terça-feira, 29 de janeiro de 2013


PEC – PAGAMENTO ESPECIAL POR CONTA

Imposto cego e injusto, discriminatório e lesivo para as Micro, Pequenas e Médias Empresas

 

O PEC tributa de igual modo MPME com actividades cujas rentabilidades são muito diferentes, mas, mais grave, é fazer pagar a estas, percentagens muito superiores aos 25% estabelecidos em sede de IRC, obrigando a pagamento mesmo às empresas que têm resultado negativo do exercício, o que, na actual conjuntura de crise, acontece com muita frequência.

 

Às MPME que conseguem resultados positivos de pequena monta, o PEC, pela sua fórmula de cálculo, cobra mais que o estabelecido em IRC.

 

No âmbito da actual crise que afecta de forma violenta, em particular, as micro e pequenas empresas que exercem actividade nas áreas tradicionais do mercado interno, são poucas as que conseguem, no seu exercício, garantir mais que o salário dos seus empregados no qual se incluem normalmente os micro e pequenos empresários, também eles trabalhadores dependentes da sua empresa.

 

Quando, no quadro actual, o resultado do exercício é minimamente positivo, gera-se uma enorme satisfação, surge então a imoralidade do PEC que tudo leva, senão vejamos:

 

- Uma micro empresa em que trabalham duas pessoas, por exemplo o sócio-gerente e um empregado, que tenha de VAN – Volume Anual de Negócios 125.000€ e que obtenha um resultado líquido de 1.500€, pagaria em sede de IRC a 25%, 375€.

Com a aplicação do PEC paga 1.050€, correspondendo a um IRC de 70%.

 

- Uma pequena empresa com um VAN de 500.000€ que obtenha um resultado líquido positivo de 3.500€, pagaria de IRC a 25%, 875€.

Com o PEC paga 1.800€, correspondendo a 51,4% de IRC.

 

- Às MPME que tiverem no final do ano resultado negativo, aplica-se sempre o PEC mínimo de 1.000€.

 

O PEC tem como limite máximo de pagamento o valor de 70.000€, sendo a sua forma de cálculo a seguinte:

 

- Pagamento mínimo obrigatório de 1.000€, com ou sem resultado positivo de exercício, apurando-se o valor de 1% sobre o VAN. Ao resultado apurado deduz-se os 1.000€ de pagamento mínimo, aplicando-se à diferença a percentagem de 20%, que acresce ao valor de pagamento mínimo.

 

É verdade que existem possibilidades de reembolso, só conseguidas quando os resultados do exercício são significativamente positivos, o que no contexto actual das actividades económicas do mercado interno raramente acontece.

 

Quando os MPME ouvem o governo manifestar a intenção de baixar o IRC das grandes empresas para 10% ou 12%, como forma de incentivo à recuperação económica, só se podem sentir ainda mais roubados e descriminados pela negativa com a existência do PEC.

 

Actualmente grande parte dos micro e pequenos empresários exercem a actividade porque entre receber um salário baixo sem obter resultados positivos na actividade e o desemprego, no qual não têm qualquer subsídio, optam pela sua sobrevivência e da sua família, trabalhando muitos deles muito para além das horas de trabalho normal, dando-se por felizes quando têm carteira de encomendas.

 

A CPPME – Confederação Portuguesa das Micro, Pequenas e Médias Empresas, desde o aparecimento do PEC sempre afirmou que, sem rácios de rentabilidade ou coeficientes técnico-cientificos apurados para os diversos ramos de actividade a que os governos estão obrigados para o RST – Regime Simplificado de Tributação, mas nunca cumpriram, o PEC é factor de desigualdade e injustiça na tributação, sendo contrário ao empreendedorismo e penalizador das actividades e do desenvolvimento económico, pelo que sempre solicitámos a sua extinção, que agora, nesta época de crise acentuada se justifica mais do que nunca.

 

Esta nossa pretensão, em sede de reunião, obteve o apoio dos grupos parlamentares, nomeadamente dos parceiros da coligação que hoje estão no poder e nos davam razão, em particular o CDS-PP que assumiu inclusive posições públicas nesta matéria.

 

A CPPME exige a extinção deste imposto cego e injusto, discriminatório e lesivo como instrumento de tributação para as MPME.

 

 

Seixal, 23 de Janeiro de 2013

 

 

O Executivo da Direcção da CPPME

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