segunda-feira, 6 de outubro de 2014

Proposta da CPPME

ORÇAMENTO ESTADO 2015



A CPPME defende a aprovação de um Plano Estratégico Nacional que garanta o investimento produtivo e dinamize o mercado interno nacional, integrando neste o Objectivo Temático 3, dos Fundos Comunitários, que prevê uma verba de 6 200 milhões de euros, cerca de 25% do total dos Fundos Comunitários, para as Micro, Pequenas e Médias Empresas, com critérios claros de acesso, eficientes e transparentes.

Assim, propõe um conjunto de medidas, imediatas e a médio prazo, como sejam:

·        Medidas fiscais

- IVA Normal - baixar para 21%.
- IVA da Restauração - redução para 13%.
- IVA da Energia e Gás – regresso ao escalão mínimo, 6%.
-IVA de Caixa - entrega só após boa cobrança para as micro empresas, com alargamento dos montantes com volumes de facturação até 2 milhões de euros, considerando a definição europeia de micro empresa.
- IRC - extinção do PEC e do Regime Simplificado e a criação de Critérios Técnicos e Científicos. Progredindo para o princípio Constitucional de que os impostos devem ser em função dos rendimentos.
- IRC/RS – alterar a forma de cálculo (60% x SMN x 14 meses x IRC em vigor) para que não sejam os micro empresários, com menos de 200 mil euros de VAN – Volume Anual de Negócios, os únicos a serem atingidos pelo aumento da carga fiscal, sempre que o SMN subir.
- Tributação Autónoma sobre Rendas – alterar a taxa de Tributação Autónoma de 28% sobre rendas, criando escalões diferenciados, tal como o IRS, deixando de penalizar os pequenos senhorios face aos grandes senhorios.
- IMI – redução das taxas do IMI, correcção dos valores dos índices que sobreavaliam os prédios e actualização do valor patrimonial em função do valor de mercado.
- IRS – reposição dos escalões e substituição da actual sobretaxa do IRS por uma sobretaxa crescente aplicável a partir de 3 salários mínimos nacionais (SMN).

·        Crédito

- Com juros aceitáveis e compatíveis com a realidade económica nacional.
- O mercado interno nacional depende, fortemente, de capitais alheios, do sistema financeiro e bancário, pelo que deve ter acesso ao crédito em moldes que não ponham em risco a sua sustentabilidade.
- Financiamento das empresas: tesouraria e investimento.
- O papel da Caixa Geral de Depósitos (CGD) deve assumir a função de interlocutor privilegiado no financiamento das MPME, com um papel de referência e diferenciador face à banca privada; o Banco de Portugal uma intervenção reguladora; a Autoridade da Concorrência o controle no funcionamento do mercado.

·        Custos Fixos

- Redução do preços do combustível  e das portagens, dado o peso que têm nos encargos das empresas.
- Redução dos preços da água e do tratamento dos resíduos sólidos, dado tratar-se de recursos fundamentais ao desenvolvimento das actividades empresariais e fundamental à preservação ambiental.
- Adequação do valor de taxas e tarifas à realidade do tecido empresarial (só na hotelaria existem quase uma centena de formalidades, sendo que são todas a pagar, o que provoca constrangimentos na competitividade empresarial).

·        Revogação da Lei do “Arrendamento Comercial”

- Com a publicação do NRAU em 2012 deu-se um agravamento substancial das rendas, com um acréscimo dos despejos, sendo vítimas directas desta má Lei muitos micro e pequenos empresários.
- Pela importância que tem para a economia nacional o “Arrendamento não Habitacional” (vulgo arrendamento comercial) propõe-se a revogação do NRAU e a respectiva autonomização deste, relativamente ao “Arrendamento Habitacional”

·        Apoio Social

- Com a publicação do Decreto-Lei nº 12/2013, de 25 de Janeiro, deu-se um agravamento da Taxa Social Única (TSU), passando de 29,60 para 34,75% (um aumento de 17,40%). Em 2 anos o Governo arrecadou mais mais 600 milhões de euros sem nada despender, a suportar pelos empresários, sem que o sistema de apoio social tenha entrado em vigor, remetendo a sua aplicação para Janeiro de 2015. 
- Entretanto, com a aproximação da entrada em Execução deste Decreto-Lei constacta-se que o mesmo ainda não foi regulamentado.
- Face a esta situação importa exigir com toda a urgência a sua regulamentação e garantir que os serviços do Estado estão em condições de o aplicar, sem qualquer reserva, a partir do dia 1 de Janeiro de 2015.

·        Fundos Comunitários 2014-2020

- Aplicação dos 6 200 milhões de euros, do Objectivo Temático 3, nas condições apresentadas pela CPPME ao Ministro da Economia, em 17 de Janeiro de 2014, designadamente:

- A criação de uma Secretaria de Estado ou de um Instituto para tratar com as Micro e Pequenas Empresas, já que o IAPMEI, pelas suas características não manifesta vocação de apoio às Micro e Pequenas Empresas.

- Garantir que o Objectivo Temático 3 vise a criação de empregos, promova a sustentabilidade e a competitividade das empresas, tenha a participação directa de todos os representantes do tecido empresarial, designadamente de representantes de MPME e, que seja dotado, no mínimo, com 50% do volume de Fundos destinados a investimento empresarial das micro e pequenas empresas, dada a sua clara e esmagadora hegemonia no tecido empresarial nacional (cerca de 99,5%). Segmentando por cada categoria empresarial (micro, pequena e média) as verbas que a cada uma serão destinadas.

- Alteração da norma estabelecida que incapacita à partida a maioria das micro empresas tributadas por métodos indiciários e colectas mínimas (exemplo do PEC e Regime Simplificado) de se candidatarem a Fundos Comunitários e a outros benefícios, ficando assim excluídos dos apoios.


Seixal, 01 de Outubro de 2014

A Direcção da CPPME


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