrar de mais micro e pequenas empresas e o avolumar da economia informal. Senão vejamos: Quando a fatura eletrónica não obriga à identificação e morada dos sujeitos não-passivos, vai proporcionar decerto que as faturas superiores a 1000 euros, que não podem ser pagas em numerário, sejam sempre fragmentadas sem possibilidade de identificação, ou qualquer cruzamento de dados. Nas atividades ligadas à construção civil, por exemplo, haverá um crescimento significativo da economia paralela. Será que o legislador percebeu que são os sujeitos passivos que já estão no sistema os únicos a ser controlados?

6-    Relativamente à comunicação prévia dos documentos de transporte o legislador criou um sistema que constitui um poderoso entrave à circulação de mercadorias, quando antes se deveria ter agilizado esse mesmo processo.

7-    Entre esta medida e o considerado no Orçamento de Estado para 2013, onde se diminuiu o valor das transações sujeitas a mapas recapitulativos existe um contrassenso, pois com a nova fórmula de comunicação da faturação não existe razão para os MPE estarem sujeitos à obrigação de ter mais esse encargo.

A CPPME duvida que esta imposição de fatura eletrónica e relatório informático do movimento mensal traga algum acréscimo de receita fiscal ao Estado, pois, em função dos custos, levará ao encerramento de muitas mais micro e pequenas empresas que estão no sistema fiscal e ao acréscimo da economia informal.

 A CPPME não estando de acordo com a forma como esta medida foi imposta exige ser ouvida pelo Exmo. Sr. Ministro das Finanças e desde já reclama:

  • Manutenção do regime atual e suspensão imediata das novas regras de faturação até o desemprego, o poder de compra, as atividades do mercado interno e a economia estejam em recuperação sustentada;
  • Que quando da entrada em vigor das novas regras, para efeitos do relatório mensal, se permita o agrupamento das faturas emitidas a sujeitos não passivos;
  • Que se exclua da obrigatoriedade de fatura eletrónica as micro empresas e empresários em nome individual com menos de 130.000 euros de VAN;
  • A extinção dos mapas recapitulativos em simultâneo com a entrada em vigor das novas regras, por estes deixarem de ter sentido;
  • A criação de facto de apoio fiscal e de crédito à aquisição de POS e software de facturação;
  • Apoiar acções de formação específicas para os micro, pequenos e médios empresários.
A CPPME exige o diálogo com quem de direito no Governo, manifestando-se desde já disponível para o efeito.

 
Seixal, 07 de Dezembro de 2012

O EXECUTIVO DA DIREÇÃO DA CPPME