segunda-feira, 23 de março de 2015

Exmo Senhor
Presidente da República
Exma Senhora
Presidente da Assembleia da República
Exmo Senhor
Primeiro Ministro

                                                                           
                                                                      (Proposta)
MOÇÃO

O Seminário sobre Fundos Comunitários 2014-2020 impactos nas MPME e Fiscalidade e sustentabilidade das empresas, que reuniu micro, pequenos e médios empresários, bem como técnicos autárquicos, entre outros participantes, no dia 18 de Março de 2015, no Fórum Romeu Correia, na cidade de Almada, decidiu pela imperativa necessidade de levar a Vossas Excelências algumas das principais preocupações e propostas.

Considerando:

- As Micro, Pequenas e Médias Empresas (MPME) correspondem a mais de 99% do universo empresarial português, não financeiro.

- As MPME têm um papel fundamental na economia nacional, na dinamização do mercado interno e, a sua actividade, é determinante na criação de emprego privado.

- A crise actual, presente em todos os sectores de actividade económica, ganha maior gravidade, na Restauração e Bebidas, na Construção e Imobiliário, no Ramo Automóvel, no Comércio e Serviços, exactamente, sectores dominantemente povoados pelas MPME.

- Os números disponíveis apontam para o encerramento de muitos milhares de empresas e centenas de milhares de desempregados.

Os participantes no Seminário concluiram que, sobre as matérias em debate, a Assembleia da República e o Governo estão obrigados a medidas legislativas urgentes, designadamente:

Fundos Comunitários 2014-2020

a) Garantir que o Objectivo Temático 3, que prevê uma dotação de 6 200 milhões de euros (cerca de 25% do total dos Fundos Comunitários) exclusivamente para as MPME, vise a criação de empregos, promova a sustentabilidade e a competitividade, tenha a participação directa de todos os representantes do tecido empresarial, designadamente de representantes de MPME e, que seja dotado, no mínimo, para as micro e pequenas empresas, com 50% do volume de Fundos destinados a investimento, dada a sua clara e esmagadora hegemonia no tecido empresarial nacional (cerca de 99%). As verbas a atribuir, a cada uma das categorias empresariais, deverão obedecer a critérios claros de acesso, eficientes e transparentes.

b) Criação de linhas de crédito a juros e condições adequadas à situação das MPME, onde a Caixa Geral de Depósitos tenha um papel de referência e diferenciador face à banca privada, e, o Banco de Portugal e a Autoridade da Concorrência, uma intervenção reguladora, supervisionando e fiscalizando as condições de crédito concedidas.

Medidas fiscais

a) Definição de uma política fiscal (reforma fiscal profunda), de tributação compatível com a realidade das actividades exercidas pelas Micro, Pequena e Médias Empresas, por forma a evitar a descriminação negativa que, a aplicação de métodos indiciários e colectas mínimas, são susceptíveis de gerar, ao ponto de fazerem pagar maiores percentagens que as exigidas às grandes empresas. Só assim será  cumprido  o princípio Constitucional de que os impostos se executam em função, exclusiva, dos rendimentos.

Almada, 18 de Março de 2015



APROVADA POR MAIORIA COM UMA ABSTENÇÃO



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