IMI
Agravamento em
prédios devolutos
Nos prédios
devolutos o IMI agrava para o triplo o valor a pagar
Algumas autarquias, onde se inclui Lisboa, estão com
demasiado zelo a levar à prática, no âmbito do Decreto-Lei 159/2006 de 8 de
agosto, nos termos do seu artigo 2º, nº 2, a aplicação desta medida, afirma
estar o prédio devoluto quando não existam, há mais de um ano, contratos de
água, eletricidade e telecomunicações, sendo inexistente faturação relativa a
estes.
A CPPME – Confederação das Micro Pequenas e Médias
Empresas, recebeu por via de empresas suas associadas protestos e envio de
notificações comprovativas do tratamento que está a ser dado ao assunto em
questão.
A CPPME considerando que:
a)
Existem muitas
empresas cujo objeto social é a construção, compra e venda de prédios e revenda
dos adquiridos para esse fim, que no contexto da crise instalada nas pequenas
atividades comerciais do mercado interno não conseguem vender os imoveis, em
particular as lojas, mesmo que com prejuízos;
b)
Existem empresas do
micro e pequeno comércio, que no quadro atual de crise no setor foram obrigadas
a encerrar ou diminuir o número de estabelecimentos, colocando à venda os
imoveis por verbas abaixo do valor patrimonial atribuído pela AT e, mesmo
assim, não conseguem efetuar vendas no prazo de um ano, logo ficam na sujeição
do pagamento do IMI a triplicar;
c)
Na generalidade, os
imóveis/lojas destinados a comercio e serviços estão com valores patrimoniais
acima do valor real do mercado, estando assim sujeitos a pagamento de IMI acima
do que realmente devia ser considerado;
d)
A desvalorização em
contexto de deflação do imobiliário com destaque para pequenas atividades
comerciais e industriais continua a verificar-se, não fazendo sentido
aplicar-se com tanto zelo uma lei de 2006 que hoje está desfasada da realidade.
e)
O Governo anunciou
que vai rever o Código do IMI no respeitante aos coeficientes de localização.
Com base no referido, a CPPME, reclama junto das
entidades competentes uma avaliação séria do problema que leve a medidas
coerentes, que tenham em conta a realidade, onde o IMI a pagar seja na base do
valor real criando-se isenções quando os prédios estejam comprovadamente à
venda por valores abaixo do valor patrimonial atribuído pela AT e não o
pagamento do IMI a triplicar. Deste modo poder-se-á criar alguma dinâmica nas
atividades ligadas ao setor contrariando o sentido de morte lenta que se
continua a verificar.
Mais se reclama que a alteração que o Governo anunciou
não permita o aumento do VPT – Valor Patrimonial Tributário e em consequência o
IMI, que visa apenas o aumento de receita fiscal e agrava, ainda mais, a
injustiça da Tributação ao Imobiliário não habitacional.
Seixal, 15 de Abril de 2015
A DIRECÇÃO DA CPPME