sexta-feira, 1 de novembro de 2013


O PEC NO ORÇAMENTO DE ESTADO 2014

MAIS UM SAQUE ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

Em amostragem solicitada, pela Confederação Portuguesa das Micro Pequenas Médias Empresas – CPPME, a dezenas de gabinetes de contabilidade, concluiu-se que das MPE que representam cerca de 98% do universo empresarial português, apenas cerca de 18% consegue efetuar o reembolso do PEC – Pagamento Especial por Conta entregue à AT.

Com o aumento proposto no Orçamento de Estado para 2014, em que o valor mínimo a pagar de PEC passa de 1.000,00€ para 1.750,00€ o Governo saca às micro e pequenas empresas mais umas centenas de milhões de euros. Em contra partida a proposta de baixar o IRC de 25% para 23% não atingirá a generalidade das deficitárias MPE que se verão, por via do aumento do PEC, obrigadas a pagar muito acima dos 23%. Acresce que a anunciada redução da taxa de IRC, com potencial incidência limitada às grandes empresas, só pode ser entendida como zelosa preocupação com franjas de um universo empresarial que, segundo dados do INE de 2011, paga, efectivamente, em média, 11% de IRC.

 É facto que uma micro ou pequena empresa que não obtenha resultados positivos paga PEC/IRC no valor mínimo de 1.750,00€, dependendo o total a pagar, do VAN – Volume Anual de Negócios, conforme se exemplifica em seguida:

 O PEC tem como limite máximo de pagamento o valor de 70.000,00€, e de Pagamento mínimo obrigatório (Taxa mínima) de 1.750,00€, com ou sem resultado positivo de exercício, sendo a sua forma de cálculo a seguinte:

“Ao resultado apurado de 1% do VAN deduz-se os 1.750,00€ do pagamento mínimo, aplicando-se à diferença a percentagem de 20%, ao valor obtido acresce o valor do pagamento mínimo. Apurando-se assim o valor de PEC a pagar”.

                           PEC = [(1%xVAN-Taxa mínima)x20%]+Taxa mínima

 Se uma MPE obtiver resultado positivo cujo IRC a pagar seja inferior ao PEC, fica sujeita a este e não ao IRC.

Numa avaliação efectuada pela CPPME conclui-se que, em geral, uma micro empresa que tenha dois trabalhadores, se tiver um VAN inferior a 150.000,00€, só poderá ter resultado de exercício positivo de pequena monta ou negativo. Segundo dados da AT – Autoridade Tributária, 63% das micro empresas portuguesas têm VAN inferior ao valor referido, mas no OE 2014 ficam todas sujeitas ao pagamento do PEC estabelecido.

 Para melhor se compreender o saque que é efectuado, segue-se um exemplo:

 Uma micro empresa com 175.000,00€ de VAN que obtenha um exercício com resultado positivo líquido de 4.000.00€.

PEC=[(1% x 175000,00 –1750,00) x 20%] + 1750,00 = (1750-1750) x0,20+1750 =  

  PEC = 1750,00€          IRC = 4000,00€ x 0,23=920,00€            IRC = 920,00€

    PEC/Resultado liquido = 1750,00€/4000,00€ = taxa aplicada = 0,4375 = 43,75%.

Nota:  Com a aplicação do PEC e da Taxa mínima proposta no OE 2014, paga 1750,00 €, mais 830,00€ do que o IRC, ou seja é aplicada uma taxa de IRC de 43,75%. Neste exemplo, vão sacar mais 750,00€ do que em 2013.

É também de registar que, para além do atrás referido, existem outros aumentos da carga fiscal para as MPE, nomeadamente na Tributação Autónoma de IRC e IUC das viaturas de trabalho.

 Porque na linha desta proposta de OE se pode concluir que o governo entende inadiável e urgente o golpe de misericórdia, para as micro e pequenas empresas, cabe perguntar: que economia deseja incentivar com a dita baixa do IRC?

O Governo acena com um Regime Simplificado, cujos critérios de aplicação ninguém conhece.

A CPPME alerta todas as micro e pequenas empresas para mais esta medida muito gravosa, a que os comentadores de economia ao serviço dos media, por interesses alheios ao País e ao seu Povo, não fazem referência e reafirma que não existirá uma verdadeira reforma do IRC se o PEC não for eliminado!

Por tudo isto, a CPPME exige a extinção do PEC e a criação do Regime Simplificado de Tributação, com taxas diferenciadas, de acordo com coeficientes técnico/científicos a apurar e a publicar por cada ramo de actividade.

 Seixal, 23 de Outubro de 2013

                                                                                                  O Executivo da Direcção da CPPME

 

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