segunda-feira, 1 de julho de 2019





REGISTO CENTRAL DE BENEFICIÁRIO EFECTIVO

A CPPME regista como positivo o alargamento do prazo para a apresentação da declaração inicial do beneficiário efectivo.

Esta declaração passa a poder ser efectuada até 31 de outubro, pelas entidades sujeitas a registo comercial, e até 30 de novembro, pelas demais entidades sujeitas ao RCBE.

O Registo Central de Beneficiário Efectivo (RCBE) identifica todas as pessoas que controlam uma empresa, fundo ou entidade jurídica de outra natureza.

Esse controlo sobre a entidade pode ser exercido pela propriedade ou por outros direitos que sobre ela detenham, de forma direta ou indireta.

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O registo do beneficiário efetivo é obrigatório para todas as entidades constituídas em Portugal ou que aqui pretendam fazer negócios. O registo é gratuito.

O Registo Central de Beneficiário Efectivo foi criado pela lei 89/2017, de 21 de agosto e está regulamentado pela Portaria n.º 233/2018, de 21 de agosto.

Seixal, 28 de junho de 2019

O Gabinete de Imprensa da CPPME

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