sexta-feira, 10 de maio de 2013


IVA de créditos incobráveis

 

As dificuldades existentes na recuperação do IVA, nos créditos incobráveis e nas cobranças duvidosas, são para as MPME – Micro, Pequenas e Médias Empresas, sério problema de tesouraria. As novas regras de recuperação do IVA,  entregue sem ser recebido, inseridas no âmbito do Orçamento de Estado que dispensa, em alguns casos, a necessidade de processo judicial, são mais uma mescla de procedimentos burocráticos junto da AT – Autoridade Tributária, sede de poder decisório.

 

As regras transitórias, inscritas no OE, definem a existência de dois regimes de recuperação: um, para os créditos anteriores a 2013, que mantêm a situação e exigências actuais e outro, para os posteriores a 1 de janeiro de 2013, que prevê o reembolso e mora da cobrança duvidosa, com mais de 24 meses de atraso, mediante a apresentação de um conjunto de obrigações e procedimentos a serem efectuados, nomeadamente, provas objectivas e diligências de cobrança, bem como, constar em cobranças duvidosas no IRC.

 

Para a recuperação é também necessária a autorização prévia da AT, que é solicitada no prazo de 6 meses por via electrónica, a partir da data em que os créditos sejam considerados duvidosos, tendo a AT 8 meses para decidir. A ausência de resposta, neste período. é considerada aprovação tácita para créditos inferiores a 150.000 euros. No entanto os créditos superiores ao valor referido continuam a depender de acção judicial, tendo de ser certificados por ROC – Revisor Oficial de Contas. As micro e pequenas empresas não têm normalmente créditos superiores ao montante referido e se os tiverem, não existirá, por certo, condição para investir no processo de recuperação, incluindo o pagamento ao ROC.

 

O novo regime é demasiado complexo na sua formulação e aplicação. Depois de verificar se o crédito é duvidoso ou incobrável, terá de se apurar se estão reunidos os requisitos legais previstos para a recuperação de cada um destes tipos de crédito, podendo ser dispensada a autorização da AT se o dossier fiscal (de constituição obrigatória) for devidamente preenchido com base nos requisitos legais, trabalho para parceria entre contabilista e jurista, ficando o processo, neste caso, sujeito a uma inspeção tributária.

 

Esta nova medida, tomada no OE para 2013, demonstra que a referência ao IVA de caixa, também prevista no mesmo OE mas sob forma de autorização legislativa, não é para ser levado à prática, pois se fosse não seria necessária esta complexa medida que só traz mais confusão em matéria fiscal.

 

A CPPME – Confederação Portuguesa das Micro, Pequenas e Médias Empresas, porque considera que a medida do IVA de Caixa prevista no OE de 2013 não serve a universalidade dos micro e pequenos empresários, como ficou claro na sua Nota de 23 de Outubro de 2012, exige do  Governo a entrada em vigor do IVA de Caixa para todos os micro e pequenos empresários que acabará de vez com esta amálgama de processo para a recuperação  do IVA e daria mais estabilidade à tesouraria das empresas.

 

Seixal, 09 de Maio de 2013

A Direcção da CPPME

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