IVA da restauração a partir de 1 de Julho
A CPPME
considera a redução do IVA da restauração uma medida positiva mas claramente
insuficiente.
Com a aprovação da Lei do Orçamento de Estado de 2016 ficou
aprovada a redução para 13% do IVA da restauração, mas só para refeições
prontas a consumir, nos regimes de pronto a comer e levar ou com entrega ao
domicílio, a partir do próximo dia 1 de Julho.
É importante notar que não estão abrangidos quaisquer outros
produtos alimentares que não consistam em refeições preparadas.
A CPPME, desde o primeiro momento, esteve na primeira linha da luta
contra o aumento do IVA da restauração de 13 para 23% (agravamento de 77%), por considerar que este aumento iria mergulhar
o sector numa profunda crise, como veio a acontecer.
Nos últimos anos, a média nacional de quebras de vendas na
restauração e similares andaram entre os 30 a 50%. As margens de lucro baixaram
proporcionalmente.
É inaceitável o brutal conjunto de taxas e taxinhas impostas ao
sector da restauração: são cerca de uma centena as formalidades, sendo que
todas têm custos administrativos: fixos e de contexto.
O aumento do IVA da restauração de 13 para 23% nem sequer foi
uma imposição da troika tal como o aumento do IVA da electricidade (de 6 para
23%). Tratou-se de uma medida da exclusiva responsabilidade do Governo,
como reconheceu o ex-Primeiro-Ministro, Passos Coelho, na audiência que
concedeu à CPPME (23 Julho 2012).
Este brutal aumento do IVA da Restauração também não respeitou o
que está definido pela União Europeia: à restauração e bebidas, sector de
trabalho intensivo, deve aplicar-se a «taxa reduzida», aliás como é pratica
corrente na maioria dos Países da União.
Todos estes factores levaram à perda de
competitividade, à dificuldade em reflectir o IVA nos preços. A sua
incorporação, como custo, gerou dificuldades de tesouraria e concomitantemente
de investimento, a par da quebra de actividade económica, com milhares de
insolvências e gritante desemprego de milhares de trabalhadores, com a consequente
diminuição das contribuições para a Segurança Social (TSU e IRS) e o aumento
das despesas com o fundo de desemprego (cada
trabalhador desempregado custa ao Estado, por ano, mais de dez mil euros).
A CPPME – Confederação Portuguesa das Micro, Pequenas e Médias
Empresas, sempre defendeu a necessidade de aliviar a carga fiscal no sector da
Restauração e nas restantes actividades económicas, a fim de criar condições de
sustentabilidade e de competitividade às nossas empresas.
A CPPME, continuará a reclamar a redução do IVA da Restauração para
13% em todos os produtos e considera que outras medidas terão de ser tomadas,
para o sector da restauração, bebidas e similares, designadamente:
·
A
redução do IVA da restauração para 13% em todos os produtos e, a sua redução
futura para a «taxa reduzida», a fim de repor a rentabilidade perdida e trazer
alguma sustentabilidade ao sector;
·
O fim
da existência de instrumentos de tributação como o PEC – Pagamento Especial por
Conta, que faz pagar o mesmo a realidades e rentabilidades de exercício muito
diferenciadas e, o PPC – Pagamento por Conta, que obriga ao adiantamento de
verbas com base nos resultados do
exercício do ano anterior, que nada garante venham a verificar-se no exercício
em curso, muito particularmente quando em recessão económica;
·
A
implementação dos índices de coeficiente técnico/científicos para as MPME, há
anos anunciados mas nunca concretizados;
·
O
estabelecimento de acordos com as Finanças e a Segurança Social, de forma a estabelecer
compromissos exequíveis, com tempos mais dilatados e juros mais baixos, para pagamento
das dívidas das empresas ao Estado.
·
A
criação de uma linha de crédito para o sector, a juros aceitáveis, onde a Caixa
Geral de Depósito deverá ter um papel fundamental, dado tratar-se de uma
instituição pública;
·
A
revisão urgente da nova Lei de Arrendamento Urbano, nomeadamente na vertente «arrendamento
não habitacional» já hoje responsável pelo encerramento
de muitos estabelecimentos da restauração, comerciais e outros;
·
A
redução dos custos energéticos (electricidade e gás), da água, das taxas de
resíduos sólidos urbanos, entre outros;
·
A
alteração ao Regime Simplificado de Tributação, claramente discriminatório,
criando uma unidade de conta fixa, não agregada às alterações do Salário Minímo
Nacional (SMN);
·
O
direito à prestação de Apoio Social para os micro e pequenos empresários, com
carreira contributiva miníma.
Seixal,
23 de Junho de 2016
O Executivo da Direcção da CPPME