sexta-feira, 20 de julho de 2018


Sessão de Reflexão e Debate AML 2030
Lisboa, 12 julho 2018
“Investigação, Inovação e Competitividade das PME”
 Jorge Pisco
 Presidente da Direção

O tema da presente iniciativa é indiscutivelmente importante e estratégico, seja para a AML seja para qualquer região do país.

E isto por duas ordens de razões, a saber:
· a primeira, tem a ver com o carácter crítico de instrumentos básicos capazes de suportar o crescimento económico e o desenvolvimento das sociedades, independentemente das épocas, embora com uma enorme aceleração no último meio século, e que são a investigação nos seus diferentes escalões e objectivos, e uma sua consequência na esfera operacional, a inovação;
· a segunda, tem a ver com o universo empresarial que foi seleccionado, o das PME, mas que, no nosso entendimento, se deve preferencialmente focar, devido às suas particulares insuficiências estratégicas críticas e históricas, as micro e pequenas empresas.

A CPPME é a única Confederação Empresarial Portuguesa exclusiva de MPME, que tem desenvolvido ao longo dos últimos 33 anos, um intenso trabalho institucional e reivindicativo, de formação, de apoio e de defesa dos Micro, Pequenos e Médios Empresários.
De acordo com os dados estatísticos, referentes a 2016, segundo o escalão de pessoal ao serviço nas empresas, as MPME na Área Metropolitana de Lisboa, representam 99,90% do tecido económico metropolitano, valor igual ao nacional.

As MPME da AML são 28% (322.631) do total de empresas nacional  (1.162.246).
O número médio de trabalhadores ao serviço por empresa é 3,8.
Os indicadores demográficos das empresas na AML, dizem-nos que as taxas de natalidade são de 16,6%, e de mortalidade 17,2%. O número médio de trabalhadores ao serviço no nascimento de empresas é 1.12, sendo a taxa de sobrevivência a 2 anos de 47,2%.
O volume de negócios das empresas da AML, representa 45,7% (151.663.532 m€) do total nacional (331.601.856 m€).
Estes dados comprovam que as MPME são um sector primordial do tecido económico metropolitano e nacional.

As questões relativas ao I&D, Inovação e Competitividade, na sua abordagem habitual, têm pouco a dizer à generalidade da imensa maioria das MPME da AML.

Dos milhares de Micro e Pequenas empresas de serviços, só algumas dezenas/centenas de tecnológicas da classe Micro e Pequenas, encaixarão naquele perfil formatado.
Nem mesmo a falácia dos tão propalados slogans «Empreendedorismo» e «Start Up», dado que estas novas empresas, com este nomes sonantes, enfrentam os mesmíssimos problemas dos restantes «Empreendedores já no terreno» a lutar pela sustentabilidade das suas empresas (com os crónicos problemas comuns, aos que estão e aos que vêm), na fiscalidade, no crédito e nos custos bancários, nos custos fixos e de contexto, na lei de arrendamento, lei que não dá qualquer segurança ao negócio, é vermos a quantidade imensa de lojas que têm fechado portas.
Todas as empresas, micro, pequenas, médias e grandes, já foram nalgum momento “startups”, isto é, e de outra forma, todas elas passaram por um momento de nascimento, de infância, e por aí fora.
Isto é verdade nos dias de hoje, como sempre foi verdade no passado.
Esta afirmação tem em vista desmistificar aquilo que parece ser uma autêntica nova descoberta, de que agora existem “startups”, quando no passado não havia, e que serve para dar força a uma poderosa e obsessiva orientação de política económica, que é, a de “todo o apoio às “startups”.
Mas como todas as empresas que num determinado período aparecem/nascem são teoricamente “startups”, então parece estarmos uma nova política de apoio às novas empresas.
No que se refere às questões da «Competitividade e Exportação», o Portugal 2020 remete quase em exclusividade os apoios para as empresas exportadoras, sendo que no universo de mais de 1.200.000 empresas, só cerca de 20.000 trabalham para mercados externos (exportação).

O tecido empresarial não financeiro é sobretudo e predominantemente direccionado para o mercado interno e, mesmo que haja um acréscimo significativo de empresas exportadoras, o aumento nunca ultrapassará as 30. 000 empresas (o que já seria muito bom), que fazem exportação.
Não somos contra a exportação (antes pelo contrário), a verdade é que as empresas que trabalham para o mercado interno necessitam de medidas de apoio que não têm existido.
É mais que tempo, de deixar de tratar e dar respostas idênticas a uma realidade bastante diversificada, pois nem todas as empresas, calçam o mesmo número.

Nos Quadros Comunitários anteriores e, no que está a decorrer (Portugal 2020), as micro e pequenas empresas são praticamente arredadas do acesso aos Fundos Comunitários.
Contudo, a economia não vive só de grandes e médias empresas, ou das ditas “startups tecnológicas”. Sem lhes retirar nenhuma importância, mas para além delas, existe um imenso universo de empresas, que embora são sendo determinantes na economia, são dominantes, e sem cujo aperfeiçoamento não há competitividade possível, mas somente ilhas com boas produtividades e competitividades.
Isto significa que, quer a nível nacional, quer a nível da AML, a prioridade e o foco se devem colocar no aumento de competitividade das pequenas e micro-empresas.

