segunda-feira, 11 de janeiro de 2016

ALTERAÇÃO AO SERVIÇO DE NORMALIZAÇÃO CONTABILISTICA

O Decreto- Lei 98/2015 de 2/6/2015 transpõe a diretiva nº 2013/34 da UE de 26/6/2013. Esta diretriz está, na opinião da CPPME – Confederação Portuguesa das Micro, Pequenas e Médias Empresas, em contradição com a directiva da UE que classifica como microempresas as que não ultrapassem um de dois indicadores: mais de 9 trabalhadores ou 2 milhões de euros de VAN, pequena a que não exceda 49 trabalhadores ou 10 milhões de VAN e média a que tem como limite 249 trabalhadores ou 50 milhões de VAN.

No entender da CPPME, o Artigo 9º do Capítulo II do Decreto-Lei referida, devia ter em consideração a classificação empresarial instituída, pelo que os números 1, 2 e 3 deste artigo deveriam ter em conta estes indicadores, sendo que o ROC só devia ser obrigatório para as médias empresas.

É compreensível que a Ordem dos ROC com a sua influência junto das tutelas e da AT defenda os seus associados, pugnando pela obrigação da certificação por ROC a partir de VAN, quanto mais baixo melhor.

Não é da opinião da CPPME admissível que às Micro e Pequenas Empresas a quem é exigido TOC, agora TCC, para oficialização da sua contabilidade, seja atribuído mais um encargo derivado da avaliação por ROC.

O Serviço de Normalização Contabilística (SNC) renovado tráz alguns itens favoráveis, mas tem para as Micro e Pequenas Empresas custos e falhas graves que a CPPME não pode calar. Para além do já referido acresce que dispensa da obrigação do SNC as atividades exercidas por pessoas singulares que não ascendam 200 mil euros de VNLA – Volume de Negócios Liquido Anual e não dispensa as pessoas coletivas que exerçam actividade até ao mesmo limite.

Este modelo renovado de SNC não alívia, como seria expectante, a carga de custos para as Micro e Pequenas Empresas, coloca os interesses dos ROC num patamar superior em relação às pequenas actividades económicas, com prejuízos para a economia.
  
 Em matéria fiscal, a teoria e a realidade parecem estar cada vez mais afastadas, lesando sempre as Micro e Pequenas Empresas. A constante criação pela AT de microentidades com números que aparecem como que caídos do céu, não assentes em nenhuma base científica e visando sempre o mesmo, ir buscar mais receita sem nenhuma preocupação com a sustentabilidade das Micro e Pequenas Empresas, é inaceitável.

A CPPME a esta política fiscal só pode dizer não e apelar ao bom senso das entidades competentes para rever esta situação.

Seixal, 6 de Janeiro de 2016

O Executivo da Direcção da CPPME


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