CPPME propõe 18 medidas para Orçamento de Estado 2018
Mesa da Conferência de Imprensa: João Vicente, Presidente da Direcção da CPPME; Jorge Pisco, Vice-Presidente da CPPME; Quintino Aguiar, Director Executivo da CPPME; e, José Brinquete, Secretário-Geral da CPPME.
A Confederação Portuguesa das Micro, Pequenas e Médias Empresas (CPPME)), realizou hoje, dia 12 Outubro 2017, pelas 11H00, na sede da sua Associada, a Federação Portuguesa do Táxi (FPT), uma Encontro com a Comunicação Social para tornar público as 18 propostas para o OE/2018, que irá apresentar, a partir da próxima semana, a todos os Grupos Parlamentares com assento na Assembleia da República.
A CPPME tem naturais e favoráveis expectativas de que as suas propostas venha a ter aceitação por parte das forças políticas representadas na AR, já que em encontros anteriores, com maior o menor grau, recebeu sinais positivos nesse sentido. Mas também porque a maioria destas propostas não só vão ao encontro das legítimas aspirações dos Micro, Pequenos e Médios Empresários, como também, a sua aceitação e execução, comportam custos reduzidos relativamente ao estimulo que pretendem produzir na economia portuguesa.
18 propostas para o OE/2018
Para uma Economia Sustentável e
Dinâmica
O Executivo da
CPPME, tendo em conta a insuficiência das medidas constantes do OE para 2017,
face à grave situação das micro pequenas e médias empresas, a resvalarem
perigosa e crescentemente para a insolvência, concluiu ser urgente reclamar
medidas legislativas que contrariem o penoso quotidiano deste importantíssimo
segmento da economia Portuguesa.
As primeiras 18 medidas para uma
economia sustentável e dinâmica, constituem um apelo e um contributo à
Assembleia da República e ao Governo.
1.
A criação da conta-corrente entre o Estado e as Empresas;
2. Prosseguir a extinção do Pagamento Especial por Conta (PEC),
dando cumprimento à Lei n.º 10-A/2017, de 29 de Março;
3.
A redução do IVA da Restauração para 13%, do sector de bebidas
que ficaram de fora da descida do imposto, no segundo semestre de 2016;
4.
A alteração ao chamado IVA de Caixa, ou seja, a entrega deste,
de facto, só após a boa cobrança.
5. Redução do IVA de 23 para 21%, permitindo o crescimento e o
desenvolvimento da economia nacional;
6.
Alteração do Decreto-Lei nº 12/2013, sobre o apoio social aos
MPME, com carreira contributiva mínima, por forma a ter aplicação prática;
7. A alteração ao critério de apuramento tributário em sede de
IRC/RS que penaliza os microempresários aderentes sempre que o salário mínimo
aumenta, bem como o alargamento do tecto de adesão a este regime para 300.000€
de Volume Anual de Negócios (VAN);
8.
A redução do IVA do gás e eletricidade para a taxa existente em
2011 (6%) para todas as atividades económicas;
9. Diminuição da taxa do Imposto sobre Produtos Petrolíferos (ISP);
10.
Alteração ao serviço de normalização contabilística (auditorias
obrigatórias), por forma a que o Revisor Oficial de Contas (ROC) só deverá
intervir nas médias e grandes empresas;
11. Revisão dos coeficientes de apuramento do Valor Patrimonial
Tributário (VPT), em imobiliário para o pequeno comércio e indústria, com
tributação de discriminação positiva, em particular nas zonas periféricas de
cidades e vilas de forma a anular situações em que o VPT é superior ao valor de
mercado, com consequências nefastas para os MPME no pagamento do IMI de
imobiliário próprio e nos IMT;
12. Apoio à formação em exercício das actividades tradicionais nas
micro e pequenas empresas;
13. Portugal 2020 – Garantir que as Micro e Pequenas Empresas não
são discriminadas, como em QC anteriores, que as verbas distinadas às MPME
sejam investidas na criação de emprego, na promoção da sustentabilidade das
empresas e que os MPME tenham participação directa na definição e aplicação das
receitas;
14.
Aprovação de um Programa de valorização das Micro, Pequenas e Médias
Empresas, a começar pela prioridade às MPME na contratação pública e
funcionamento, nomeadamente no âmbito das Centrais de Compras de Estado;
15.
Criação, no âmbito do IAPMEI, de um organismo específico de
Apoio aos Micro e Pequenos Empresários, que permita a informação e o acesso
célere a programas públicos para o sector;
16.
Cumprimento integral da Lei
35/2016, de 21 Novembro, para combate à ilegalidade no Setor do Táxi;
17. Alteração ao regime de arrendamento não habitacional
(arrendamento comercial e industrial), por forma a favorecer o crescimento da
economia.
18. Reforma dos MPME com carreira contributiva mínima de 40 anos,
sem penalizações e sem a obrigatoriedade de suspender a função de sócio gerente.