CARTA RECLAMATIVA DOS MPME
12
propostas para uma Economia Sustentável e
Dinâmica
O Executivo da
CPPME, em sua reunião no passado dia 18, tendo em conta a insuficiência das
medidas constantes do OE para 2017, face à grave situação das micro pequenas e
médias empresas, a resvalarem perigosa e crescentemente para a insolvência,
concluiu ser urgente reclamar medidas legislativas que contrariem o penoso
quotidiano deste importantíssimo segmento
da economia Portuguesa.
A carta
reclamativa, de que a seguir se destacam as primeiras 12 medidas para uma
economia sustentável e dinâmica, constitui, uma vez mais, o nosso
apelo e contributo à Assembleia da República e ao Governo.
1. A criação da
conta-corrente entre o Estado e as Empresas;
2. A extinção do Pagamento
Especial por Conta (PEC);
3. A alteração ao chamado
IVA de Caixa, ou seja, a entrega deste, de facto, só após a boa cobrança.
4. A alteração ao critério
de apuramento tributário em sede de IRC/RS que penaliza os microempresários
aderentes sempre que o salário mínimo aumenta, bem como o alargamento do tecto
de adesão a este regime para 300.000€ de Volume Anual de Negócios (VAN);
5. A redução do IVA do gás
e eletricidade para a taxa existente em 2011 (6%) para todas as atividades
económicas;
6. Diminuição da taxa do
Imposto sobre Produtos Petrolíferos (ISP);
7. Alteração ao serviço de
normalização contabilística (auditorias obrigatórias), por forma a que o
Revisor Oficial de Contas (ROC) só deverá intervir nas médias e grandes
empresas;
8. Revisão dos coeficientes
de apuramento do Valor Patrimonial Tributário (VPT), em imobiliário para o
comércio e indústria, com tributação de benefícios, em particular nas zonas
periféricas de cidades e vilas de forma a anular situações em que o VPT é
superior ao valor de mercado, com consequências nefastas para os MPME no
pagamento do IMI de imobiliário próprio e nos IMT;
9. Portugal 2020 – Garantir
que as Micro e Pequenas Empresas não são discriminadas, como em QC anteriores,
que as verbas distinadas às MPME sejam investidas na criação de emprego, na promoção
da sustentabilidade das empresas e que os MPME tenham participação directa na
definição e aplicação das receitas;
10. Alteração ao regime de
arrendamento não habitacional (arrendamento comercial), por forma a favorecer o
crescimento da economia.
11. Alteração do Decreto-Lei
nº 12/2013, sobre o apoio social aos MPME, com carreira contributiva mínima,
por forma a ter aplicação prática;
12. Reforma dos MPME com
carreira contributiva mínima de 40 anos, sem penalizações e sem a
obrigatoriedade de suspender a função de sócio gerente;
Seixal,
18 de Janeiro de 2017
O Executivo da Direcção da CPPME
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