HABITAÇÃO E
ARRENDAMENTO URBANO
PROPOSTAS PARA UMA NOVA LEGISLAÇÃO
A Associação dos Inquilinos
Lisbonenses – AIL reuniu em Assembleia de Inquilinos e irá apresentar propostas
que incluem e o “Arrendamento Não Habitacional”
No passado sábado, dia 26 de
Outubro, a AIL promoveu a uma Assembleia de Inquilinos para a qual convidou a
CPPME. A nossa Confederação fez-se representar pelo Director Executivo, Rogério
Pereira que produziu uma intervenção no sentido de manifestar a total
concordância com o documento na sua generalidade e, em particular, no referente
ao “arrendamento não habitacional”.
Na sua
intervenção, Rogério Pereira teve a oportunidade de salientar a importância e a
oportunidade da iniciativa, no que ela poderá contribuir para que terminem os
desmandos que se continuam a verificar designadamente os que são referidos pela
AIL, como seja os despejos contínuos e em larga escala, a oferta reduzida e as
rendas cada vez mais elevadas, a clandestinidade, a precaridade e as pressões
sobre os inquilinos.
Relembrou,
e passamos a citar, «que tal como a AIL, a CPPME tem vindo a insistir na
necessidade de se revogar a legislação do arrendamento de 2012 e alterações
subsequentes, e de se desencadear um novo processo legislativo.
Nesse
sentido, tivemos a oportunidade de a colocar e defender publicamente em
diversas iniciativas e, muito em particular, nas audições da Comissão da
Habitação, Reabilitação Urbana e Políticas de Cidade, e do seu Grupo de
Trabalho, em Novembro de 2016, também em 12 Junho 2018 e mais recentemente, em
1 de Fevereiro, na Audição Pública promovida pelo Grupo Parlamentar do PCP
sobre a «Lei de Bases da Habitação: concretizar o direito à habitação»
Nessas iniciativas sempre
apontámos que da aplicação da Lei nº 31/2012, de 14 de Agosto, mais conhecida
como a Lei Despejos, tenha resultado o aumento brutal de rendas com forte
incidência nos espaços não habitacionais e uma corrida facilitada dos senhorios
à ordem de despejo.
E apontámos que, perante a
sequência descoordenada de múltiplas iniciativas legislativas, termos assistido
à sistemática violação de princípios fundamentais, plasmados no texto
Constitucional como, por exemplo: os
«Princípios da Segurança Jurídica» e da «Protecção da Confiança» que, postos em
causa, geram factor de desmotivação ao investimento.
A legislação em referência
atribuiu aos senhorios a faculdade discricionária de encerrar estabelecimentos
comerciais, sem qualquer fundamento legal, à luz de uma injusta e muito
questionável legalidade. O tecido empresarial português, constituído,
fundamentalmente, por Micro e Pequenas Empresas, que na sua maioria
estão sob a alçada do «Arrendamento não Habitacional», ficaram
em situação irremediável.
É com satisfação que
verificamos que no documento hoje em discussão nesta Assembleia se tenha
desenvolvido o capítulo destinado ao ARRENDAMENTO NÃO HABITACIONAL. (…)
Referimo-nos ao Capítulo VI e
aos seus 8 pontos.
E se a ideia inicial era
produzirmos proposta, com esta nova redação, deixamos aqui desde já expresso o
sentido do nosso voto, a CPPME votará favoravelmente a proposta da AIL pois ela
reúne todos os requisitos da matéria a legislar e pelos quais a CPPME se tem
batido desde sempre.
Contudo não nos limitaremos à
aprovação da proposta. Declaramo-nos desde já disponíveis para analisar e
concertar com a AIL as iniciativas e acções que se vierem a julgar convenientes
ou oportunas no sentido da concretização do que agora se propõe.
Obrigado pela vossa atenção