Exmo Senhor
Presidente da República
Exma Senhora
Presidente da Assembleia da República
Exmo Senhor
Primeiro Ministro
(Proposta)
MOÇÃO
O Seminário
sobre “Fundos Comunitários
2014-2020 impactos nas MPME e Fiscalidade e sustentabilidade das empresas”,
que reuniu micro, pequenos e médios empresários,
bem como técnicos autárquicos,
entre outros participantes, no dia 18 de Março de 2015, no Fórum
Romeu Correia, na cidade de Almada, decidiu pela imperativa necessidade de levar
a Vossas Excelências algumas das principais preocupações
e propostas.
Considerando:
- As Micro,
Pequenas e Médias Empresas (MPME) correspondem a
mais de 99% do universo empresarial português, não
financeiro.
- As MPME têm
um papel fundamental na economia nacional, na dinamização
do mercado interno e, a sua actividade, é determinante na
criação de emprego privado.
- A crise actual,
presente em todos os sectores de actividade económica, ganha maior
gravidade, na Restauração e Bebidas, na Construção
e Imobiliário, no Ramo Automóvel,
no Comércio e Serviços,
exactamente, sectores dominantemente povoados pelas MPME.
- Os números
disponíveis apontam para o encerramento de
muitos milhares de empresas e centenas de milhares de desempregados.
Os participantes no Seminário concluiram que, sobre as
matérias em debate, a Assembleia da República e o Governo estão obrigados a
medidas legislativas urgentes, designadamente:
Fundos Comunitários
2014-2020
a) Garantir que o Objectivo
Temático 3, que prevê uma dotação de 6 200 milhões de euros (cerca de 25% do
total dos Fundos Comunitários) exclusivamente para as MPME, vise a criação
de empregos, promova a sustentabilidade e a competitividade, tenha a
participação directa de todos os representantes do tecido empresarial,
designadamente de representantes de MPME e, que seja dotado, no mínimo, para as
micro e pequenas empresas, com 50% do volume de Fundos destinados a
investimento, dada a sua clara e esmagadora hegemonia no tecido empresarial
nacional (cerca de 99%). As verbas a atribuir, a cada uma das categorias
empresariais, deverão obedecer a critérios claros de acesso, eficientes e
transparentes.
b) Criação de linhas de crédito
a juros e condições adequadas à situação das MPME, onde a Caixa Geral de
Depósitos tenha um papel de referência e diferenciador face à banca privada, e,
o Banco de Portugal e a Autoridade da Concorrência, uma intervenção reguladora,
supervisionando e fiscalizando as condições de crédito concedidas.
Medidas fiscais
a) Definição de uma política
fiscal (reforma fiscal profunda), de tributação compatível com a realidade das
actividades exercidas pelas Micro, Pequena e Médias Empresas, por forma a
evitar a descriminação negativa que, a aplicação de métodos indiciários e
colectas mínimas, são susceptíveis de gerar, ao ponto de fazerem pagar maiores
percentagens que as exigidas às grandes empresas. Só assim será cumprido
o princípio Constitucional de que os impostos se executam em função,
exclusiva, dos rendimentos.
Almada, 18 de Março
de 2015
APROVADA POR MAIORIA COM UMA ABSTENÇÃO
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