Para se responder ao tecido empresarial existente, tem que se ir muito além do habitual até porque as vertentes I&D, I e C, pouco lhe dizem. O seu valor, está sobretudo no valor da sua mão-de-obra.
A questão começa assim pelo desenvolvimento da especial I&D, I adequada ao tecido de empresas que é dominante e determinante da vida económica da AML - micro e pequenas empresas, de serviços, de restauração, oficinas, pequeno comércio, etc.

Só essa especificidade do I&D, I poderá aderir à realidade empresarial dominante.
Ora como se sabe estas empresas não têm condições para sequer pensar, organizar ou estabelecer centros de I&D, I.

Assim, tal só poderá ser concretizado via Centros públicos, Universidades e Institutos/laboratórios públicos, em articulação com as verdadeiras estruturas associativas de Micro e Pequenos empresários – a CPPME, UACS, e a directa participação dos municípios.

A problemática da «Investigação e Inovação» ainda é mais complexa.

É necessário ter presente que este Programa Comunitário «Investigação e Inovação», nos anteriores Quadros Comunitários, era decidido em Lisboa e, mesmo assim, Portugal foi sempre contribuinte líquido.

Sendo que, agora se chama Programa "Horizonte 2020" e, decide-se em Bruxelas (as candidaturas são altamente complexas e chega a não haver empresas em Portugal com capacidade técnica e de recursos humanos para elaborarem candidaturas, ao mesmo tempo que obriga à criação de consórcios e parcerias internacionais, modelo só acessível a muito poucos).

Consideramos ser necessário desenvolver:
· Inovação na forma e conteúdo da formação profissional - a actual é totalmente desajustada para as Micro Pequenas Empresas;
· Inovação na aplicação dos Fundos Comunitários com programas específicos, a admissão de projectos que respondam às suas necessidades em matéria regulamentar, financeira, e de controlo;
· Inovação na relação do Estado com as MPE, relação do IAPMEI, da Autoridade Tributária, da Autoridade da Concorrência;
· Inovação na relação do sector financeiro, banca e seguros.
Mas deve haver a ideia clara, que a sobrevivência destas empresas que ronda em média os 2 anos, pode ou irá passar apenas pela I&D,I.

Há políticas que precisam ser alteradas de raiz fiscais, de financiamento, de concorrência e domínio do mercado de gestão e ordenamento do espaço, de energia.
As MPME, estão enraizadas no território da AML, quer nas áreas urbanas, quer nas rurais. É necessário começar por defender esse enraizamento, essa presença, travando a sua periferização, e pior a sua extinção.
É preciso dinamizar o fluxo rural/urbano, a partir da presença da produção rural nos centros urbanos, com uma presença de proximidade.
É assim decisiva a abordagem da gestão e ordenamento do território da AML no tocante às unidades económicas, Ordenamento comercial, travando (no que ainda é possível) a total monopolização pela Grande Dimensão! A questão do arrendamento comercial - questão crucial - para a sua sobrevivência - travar de imediato os despejos, com uma nova lei específica para este arrendamento, que não deve estar misturado com o habitacional.

É necessário que a Autoridade da Concorrência tenha uma intervenção de facto, eficaz, na repressão dos abusos de poder económico dominante e abusos de dependência económica, em particular contra os monopólios de bens não transaccionáveis, como sejam a Energia, a Grande Distribuição, as Telecomunicações, UBER/Táxis.

É necessário que a fiscalidade responda a estas classe de empresas – pondo fim por exemplo, ao Pagamento Especial por Conta – PEC, tributação cega e injusta, que tributa de igual forma actividades e rentabilidades muito diferentes, levando inclusive a que muitos, micro e pequenos empresários paguem mais que o estabelecido em sede de IRC. Desde sempre defendemos que este método indiciário fosse substituído por um regime simplificado assente no apuramento de coeficientes, técnico científicos, que apurem os rácios de rentabilidade dos vários ramos de actividade dos sectores. Aguardamos com expectativa a sua abolição a 1 de Janeiro de 2019.

É necessário, que as questões de disciplina ambiental (limites legais, obrigações, taxas, etc.) tenham uma intervenção pública de dimensão fortemente pedagógica, com prazos e incentivos, com ajudas para o seu cumprimento, mais do que as coimas a propósito de tudo e nada.
É tempo que a especificidade desta I&D, I seja estudada e aprofundada, para as empresas que existem, e não para meia dúzia de tecnológicas e empresas médias exportadoras, que não devem ser abandonadas, mas que constituem uma outra realidade.

As Universidades da AML em articulação com as estruturas das associações de MPME, têm uma importante palavra a dizer.
Quando se fizer o balanço do Programa «Horizonte 2020», as surpresas negativas, certamente, serão imensas.

