Regulamento
Comunitário de Protecção de Dados (RGPD)
CPPME EXIGE MEDIDAS URGENTES
Com a aprovação do Regulamento
(UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Abril de 2016,
entra em vigor a partir de amanhã, dia 25 de Maio de 2018, nos 27 países da UE,
em simultâneo, o novo RGPD.
O Governo deixou passar dois
anos sem que nada fizesse e, agora, em cima da entrada em vigor do novo RGPD,
apresentou, na Assembleia da República, a Proposta de Lei n.º 120/XIII, cuja
discussão na especialidade nem sequer ainda começou.
A confusão é total, as coimas
são obscenas e os micro pequenos e médios empresários estão apreensivos.
Se não
vejamos,
Não existe lei orgânica
compatível com a aplicação do RGPD.
A entidade competente para
aplicar o RGPD, a Comissão Nacional de Protecção de Dados, diz que não foi
ouvida, não tem orientação, nem meios para aplicar o novo Regulamento.
O Regulamento é directamente
aplicável mas quem tem de o fazer aplicar ainda não tem condições para o fazer.
Por outro lado, sendo o tecido
empresarial português constituído, essencialmente, por micro e pequenas
empresas (99,3%), estas não só não dispõem de legislação adequada (lei orgânica),
como não poderão suportar os encargos acrescidos com a nomeação de um encarregado
de protecção de dados.
Face a toda a situação
descrita, a CPPME reclama da Assembleia da República e do Governo:
1. Que a legislação a aprovar pela Assembleia da
República, pela grande complexidade de procedimentos, contemple a necessária
diferenciação entre micro e pequenas empresas e as grandes empresas, serviços
de informação e multinacionais.
2. Que se proceda, no imediato, ao adiamento da entrada
em vigor do Regulamento, pelo tempo necessário a que sejam criadas as condições
à sua aplicação;
3. Que sejam dadas garantias de que nenhuma, micro,
pequena e média empresa seja penalizada, pelo atraso e desleixo do Governo.
Seixal, 24 de Maio de 2017
O Gabinete de Imprensa da CPPME
Sem comentários:
Enviar um comentário