quarta-feira, 5 de junho de 2013


IVA de caixa é uma falsa medida!

 
   O Conselho de Ministros aprovou, no uso de autorização legislativa concedida pelo artigo 241º da Lei nº 66-B/2012, de 31 de Dezembro (LOE para 2013 publicada em suplemento à 1ª quinzena de Janeiro), o regime de contabilidade de caixa em sede de IVA e a alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado.

   Este diploma teria como objectivo promover o crescimento da economia portuguesa e a melhoria das condições de tesouraria do tecido empresarial, a entrar em vigor a partir de Outubro de 2013.

   Infelizmente, alguns paladinos defensores de todas as medidas do Governo vieram a público, elogiar a medida tomada, sem avaliarem da sua verdadeira eficácia e dimensão.

   A CPPME, em devido tempo (23/08/2012), chamou à atenção, “que a maioria das empresas com menos de 500 mil Euros de VAN (Volume Anual de Negócios) pertence ao Comércio e Restauração, logo empresas onde se pratica o pronto de pagamento, não tendo o IVA de Caixa grande significado”.

   E acrescentava “É no sector secundário, particularmente na Indústria e Construção Civil que os problemas de atrazo nos pagamentos e incobráveis são maiores, bem como em algumas actividades do sector primário e de serviços”.

   Acresce que, segundo a classificação empresarial, micro empresa é a que tem menos de 2 milhões de euros de VAN e pequena empresa a que tem menos de 10 milhões. 

   Daí que a medida agora anunciada pode não passar de uma enorme ilusão.  

De referir que, nestas condições, não passará de uma simples moratória até ao final de cada ano civil, obrigando, findo esse período, à entrega total do IVA retido mesmo que não tenha sido recebido. Neste contexto, serão poucas ou nenhumas as micro e pequenas empresas que vão optar pelo pretenso sistema de IVA de Caixa, dado que a situação da entrega do IVA, sem ser recebido, se mantém, só que agora no final de cada ano.

   E, se a esta manobra demagógica se acrescentar todas as dificuldades em recuperar os créditos incobráveis, face ao tenebroso e inoperante processo burocrático, podemos afirmar com toda a segurança que estamos perante uma gigantesca fraude.

    A posição da CPPME sobre o IVA de caixa é clara: para que esta medida se revista de um mínimo de eficácia e importância terá de ser abrangente à totalidade do universo empresarial das micro e pequenas empresas.

   A CPPME reclama a aplicação do IVA de Caixa até ao limite de VAN de 10 milhões de euros, na expectativa de que esta proposta contribua para promover o crescimento da economia e a melhoria das condições de tesouraria do tecido empresarial e ainda para aliviar o funcionamento dos tribunais na emissão de certidões judiciais para reembolso do IVA dos créditos incobráveis.


Seixal, 29 de Maio de 2013

O Executivo da Direcção da CPPME

 

 

 

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