A CPPME considera por isso necessário que se faça um rigoroso balanço da execução do Portugal 2020, para que a realidade seja efectivamente conhecida.
As «Opções Estratégicas para o horizonte 2030» só poderão fazer sentido se partirem da realidade nacional, sem subterfúgios nem manipulações.
Nas «Opções para 2030» devem constar propostas sérias e objectivas. Propostas, que resolvam os graves problemas e estrangulamentos existentes. Propostas, direccionadas fundamentalmente para o sistema produtivo nacional, que promovam políticas que garantam a sustentabilidade das Micro, Pequenas e Médias empresas, de forma a garantir a criação de empregos, com direitos e a dinamização da economia nacional.

As Micro, Pequenas e Médias Empresas (MPME) e seus empresários, parte essencial do tecido económico nacional, mais concretamente as que laboram para e com o mercado interno, reclamam maior atenção por parte da Assembleia da República e do Governo. Reclamam designadamente:
· Uma reforma fiscal respeitando o artigo 104.º da Constituição da República Portuguesa;
· O acesso ao crédito a juros e spread compatíveis com a economia nacional; custos bancários transparentes e adequados;
· Redução dos custos fixos e de contexto;
· O alargamento dos Fundos Comunitários às Micro e Pequenas Empresas. entre muitas outras medidas que permitam a sustentabilidade das empresas e a dinamização da economia nacional.
Muitos milhares de micro e pequenos empresários, alguns deles “novos empreendedores”, sem direito a protecção social, indignam-se perante a ausência de políticas que minimamente os defenda.
A CPPME tem insistido e insistirá na necessidade de uma política alternativa e exigirá do Governo medidas imediatas e de médio prazo, que garantam o investimento produtivo e dinamizem o mercado interno nacional.
Em termos de programas e medidas as prioridades devem ir para:
· Criação de um organismo público exclusivo ou dominantemente dedicado ao apoio às pequenas e micro empresas;
· Profundo reforço de programas de formação e particularmente de formação acção para empresários e gestores de micro e pequenas empresas (gestão geral e estratégica e gestão de áreas funcionais);
· Reforço dos programas de apoio à contratação com carácter permanente de trabalhadores qualificados e altamente qualificados, por parte, particularmente de pequenas empresas; 
· Alteração profunda das quotas de acesso a programas co-financiados, por parte das micro e pequenas empresas.
Estas são propostas concretas, para as quais são absolutamente necessárias medidas reais.
São propostas para a solução dos problemas dos Micro, Pequenos Empresários, paralelamente à exigência da modernização do tecido económico, que contribua activamente para o progresso do País, o desenvolvimento económico e social de todos os portugueses.

Muito Obrigado

segunda-feira, 9 de julho de 2018




Extinção do PEC (Pagamento Especial Por Conta)


Quando o PEC foi instituido, na altura com o argumento da necessidade de combate à fuga e evasão fiscal, a CPPME manifestou-se desde logo contrária à sua existência, por ser tratar de uma tributação cega e injusta, um método indiciário e colecta mínima, que tributava de igual forma actividades e rentabilidades muito diferentes, levando inclusivé a que muitos micro e pequenos empresários pagassem mais que o estabelecido em sede de IRC.

Defendemos então que este método indiciário fosse substituido por um regime simplificado assente no apuramento de coeficientes técnico científicos, que apurassem os rácios de rentabilidade dos vários ramos de actividade dos sectores.

Passadas duas décadas e com as alterações entretanto verificadas na máquina fiscal, deixou de fazer sentido qualquer destas duas soluções.

As obrigações empresariais para com a AT – Autoridade Tributária e Aduaneira têm, nos dias de hoje, factores determinantes para o cruzamento de dados, que permitem à AT ter conhecimento de todo o movimento das compras efectuadas, bem como de todas as receitas geradas.

O E-Factura e o SAF-T são instrumentos extremamente eficazes, que permitem o controle da AT sobre os micro e pequenos empresários, levando a que a fuga às obrigações fiscais seja pouco significativa.

Poderão existir, no entanto, alguns ramos de actividade, nomeadamente na prestação de serviços para a construção e a reparação automóvel, onde por via da aquisição de materiais e peças, na qualidade de consumidor final, a fuga continue a existir.

Para acabar com esta situação basta que seja obrigatório que nas facturas dos CAE respectivos seja obrigatório colocar o NIF.

Assim ,  a CPPME considera:

- Que, perante a situação actual, nada justifica que exista tributação fiscal por métodos indiciários e/ou colectas mínimas;

- Que, nada justifica a existência do regime simplificado do IRC assente em coeficientes técnico/económicos, devendo unicamente existir o IRC, podendo este ter escalões diferenciados, quer por áreas geográficas, quer por ramos de actividade e rentabilidades específicas, etc.;

- Que, a Assembleia da República e o Governo devem respeitar o princípio Constitucional, constante do Art.º 104, da Constituição da República Portuguesa, que afirma que a tributação sobre as empresas deve incidir sobre o rendimento real.


Seixal, 4 de Julho de 2018



O Executivo da Direcção da CPPME