REGISTO CENTRAL DE BENEFICIÁRIO
EFECTIVO
A CPPME regista como positivo o
alargamento do prazo para a apresentação da declaração inicial do beneficiário
efectivo.
Esta declaração passa a poder ser
efectuada até 31 de outubro, pelas entidades sujeitas a registo comercial, e
até 30 de novembro, pelas demais entidades sujeitas ao RCBE.
O Registo Central de Beneficiário
Efectivo (RCBE) identifica todas as pessoas que controlam uma empresa, fundo ou
entidade jurídica de outra natureza.
Esse controlo sobre a entidade pode ser exercido pela propriedade ou por outros direitos que sobre ela detenham, de forma direta ou indireta.
O registo do beneficiário efetivo é
obrigatório para todas as entidades constituídas em Portugal ou que aqui
pretendam fazer negócios. O registo é gratuito.
O Registo Central de Beneficiário
Efectivo foi criado pela lei 89/2017, de 21 de agosto e está regulamentado pela
Portaria n.º 233/2018, de 21 de agosto.
Seixal, 28 de junho de 2019
O Gabinete de Imprensa da CPPME
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