quarta-feira, 8 de maio de 2013


ASSEMBLEIA PLENÁRIA PELA REVOGAÇÃO DA LEI DOS DESPEJOS
COMERCIAIS E HABITACIONAIS

30 DE ABRIL 2013 – 17,00 horas – CINEMA São Jorge – LISBOA

INTERVENÇÃO do Presidente da CPPME - João Pedro Soares

 

A CPPME, desde a primeira hora na luta pela revogação da “Lei dos Despejos”, saúda todos os presentes.

A CPPME tem perfeita consciência de que o Governo mantém a sua determinação em:

a)    Transferir todas as actividades das micro e pequenas empresas para as grandes empresas da globalização;

b)    Privatizar tudo no sentido de transferir o sector público para as mesmas grandes empresas globais;

c)    Baixar salários para a promoção das mesmas grandes empresas transnacionais.
 


Esta nova Lei vai totalmente ao encontro do que afirmei anteriormente e é, de facto, um instrumento desta solução liberal nacional e global, porque:

a)    Promove aumentos brutais nas rendas;

b)    Não considera os investimentos produzidos nos imóveis pelas empresas inquilinas;

c)    Não dá tempo para o retorno dos investimentos empresariais realizados;

d)    Nas micro empresas, adequa o aumento de 1/15 avos às novas avaliações patrimoniais, que também contestamos;

e)    Acaba de vez com a figura do Trespasse.

A CPPME, em audiência sobre esta matéria, encontrou a Ministra Assunção Cristas, institucionalmente educada, mas muito determinada nas metas pretendidas. Na delegação da CPPME foram dois empresários, que são exemplos bem reais dos malefícios que esta Lei já está a causar no terreno.

Na parte não habitacional, vulgo comercial, estas organizações acordaram em propor:

a)    A manutenção dos contratos celebrados;

b)    Um limite máximo de actualização nas rendas, indexado 1/25 avos do valor patrimonial atribuído ao imóvel;

c)    Um período transitório de 5 anos na actualização das rendas (regime geral);

d)    Um regime excepcional de 10 anos para:

1 – estabelecimentos comerciais pertença de micro empresas ou pessoas singulares;

2- estabelecimentos comerciais considerados de interesse relevante:

·         Municipal ou Nacional;

·         Em áreas de reabilitação urbana ou reconversão urbanística;

·         Associações e colectividades de mérito reconhecido.

e)    Retoma da figura do Trespasse.

 
A CPPME manter-se-á com todos vós, com todas estas organizações firme na luta pela defesa intransigente das micro, pequenas e médias empresas, da sua sustentabilidade e da sua desenvoltura.

Todos juntos, em unidade, temos consciência da nossa razão por isso vamos vencer e a Lei será revogada e alterada!

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