segunda-feira, 27 de junho de 2016


IVA da restauração a partir de 1 de Julho


A CPPME considera a redução do IVA da restauração uma medida positiva mas claramente insuficiente.

Com a aprovação da Lei do Orçamento de Estado de 2016 ficou aprovada a redução para 13% do IVA da restauração, mas só para refeições prontas a consumir, nos regimes de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio, a partir do próximo dia 1 de Julho.

É importante notar que não estão abrangidos quaisquer outros produtos alimentares que não consistam em refeições preparadas.

A CPPME, desde o primeiro momento, esteve na primeira linha da luta contra o aumento do IVA da restauração de 13 para 23% (agravamento de 77%), por considerar que este aumento iria mergulhar o sector numa profunda crise, como veio a acontecer.

Nos últimos anos, a média nacional de quebras de vendas na restauração e similares andaram entre os 30 a 50%. As margens de lucro baixaram proporcionalmente.

É inaceitável o brutal conjunto de taxas e taxinhas impostas ao sector da restauração: são cerca de uma centena as formalidades, sendo que todas têm custos administrativos: fixos e de contexto.

O aumento do IVA da restauração de 13 para 23% nem sequer foi uma imposição da troika tal como o aumento do IVA da electricidade (de 6 para 23%). Tratou-se de uma medida da exclusiva responsabilidade do Governo, como reconheceu o ex-Primeiro-Ministro, Passos Coelho, na audiência que concedeu à CPPME (23 Julho 2012).

Este brutal aumento do IVA da Restauração também não respeitou o que está definido pela União Europeia: à restauração e bebidas, sector de trabalho intensivo, deve aplicar-se a «taxa reduzida», aliás como é pratica corrente na maioria dos Países da União.

Todos estes factores levaram à perda de competitividade, à dificuldade em reflectir o IVA nos preços. A sua incorporação, como custo, gerou dificuldades de tesouraria e concomitantemente de investimento, a par da quebra de actividade económica, com milhares de insolvências e gritante desemprego de milhares de trabalhadores, com a consequente diminuição das contribuições para a Segurança Social (TSU e IRS) e o aumento das despesas com o fundo de desemprego (cada trabalhador desempregado custa ao Estado, por ano, mais de dez mil euros).

A CPPME – Confederação Portuguesa das Micro, Pequenas e Médias Empresas, sempre defendeu a necessidade de aliviar a carga fiscal no sector da Restauração e nas restantes actividades económicas, a fim de criar condições de sustentabilidade e de competitividade às nossas empresas.

A CPPME, continuará a reclamar a redução do IVA da Restauração para 13% em todos os produtos e considera que outras medidas terão de ser tomadas, para o sector da restauração, bebidas e similares, designadamente:

·         A redução do IVA da restauração para 13% em todos os produtos e, a sua redução futura para a «taxa reduzida», a fim de repor a rentabilidade perdida e trazer alguma sustentabilidade ao sector;

·         O fim da existência de instrumentos de tributação como o PEC – Pagamento Especial por Conta, que faz pagar o mesmo a realidades e rentabilidades de exercício muito diferenciadas e, o PPC – Pagamento por Conta, que obriga ao adiantamento de verbas com base  nos resultados do exercício do ano anterior, que nada garante venham a verificar-se no exercício em curso, muito particularmente quando em recessão económica;

·         A implementação dos índices de coeficiente técnico/científicos para as MPME, há anos anunciados mas nunca concretizados;

·         O estabelecimento de acordos com as Finanças e a Segurança Social, de forma a estabelecer compromissos exequíveis, com tempos mais dilatados e juros mais baixos, para pagamento das dívidas das empresas ao Estado.

·         A criação de uma linha de crédito para o sector, a juros aceitáveis, onde a Caixa Geral de Depósito deverá ter um papel fundamental, dado tratar-se de uma instituição pública;

·         A revisão urgente da nova Lei de Arrendamento Urbano, nomeadamente na vertente «arrendamento não habitacional» já hoje responsável pelo encerramento de muitos estabelecimentos da restauração, comerciais e outros;

·         A redução dos custos energéticos (electricidade e gás), da água, das taxas de resíduos sólidos urbanos, entre outros;

·         A alteração ao Regime Simplificado de Tributação, claramente discriminatório, criando uma unidade de conta fixa, não agregada às alterações do Salário Minímo Nacional (SMN);

·         O direito à prestação de Apoio Social para os micro e pequenos empresários, com carreira contributiva miníma.

Seixal, 23 de Junho de 2016
O Executivo da Direcção da CPPME


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