terça-feira, 29 de outubro de 2019




HABITAÇÃO E ARRENDAMENTO URBANO
PROPOSTAS PARA UMA NOVA LEGISLAÇÃO

A Associação dos Inquilinos Lisbonenses – AIL reuniu em Assembleia de Inquilinos e irá apresentar propostas que incluem e o “Arrendamento Não Habitacional”

No passado sábado, dia 26 de Outubro, a AIL promoveu a uma Assembleia de Inquilinos para a qual convidou a CPPME. A nossa Confederação fez-se representar pelo Director Executivo, Rogério Pereira que produziu uma intervenção no sentido de manifestar a total concordância com o documento na sua generalidade e, em particular, no referente ao “arrendamento não habitacional”.

Na sua intervenção, Rogério Pereira teve a oportunidade de salientar a importância e a oportunidade da iniciativa, no que ela poderá contribuir para que terminem os desmandos que se continuam a verificar designadamente os que são referidos pela AIL, como seja os despejos contínuos e em larga escala, a oferta reduzida e as rendas cada vez mais elevadas, a clandestinidade, a precaridade e as pressões sobre os inquilinos.

Relembrou, e passamos a citar, «que tal como a AIL, a CPPME tem vindo a insistir na necessidade de se revogar a legislação do arrendamento de 2012 e alterações subsequentes, e de se desencadear um novo processo legislativo.  

Nesse sentido, tivemos a oportunidade de a colocar e defender publicamente em diversas iniciativas e, muito em particular, nas audições da Comissão da Habitação, Reabilitação Urbana e Políticas de Cidade, e do seu Grupo de Trabalho, em Novembro de 2016, também em 12 Junho 2018 e mais recentemente, em 1 de Fevereiro, na Audição Pública promovida pelo Grupo Parlamentar do PCP sobre a «Lei de Bases da Habitação: concretizar o direito à habitação»

Nessas iniciativas sempre apontámos que da aplicação da Lei nº 31/2012, de 14 de Agosto, mais conhecida como a Lei Despejos, tenha resultado o aumento brutal de rendas com forte incidência nos espaços não habitacionais e uma corrida facilitada dos senhorios à ordem de despejo.

E apontámos que, perante a sequência descoordenada de múltiplas iniciativas legislativas, termos assistido à sistemática violação de princípios fundamentais, plasmados no texto Constitucional como, por exemplo: os «Princípios da Segurança Jurídica» e da «Protecção da Confiança» que, postos em causa, geram factor de desmotivação ao investimento.

A legislação em referência atribuiu aos senhorios a faculdade discricionária de encerrar estabelecimentos comerciais, sem qualquer fundamento legal, à luz de uma injusta e muito questionável legalidade. O tecido empresarial português, constituído, fundamentalmente, por Micro e Pequenas Empresas, que na sua maioria estão sob a alçada do «Arrendamento não Habitacional», ficaram em situação irremediável.

É com satisfação que verificamos que no documento hoje em discussão nesta Assembleia se tenha desenvolvido o capítulo destinado ao ARRENDAMENTO NÃO HABITACIONAL. (…)

Referimo-nos ao Capítulo VI e aos seus 8 pontos.

E se a ideia inicial era produzirmos proposta, com esta nova redação, deixamos aqui desde já expresso o sentido do nosso voto, a CPPME votará favoravelmente a proposta da AIL pois ela reúne todos os requisitos da matéria a legislar e pelos quais a CPPME se tem batido desde sempre.

Contudo não nos limitaremos à aprovação da proposta. Declaramo-nos desde já disponíveis para analisar e concertar com a AIL as iniciativas e acções que se vierem a julgar convenientes ou oportunas no sentido da concretização do que agora se propõe.

Obrigado pela vossa atenção







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