Portaria revoga Portaria
Regime jurídico da promoção da segurança e
saúde no trabalho
A Lei nº 102/2009, de 10 de Setembro, na sua actual redacção, aprova o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, prevendo a possibilidade da promoção e vigilância da saúde, a determinados grupos de trabalhadores, ser assegurada através das unidades do Serviço Nacional de Saúde, de acordo com a legislação específica a aprovar pelo ministério responsável pela área da saúde.
A Portaria nº 112/2014, de 23 de Maio, veio regular essa possibilidade, determinando que a promoção e vigilância da saúde, a grupos de trabalhadores específicos, seja,,,, efectuada através da prestação de cuidados de saúde primários, nos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES), por médicos das unidades funcionais dos respectivos ACES, com especialidade em medicina geral e familiar".
Agora, a Portaria nº
121/2016, de 4 de Maio vem revogar a Portaria nº 112/2014, de 23 de Maio.
A CPPME, não questionando a
expectável vantagem de que a promoção e vigilância da saúde sejam asseguradas
num contexto especializado, (obediência ao art. 103 da Lei 102/2009 e em
conformidade com art. 107 e 108 da mesma lei) não pode deixar de reclamar medidas que, de
imediato, assegurem nomeada e transitoriamente:
1.
A aplicação da Lei nº 102/2009, designadamente
na área da «Saúde» Artigo 76º, alínea f), do nº 1, actualizada pela Lei 3/2014
e na área da «Segurança» Artigo 81º, nº 1.
2.
Alterações
à legislação vigente, visando minimizar as dificuldades de acesso dos mais
desprotegidos, micro empresas e seus empresários, ao Serviço Nacional de Saúde
(SNS).
Seixal, 20 de Maio de 2016
O Executivo da CPPME
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