sexta-feira, 11 de novembro de 2016

Proposta de Orçamento Estado 2017 (OE/2017)

A proposta de OE/2017 não aumenta e baixa mesmo, ligeiramente, a carga fiscal, responde a algumas situações sociais mais gritantes mas, porque aposta numa redução do défice para 1,6%, impede o investimento público e naturalmente o crescimento económico.

A brutal carga fiscal sobre as Micro, Pequenas e Médias Empresas (MPME) vai continuar e o poder de compra das famílias quedar-se-à por crescimento muito débil. Propõe reduções nos impostos directos sobre o rendimento, mas aumenta impostos sobre o consumo.

O Pagamento Especial por Conta (PEC) não sendo extinto como seria normal, por ser um imposto cego, injusto e uma colecta mínima, terá somente alterações que visam clarificar conceitos sujacentes ao cálculo.

A reposição de IVA da Restauração para 13% em todos os produtos já não avança em Janeiro de 2017, ao contrário do que era espectável pelo sector.

O IRS vai diminuir em 200 milhões de euros, devido à eliminação progressiva da sobretaxa, mas só, no fim de 2017.

O imposto (adicional sobre o IMI) não atingirá os micro e pequenos empresários.

Para a recapitalização das empresas – a proposta de O. E. estende a 7% o desconto sobre o lucro tributável e alarga a mais empresas o benefício fiscal sobre a constituição de sociedades ou aumentos de capital, sendo o alargamento, deste benefício, limitado a operações até dois milhões de euros. Até agora aplicava-se uma taxa de 5% para micro, pequenas e médias empresas. Também é estendido no tempo, de três para cinco anos, o número de exercícios em que é possível tirar partido desse benefício.

As micro, pequenas e médias empresas que se instalarem no interior do país, espaço a ser delimitado, podem beneficiar da redução da taxa de IRC, nos primeiros 15 mil euros de redimento colectável, de 17% para 12,5%.

Nos benefícios fiscais, a proposta pretende melhorar o Regime Fiscal de Apoio ao Investimento. Haverá um aumento de cinco para dez milhões de euros no plafond acessível por parte das empresas no âmbito do regime já existente. Porém, ainda é cedo para perceber a profundidade e o alcance desta medida (recorda-se que esta é uma das 30 medidas propostas pela CPPME).

Investir nas Start Up dará desconto no IRS. O novo apoio fiscal prevê que os  sujeitos passivos de IRS que façam investimentos elegíveis, no âmbito do programa Start Up, possam deduzir um montante correspondente a 25% do montante dos investimentos elegíveis efectuados em cada ano, até ao limite de 40% da colecta do imposto.

As empresas vão passar a ter menos tempo para comunicar ao Fisco as facturas emitidas no mês anterior. Até aqui os empresários tinham 25 dias para enviar a facturação para a Autoridade Tributária. No próximo ano, o prazo limita-se ao oitavo dia do mês seguinte.

No IVA nas importações o governo vai criar um mecanismo que permite às empresas efectuar a autoliquidação devida pela importação de bens. As empresas que importem de fora da União Europeia vão deixar de pagar o IVA no momento da importação. Evita-se, assim, posteriores pedidos de reembolso, eliminando o impacto financeiro associado ao pagamento junto das Alfândegas e à dedução do mesmo em momento posterior. Só podem beneficiar deste regime os contribuintes que tenham a sua situação fiscal regularizada, estejam enquadrados no regime mensal de entrega de declarações periódicas e pratiquem operações que conferem o direito à dedução. A medida só entra em vigor a 1 de Setembro de 2017, havendo o compromisso de a alargar a todos em 2018.

O imposto de selo, o imposto de circulação, a taxa do ISPP e muitas outras taxas vão sofrer aumentos, no próximo ano.

Vejamos ainda outros aspectos do OE/2017:

Mantém a redução, das despesas públicas, imposta por Bruxelas;

Assume o compromisso de reduzir o défice mas é de ambição quase nula no que respeita  ao crescimento económico.

Os compromissos dos juros insuportáveis da dívida, que o Estado assume mensalmente, representam um enorme constrangimento ao investimento público;

O Investimento Público (IP) praticamente se resume aos Fundos Comunitários (FC) do Portugal 2020, através de projectos públicos (incluindo de autarquias) suportados por esses fundos. Importa garantir que o investimento privado dinamizado pelos fundos comunitários, que têm uma componente pública fundamental, não sofra constrangimentos e que o IP vá além do possibilitado pelos FC;

O baixo valor estimado de crescimento do PIB (1,5%) resultará na redução do consumo público e no definhamento do mercado interno;

Perante o atrás exposto, a CPPME considera que estamos perante uma proposta de OE/2017 que alberga algumas medidas positivas, embora tímidas e claramente insuficientes.

A Confederação reafirma as suas propostas constantes nas “30 Medidas Fiscais para Dinamizar a Economia Nacional”.

Na proposta do Governo de OE/2017, a maioria das 30 propostas que a CPPME apresentou ficam fora, nomeadamente algumas das mais significativas:

i)             A criação da conta-corrente entre o Estado e as Empresas;
ii)           A extinção do Pagamento Especial por Conta (PEC);
iii)          A alteração ao critério de apuramento tributário em sede de IRC/RS que penaliza os microempresários aderentes sempre que o salário mínimo aumenta, bem como o alargamento do tecto de adesão a este regime para 300.000€ de Volume Anual de Negócios (VAN);
iv)          A redução do IVA do gás e eletricidade para a taxa existente em 2011 (6%) para todas as atividades económicas e a diminuição da taxa do ISPP;
v)           A alteração ao chamado IVA de Caixa, ou seja, a entrega deste, de facto, só após a boa cobrança.
Entretanto, face à receptividade de todos os Grupos Parlamentares às propostas da CPPME, nas reuniões realizadas, aguardamos na expectativa que o debate na especialidade do OE/2017 traga, pelo menos, alguns melhoramentos ao seu articulado.

Seixal, 9 de Novembro de 2016


O Executivo da Direcção da CPPME

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