terça-feira, 25 de setembro de 2018



20 MEDIDAS

PARA UMA ECONOMIA SUSTENTÁVEL E DINÂMICA


Propostas da CPPME para
 Orçamento de Estado / 2019


        


Documento aprovado na
Reunião da Direcção da CPPME
19 de Setembro de 2018

Para uma Economia Sustentável e Dinâmica

Face ao exposto, a Direcção da CPPME, reunida no dia 19 de Setembro de 2018, na sua sede nacional, no Seixal, aprovou 20 Medidas, que levará, no âmbito da discussão do Orçamento de Estado para o próximo ano (2019), a todos os Grupos Parlamentares, com assento na Assembleia da República:

  • Promover o investimento;
  • O cumprimento da determinação legislativa de extinção do Pagamento Especial por Conta (PEC);
  • A criação da conta-corrente entre o Estado e as Empresas;
  • A redução do IVA da Restauração para 13%, do sector de bebidas que ficaram de fora da descida do imposto, no segundo semestre de 2016;
  • A alteração ao chamado IVA de Caixa, ou seja, a entrega deste, de facto, só após a boa cobrança.
  • A redução do IVA do gás e electricidade para a taxa existente em 2011 (6%) para todas as actividades económicas;
  • Redução do IVA de 23 para 21%, permitindo o crescimento e o desenvolvimento da economia nacional;
  • Alteração do Decreto-Lei nº 12/2013, sobre o apoio social aos MPME, com carreira contributiva mínima, por forma a ter aplicação prática;
  • A alteração ao critério de apuramento tributário em sede de IRC/RS que penaliza os microempresários aderentes sempre que o salário mínimo aumenta, bem como o alargamento do tecto de adesão a este regime para 300.000€ de Volume Anual de Negócios (VAN);
  • Compilar da legislação fiscal dispersa sobre a mesma temática, facilitando a interpretação sobre as obrigações fiscais, inclusivamente evitando que, com tanta frequência, os MPME caiam na ratoeira das penalizações, tais como coimas e moras;
  • Diminuição da taxa do Imposto sobre Produtos Petrolíferos (ISP);
  • Alteração ao serviço de normalização contabilística (auditorias obrigatórias), por forma a que o Revisor Oficial de Contas (ROC) só deverá intervir nas médias e grandes empresas;
  • Revisão dos coeficientes de apuramento do Valor Patrimonial Tributário (VPT), em imobiliário para o pequeno comércio e indústria, com tributação de discriminação positiva, em particular nas zonas periféricas de cidades e vilas de forma a anular situações em que o VPT é superior ao valor de mercado, com consequências nefastas para os MPME no pagamento do IMI de imobiliário próprio e nos IMT;
  • Apoio à formação em exercício das actividades tradicionais nas micro e pequenas empresas;
  • Portugal 2020 – Garantir que as Micro e Pequenas Empresas não são discriminadas, que as verbas destinadas às MPME sejam investidas na criação de emprego, na promoção da sustentabilidade das empresas e que os MPME tenham participação directa na definição e aplicação das receitas;
  • Aprovação de um Programa de valorização das Micro, Pequenas e Médias Empresas, a começar pela prioridade às MPME na contratação pública e funcionamento, nomeadamente no âmbito das Centrais de Compras de Estado;
  • Criação, no âmbito do IAPMEI, de um organismo específico de Apoio aos Micro e Pequenos Empresários, que permita a informação e o acesso célere a programas públicos para o sector;
  • Revogação da Lei que cria as famigeradas TVDE (transporte de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataformas electrónicas) e, cumprimento integral da Lei 35/2016, de 21 Novembro, para combate à ilegalidade no Setor do Táxi;
  • Alteração ao regime de arrendamento não habitacional (arrendamento comercial e industrial), por forma a favorecer o crescimento da economia.
  • Reforma dos MPME com carreira contributiva mínima de 40 anos, sem penalizações e sem a obrigatoriedade de suspender a função de sócio gerente.


JUNTOS SEREMOS MAIS FORTES!




Texto completo em "Documentos" www.cppme.pt






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